DOEPE 18/10/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 196 - 5
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura, em substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura,
mantendo-se a sua sequência numérica, com o objetivo de fortalecer a produção literária contemporânea no Estado, por meio de uma
política editorial regionalizada e democrática, ampliando a circulação e a base de autores com atuação em Pernambuco.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Cria a unidade do Expresso Cidadão de Vitória de Santo
Antão – EC - 12, no Município de Vitória de Santo Antão,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão – Centrais
de Atendimento ao Cidadão;
CONSIDERANDO que o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao cidadão a fim de propiciar um
alto padrão de atendimento, através de unidades representativas de órgãos e entidades públicos e privados, concentradas em um único
espaço físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso ao público, interligados aos
diversos meios de transporte público e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos, é
fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,
Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente pela Secretaria de Cultura, que coordenará a seleção pública dos
títulos literários dos gêneros conto, poesia e romance, com o apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
Fundarpe e da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe.
Art. 3º O valor total do Prêmio será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser concedido em premiações de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para o grande vencedor, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os primeiros e segundos
colocados, respectivamente, nas quatro macrorregiões do Estado, a saber, Região Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e
Sertão, conforme estipulado no Edital da seleção pública.
Art. 4º As regras relativas às inscrições, à especificação dos requisitos de seleção, à análise, à seleção dos trabalhos, às
premiações e sua distribuição, constarão do Edital a ser publicado pela Secretaria de Cultura.
Art. 5º As premiações serão concedidas em dinheiro e os títulos vencedores serão publicados pela Companhia Editora de
Pernambuco - Cepe, e difundidos por meio de ações da Secretaria de Cultura, da Fundarpe e da Cepe.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão Vitória de Santo Antão – EC – 12, no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado,
que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Administração, através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
§ 1° Os serviços disponibilizados à população pelo Expresso Cidadão de Vitória de Santo Antão – EC - 12 serão prestados de
forma direta e individual ao cidadão, pelos órgãos e entidades públicos e privados competentes.
§ 2° A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades
administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento do EC-12.
DECRETO Nº 45.128, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“Art. 229. A GIA é o documento de informação econômico-fiscal que constitui um resumo das operações e
prestações interestaduais realizadas pelo sujeito passivo, contendo os respectivos dados de entrada e de saída,
por UF, observando-se:
DECRETO Nº 45.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
I - o documento previsto no caput deve ser:
Institui o Prêmio Hermilo Borba Filho de Literatura em
substituição ao Prêmio Pernambuco de Literatura.
a) (REVOGADA)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica ao contribuinte inscrito no Cacepe sob o regime normal
de apuração do imposto. (NR)
CONSIDERANDO o papel do Estado na preservação do patrimônio cultural, na promoção da diversidade cultural de
Pernambuco, bem como no fomento à criação artística;
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
CONSIDERANDO o histórico da significativa produção literária pernambucana e a necessidade de fortalecimento do segmento,
por meio de políticas que estimulem essa produção;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - a partir de 1º de novembro de 2017, relativamente ao art. 2º; e
CONSIDERANDO a necessidade de mapear o cenário literário das regiões do Estado, suas características e desafios
específicos, bem como a importância de incentivar a criação de textos dos mais diversos gêneros e a revelação de novos escritores;
CONSIDERANDO a importância de dar continuidade à iniciativa, bem sucedida, do Prêmio Pernambuco de Literatura realizado,
ao longo de cinco edições, pela Secretaria de Cultura, com apoio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe e da Companhia Editora de Pernambuco - Cepe;
II - a partir de 1º de janeiro de 2018, relativamente ao art. 1º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a inestimável contribuição do pensador, escritor, crítico e dramaturgo Hermilo Borba Filho, para a valorização
da cultura popular e da literatura no Brasil; e
CONSIDERANDO, por fim, o intento do Governo do Estado de prestar homenagem a essa personalidade que tanto contribuiu
para a cultura brasileira,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]