Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 202 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
DOEPE 26/10/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 202

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de outubro de 2017
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

ÁREA I
Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.168, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar o prazo de
cessão de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, do direito de uso de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Professor Manoel Edmundo, s/n,
Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado, objeto da Lei nº 14.700, de 11 de junho de 2012.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão
as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A renovação da cessão do direito de uso do imóvel que trata o art. 1º, deve operar-se a título gratuito, sendo o bem
imóvel destinado ao funcionamento da 122ª (centésima vigésima segunda) Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando
com terras de área remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23’ 43,82” e distância de 391,10 m até o vértice 2, definido
pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N: 9.134.138,299 m com azimute 158° 21’ 30,86” e distância de 300,67 m até o vértice 3, definido
pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com azimute 74° 53’ 33,65” e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04’ 57,25” e distância de 117,15 m até o vértice 5, definido
pelas coordenadas E: 664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue por com azimute 255° 55’ 38,72”
e distância de 156,11 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando com terras
de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44’ 41,57” e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas
coordenadas E: 664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02’ 50,05” e distância de 102,61 m até o vértice 8, definido pelas
coordenadas E: 664.129,000 m e N: 9.133.759,000 m com azimute 345° 57’ 49,52” e distância de 12,37 m até o vértice 9, definido pelas
coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m; confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50’ 57,67” e
distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180” e distância
de 45,00 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m; confrontando com terras de Rua
Projetada , segue por com azimute 261° 49’ 43,30” e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 663.831,655
m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue por com azimute 352° 32’ 15,88” e distância de 313,03 m até o
vértice 13, definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute 328° 45’ 38,59” e distância de 55,08 m até
o vértice 1, encerrando este perímetro.

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

ÁREA II

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com
terras de Assentamento Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42’ 12,43” e distância de 121,30 m até o vértice 2, definido pelas
coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000 m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232°
44’ 25,23” e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando
com terras de Edna Maria Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33’ 18,15” e distância de 153,42 m até o vértice 4, definido
pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N: 9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com azimute 71° 19’
10,31” e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337°
31’ 20,07” e distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016 m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77°
14’ 57,67” e distância de 16,39 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com azimute 341°
04’ 28,77” e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com
terras de Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51’ 29,39” e distância de 197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEI Nº 16.169, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 2
(duas) áreas de terra do imóvel que indica, localizado no
Município de Iguaracy, neste Estado.

LEI Nº 16.170, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Gratificação Pacto pela Vida – GPPV, aos
Policiais Civis e Policiais Militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Iguaracy, 2 (duas) áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do
Cartório Umberto Gomes, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, em que
constarão as condições e obrigações pactuadas.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A percepção da Gratificação Pacto pela Vida - GPPV, destinada aos policiais civis e militares selecionados conforme
respectiva lotação, e devida em função da produtividade ou do desempenho nas Áreas Integradas de Segurança (AIS) e nos Grupos de
Unidades Operacionais (GUO) do Anexo Único, é disciplinada pelas normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Podem perceber a GPPV:

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do
Município de Iguaracy, neste Estado.

I - policial civil ou militar que contribua diretamente em investigação que resulte na apreensão de drogas ou no cumprimento
de mandado de prisão ou de busca e apreensão; e

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após assinatura da escritura competente,
podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade das áreas de terra doadas para
o Estado de Pernambuco.

II - policial civil ou militar que, no exercício de suas funções, apreenda armas de fogo que estejam em desacordo com as
disposições legais, ou explosivos de uso exclusivo das Forças Armadas, e que adote providências para a efetuação do respectivo flagrante.
Art. 3º A Gratificação Pacto pela Vida - GPPV tem os seguintes indicadores de produtividade:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

I - GPPV - Armas: apreensão de armas de fogo que estejam em desacordo com as disposições legais e explosivos de uso
exclusivo das Forças Armadas, e providências para que sejam efetuados os respectivos flagrantes;
II - GPPV - Malhas da Lei: cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão; e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

III - GPPV - Repressão ao Crack: apreensão de cocaína e seus derivados.
§ 1º Para o recebimento da gratificação a partir do indicador GPPV - Armas, serão selecionados os policiais e militares
do Estado que, no exercício de suas funções, apreendam armas de fogo que estejam em desacordo com as disposições legais, ou
explosivos de uso exclusivo das Forças Armadas e providenciem para que seja efetuado o respectivo flagrante.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 129,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo