DOEPE 20/10/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 198
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de outubro de 2017
P58-P59
17,06
202920.57
9064318.37
ÁREA 04
P59-P60
20,27
202906.56
9064308.64
P60-P61
31,75
202892.14
9064294.40
P61-P62
20,28
202868.10
9064273.66
P62-P63
39,13
202851.54
9064261.95
P63-P64
67,85
202816.12
9064245.32
Área de terra com 9,24 m², com formato de um polígono regular, encravada em parte de terreno, localizado na Rua Urbano
Vieira, Centro, Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, ao Leste e ao Oeste com área
remanescente e ao Sul com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, conforme escritura pública registrada no L 206, fls. 67 e v. A
Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
M, identificadas no quadro abaixo:
P64-P65
20,86
202749.92
9064230.44
P65-P66
23,07
202729.29
9064227.33
P66-P67
19,43
202706.25
9064226.19
P67-P68
21,96
202686.92
9064224.18
P68-P69
40,76
202665.27
9064220.49
P69-P70
29,88
202624.88
9064215.06
P70-P71
5,74
202595.07
9064212.96
P71-P72
12,38
202589.40
9064213.88
P73-P01
2,12
202577.02
9064213.66
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
4,62
2,06
4,62
2,06
COORDENADAS UTM
E (X)
195726.0565
195724.5422
195722.4837
195723.9972
N (Y)
9133396.6307
9133392.2605
9133392.4284
9133396.7961
DECRETO Nº 45.146, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE
LTDA.
DECRETO Nº 45.145, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 043/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 086, de 11 de julho
de 2017,
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “J3”, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA., estabelecida na Rua Francisco
Braga, nº 250, Heliópolis, Garanhuns - PE, com CNPJ/MF nº 11.701.000/0001-35 e CACEPE nº 0079062-18, o estímulo de que tratam os
artigos 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
I - natureza do projeto: isonomia;
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produto beneficiado: milho para xerém - NBM/SH 1103.13.00;
IV - contado a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto concessivo, até 31 de agosto de 2024, prazo que
resta à empresa FLOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., conforme, Decreto nº 38.543, de 17 de agosto de 2012;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 11.701.000, de acordo com o disposto nos artigos 3º, 5º e 7º do Decreto nº
28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subseqüente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 13.933,45 (treze mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
ANEXO ÚNICO
Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01
Área de terra com 12,68 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terreno, localizado na Rua Joaquim Vieira de
Miranda, nº 59, Centro, Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com o terreno de Severino Pereira Barbosa, ao Leste e ao Oeste com área
remanescente e ao Sul com o terreno de Eliziério Antônio Alves, conforme escritura pública registrada no L 2-X, fls. 50, M- 5791, R-03.
A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
P1-P2
5,51
195729.9062
9133411.6290
P2-P3
0,82
195729.3512
9133406.1391
P3-P4
2,06
195729.0825
9133405.3636
P4-P5
1,10
195727.0222
9133405.5262
P5-P6
5,24
195727.3848
9133406.5729
P6-P1
2,00
195727.9119
9133411.7864
N (Y)
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.147, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
ÁREA 02
Área de terra com 12,31 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte de terreno, localizado na Rua Joaquim
Vieira de Miranda, Centro, Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, ao Leste e ao Oeste
com área remanescente e ao Sul com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, conforme escritura pública registrada no L 2-Q, fls. 59,
M- 4104, R-01. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
2,06
195727.0222
9133405.5262
P2-P3
6,16
195729.0825
9133405.3636
P3-P4
2,06
195727.0627
9133399.5347
P4-P1
6,14
195725.0094
9133399.7173
ÁREA 03
Área de terra com 6,14 m², com formato de um polígono irregular, encravada em parte de terreno, localizado na Rua Urbano Vieira, Centro,
Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, ao Leste e ao Oeste com área remanescente e ao Sul
com o terreno de Severino Ferreira Barbosa, conforme escritura pública registrada no L 206, fls. 67 e v. A Área delimita-se pelo polígono de
vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 091/2017, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 054/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 089/2017, de
11 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA., estabelecida na Rua Jurandir Cordeiro Pessoa, nº 119,
Térreo, Centro, Tabira - PE., com CNPJ/MF nº 12.795.597/0001-97 e CACEPE nº 0150664-10, o estímulo de que trata o artigo 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: paçoca de amendoim - NBM/SH 2007.99.90; cocada de amendoim - NBM/SH 2007.99.90; pasta de
amendoim - NBM/SH 2007.99.90; e pé de moleque - NBM/SH 2305.00.00;
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
3,07
195727.0627
9133399.534
P2-P3
2,06
195726.0565
9133396.6307
P3-P4
3,09
195723.9972
9133396.7961
P4-P1
2,06
195725.0094
9133399.7173
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 12.795.597, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 04 de janeiro de 2006, e alterações.