DOEPE 20/10/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de outubro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
P06-P07
52,96
705528.622
9069899.314
P07-P08
64,94
705578.943
9069915.827
P08-P09
65,63
705643.819
9069912.867
P09-P10
84,28
705708.079
9069899.529
P10-P11
36,56
705789.558
9069877.994
P11-P12
502,98
705826.042
9069875.697
P12-P13
6,05
706328.271
9069903.190
P13-P14
513,90
7006327.174
9069909.139
P14-P15
35,31
705814.013
9069881.619
P15-P16
29,91
705779.010
9069886.282
P16-P17
78,20
705750.057
9069893.800
P17-P18
30,09
705674.359
9069913.428
P18-P19
54,53
705644.756
9069918.793
P19-P20
54,82
705590.376
9069922.839
P20-P21
46,84
705537.116
9069909.840
P21-P22
52,61
705492.391
9069895.915
P22-P23
30,60
705439.909
9069899.588
P23-P24
48,71
705409.513
9069903.091
P24-P25
54,64
705361.339
9069895.873
P25-P26
41,51
705311.701
9069873.026
P26-P27
223,72
705276.063
9069851.738
P27-P01
6,00
705070.291
9069763.929
Ano XCIV • NÀ 198 - 9
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 45.143, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DESCRITIVO TÉCNICO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 1.012,63 m, indicando uma área de 2.025,26 m², encravada numa parte
de terra da propriedade denominada Assucena de Cima, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com as terras remanescentes da Fazenda Assucena de Cima e ao Leste e ao Oeste com estradas vicinais. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P73, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na propriedade denominada Sítio Vencedora, zona rural do Município de Arcoverde, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
11,50
202577.76
9064211.68
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Arcoverde,
neste Estado.
P02-P03
5,82
202589.26
9064211.88
P03-P04
30,23
202595.01
9064210.95
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
P04-P05
40,81
202625.17
9064213.08
P05-P06
21,90
202665.61
9064218.51
P06-P07
19,31
202687.20
9064222.19
P07-P08
23,11
202706.40
9064224.19
P08-P09
21,05
202729.49
9064225.34
P09-P10
68,05
202750.30
9064228.48
P10-P11
39,63
202816.69
9064243.39
P11-P12
20,52
202852.57
9064260.23
P12-P13
31,92
202869.33
9064272.08
P13-P14
20,16
202893.50
9064292.93
P14-P15
16,67
202907.85
9064307.09
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P15-P16
22,10
202921.53
9064316.60
P16-P17
22,56
202941.99
9064324.95
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
P17-P18
22,18
202964.00
9064329.91
P18-P19
21,49
202986.17
9064329.51
P19-P20
59,49
203007.46
9064326.59
P20-P21
18,93
203066.72
9064321.40
P21-P22
24,38
203085.60
9064320.09
P22-P23
23,04
203109.89
9064317.98
P23-P24
15,03
203132.70
9064314.74
P24-P25
45,34
203147.40
9064311.62
P25-P26
23,96
203191.40
9064300.66
P26-P27
22,36
203215.32
9064299.25
P27-P28
36,04
203237.53
9064296.65
P28-P29
18,34
203272.73
9064288.95
P29-P30
21,46
203288.99
9064280.47
P30-P31
63,56
203305.26
9064266.48
P31-P32
21,92
203350.50
9064221.83
P32-P33
29,12
203364.71
9064205.14
P33-P34
99,04
203377.70
9064179.08
P34-P35
11,45
203411.11
9064085.85
P35-P36
18,46
203414.47
9064074.90
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 158,00 m, indicando uma área de 990,47 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Vencedora, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Vencedora, ao Leste com terras de propriedade de Júlio Andrade e ao Oeste com terras
de propriedade de Eurico de Araújo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P06 a P27, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P06
20,88
18,21
20,88
20,92
9,24
10,58
20,34
10,12
11,23
21,57
7,06
25,02
12,16
10,20
20,45
10,42
10,10
19,72
19,54
18,67
19,38
6,34
COORDENADAS UTM
E (X)
708901.93
708921.32
708937.20
708953.84
708969.77
708977.29
708986.19
709003.43
709012.44
709022.72
709042.83
709044.99
709020.69
709009.54
709000.48
708983.14
708974.39
708966.16
708951.10
708935.72
708919.53
708901.54
N (Y)
9069599.50
9069591.76
9069582.84
9069570,23
9069556.67
9069551.30
9069545.57
9069534.78
9069530.18
9069525.66
9069517.86
9069510.89
9069520.01
9069524.86
9069524.55
9069540.39
9069546.04
9069551.89
9069564.62
9069576.66
9069585.97
9069593.17
DECRETO Nº 45.144, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
COORDENADAS UTM
P36-P37
2,03
203421.64
9064057.89
P37-P38
18,53
203423.57
9064058.51
P38-P39
11,40
203416.35
9064075.58
P39-P40
99,23
203413.01
9064086.48
P40-P41
29,46
203379.53
9064179.89
P41-P42
22,25
203366.39
9064206.25
P42-P43
63,70
203351.97
9064223.19
P43-P44
21,78
203306.63
9064267.94
P44-P45
18,84
203290.12
9064282.14
P45-P46
36,39
203273.42
9064290.85
P46-P47
22,52
203237.86
9064298.63
P47-P48
23,83
203215.49
9064301.24
P48-P49
45,18
203191.70
9064302.64
P49-P50
15,14
203147.86
9064313.57
P50-P51
23,16
203133.05
9064316.72
P51-P52
24,43
203110.12
9064319.96
P52-P53
18,94
203085.78
9064322.09
P53-P54
59,46
203066.89
9064323.39
P54-P55
21,54
203007.66
9064328.58
P55-P56
22,54
202986.32
9064331.51
P56-P57
22,96
202963.79
9064331.92
P57-P58
22,49
202941.39
9064326.86