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DOEPE - Recife, 20 de outubro de 2017 - Página 9

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DOEPE 20/10/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P06-P07

52,96

705528.622

9069899.314

P07-P08

64,94

705578.943

9069915.827

P08-P09

65,63

705643.819

9069912.867

P09-P10

84,28

705708.079

9069899.529

P10-P11

36,56

705789.558

9069877.994

P11-P12

502,98

705826.042

9069875.697

P12-P13

6,05

706328.271

9069903.190

P13-P14

513,90

7006327.174

9069909.139

P14-P15

35,31

705814.013

9069881.619

P15-P16

29,91

705779.010

9069886.282

P16-P17

78,20

705750.057

9069893.800

P17-P18

30,09

705674.359

9069913.428

P18-P19

54,53

705644.756

9069918.793

P19-P20

54,82

705590.376

9069922.839

P20-P21

46,84

705537.116

9069909.840

P21-P22

52,61

705492.391

9069895.915

P22-P23

30,60

705439.909

9069899.588

P23-P24

48,71

705409.513

9069903.091

P24-P25

54,64

705361.339

9069895.873

P25-P26

41,51

705311.701

9069873.026

P26-P27

223,72

705276.063

9069851.738

P27-P01

6,00

705070.291

9069763.929

Ano XCIV • NÀ 198 - 9

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Município de Bonito, neste Estado.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 45.143, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

DESCRITIVO TÉCNICO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 1.012,63 m, indicando uma área de 2.025,26 m², encravada numa parte
de terra da propriedade denominada Assucena de Cima, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE, confrontando-se ao
Norte e ao Sul com as terras remanescentes da Fazenda Assucena de Cima e ao Leste e ao Oeste com estradas vicinais. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P73, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na propriedade denominada Sítio Vencedora, zona rural do Município de Arcoverde, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

11,50

202577.76

9064211.68

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora do Moxotó, Município de Arcoverde,
neste Estado.

P02-P03

5,82

202589.26

9064211.88

P03-P04

30,23

202595.01

9064210.95

Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

P04-P05

40,81

202625.17

9064213.08

P05-P06

21,90

202665.61

9064218.51

P06-P07

19,31

202687.20

9064222.19

P07-P08

23,11

202706.40

9064224.19

P08-P09

21,05

202729.49

9064225.34

P09-P10

68,05

202750.30

9064228.48

P10-P11

39,63

202816.69

9064243.39

P11-P12

20,52

202852.57

9064260.23

P12-P13

31,92

202869.33

9064272.08

P13-P14

20,16

202893.50

9064292.93

P14-P15

16,67

202907.85

9064307.09

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P15-P16

22,10

202921.53

9064316.60

P16-P17

22,56

202941.99

9064324.95

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

P17-P18

22,18

202964.00

9064329.91

P18-P19

21,49

202986.17

9064329.51

P19-P20

59,49

203007.46

9064326.59

P20-P21

18,93

203066.72

9064321.40

P21-P22

24,38

203085.60

9064320.09

P22-P23

23,04

203109.89

9064317.98

P23-P24

15,03

203132.70

9064314.74

P24-P25

45,34

203147.40

9064311.62

P25-P26

23,96

203191.40

9064300.66

P26-P27

22,36

203215.32

9064299.25

P27-P28

36,04

203237.53

9064296.65

P28-P29

18,34

203272.73

9064288.95

P29-P30

21,46

203288.99

9064280.47

P30-P31

63,56

203305.26

9064266.48

P31-P32

21,92

203350.50

9064221.83

P32-P33

29,12

203364.71

9064205.14

P33-P34

99,04

203377.70

9064179.08

P34-P35

11,45

203411.11

9064085.85

P35-P36

18,46

203414.47

9064074.90

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 158,00 m, indicando uma área de 990,47 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada Sítio Vencedora, localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes do Sítio Vencedora, ao Leste com terras de propriedade de Júlio Andrade e ao Oeste com terras
de propriedade de Eurico de Araújo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P06 a P27, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P06

20,88
18,21
20,88
20,92
9,24
10,58
20,34
10,12
11,23
21,57
7,06
25,02
12,16
10,20
20,45
10,42
10,10
19,72
19,54
18,67
19,38
6,34

COORDENADAS UTM
E (X)
708901.93
708921.32
708937.20
708953.84
708969.77
708977.29
708986.19
709003.43
709012.44
709022.72
709042.83
709044.99
709020.69
709009.54
709000.48
708983.14
708974.39
708966.16
708951.10
708935.72
708919.53
708901.54

N (Y)
9069599.50
9069591.76
9069582.84
9069570,23
9069556.67
9069551.30
9069545.57
9069534.78
9069530.18
9069525.66
9069517.86
9069510.89
9069520.01
9069524.86
9069524.55
9069540.39
9069546.04
9069551.89
9069564.62
9069576.66
9069585.97
9069593.17

DECRETO Nº 45.144, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

COORDENADAS UTM

P36-P37

2,03

203421.64

9064057.89

P37-P38

18,53

203423.57

9064058.51

P38-P39

11,40

203416.35

9064075.58

P39-P40

99,23

203413.01

9064086.48

P40-P41

29,46

203379.53

9064179.89

P41-P42

22,25

203366.39

9064206.25

P42-P43

63,70

203351.97

9064223.19

P43-P44

21,78

203306.63

9064267.94

P44-P45

18,84

203290.12

9064282.14

P45-P46

36,39

203273.42

9064290.85

P46-P47

22,52

203237.86

9064298.63

P47-P48

23,83

203215.49

9064301.24

P48-P49

45,18

203191.70

9064302.64

P49-P50

15,14

203147.86

9064313.57

P50-P51

23,16

203133.05

9064316.72

P51-P52

24,43

203110.12

9064319.96

P52-P53

18,94

203085.78

9064322.09

P53-P54

59,46

203066.89

9064323.39

P54-P55

21,54

203007.66

9064328.58

P55-P56

22,54

202986.32

9064331.51

P56-P57

22,96

202963.79

9064331.92

P57-P58

22,49

202941.39

9064326.86

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