DOEPE 01/11/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIV• NÀ 206
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média
Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS.
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/mês)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
0 a 30
3,6042
31 a 150
2,3177
151 a 3.000
1,6375
3.001 a 9.000
1,6330
acima de 9.000
1,5517
GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
Única
1,0116
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a
competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas,
GNC PARA USO INDUSTRIAL - POLO GESSEIRO DO
ARARIPE
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
Única
0,9825
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 05
de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial a
Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções, Revisão
– bem como o Anexo I – Metodologia de Cálculo da Tarifa para a
Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS, formalizado na carta
CT.COPERGÁS/PRE 127/2017, de 6 de outubro de 2017, que
gerou o Processo ARPE nº 7200577-1/2017, de 10 de outubro de
2017, complementada pela carta CT.COPERGÁS/PRE 141/2017,
de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica CT nº
08/2017, de 30 de outubro de 2017, incorporada ao Processo
ARPE nº 7200577-1/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela
COPERGÁS no percentual médio equivalente a 1,09% (um
inteiro e nove centésimos por cento), para os seus segmentos de
mercado, exceto Residencial e Comercial, decorrente do repasse
do aumento no custo de aquisição do gás natural, determinado
pela Petrobras para o período de 1º novembro de 2017 a 31 de
janeiro de 2018.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da
Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos do
ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em
vigor a partir de 1º de novembro de 2017.
Faixa de Consumo
(m³/dia)
Única
VEICULAR
Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
1,1385
GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
Única
1,0141
RESIDENCIAL
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/mês)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
0 a 30
2,9658
31 a 150
2,1456
151 a 750
1,8993
751 a 3.000
1,8171
acima de 3.000
1,7351
CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
0 a 1.000
1,0937
1.001 a 5.000
1,0751
5.001 a 10.000
1,0660
10.001 a 25.000
1,0568
25.001 a 50.000
1,0439
acima de 50.000
1,0323
(F)
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal
de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento
de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de outubro de 2017.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional no exercício
cumulativo da Diretoria de Regulação Econômico-Financeira
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo-Financeiro
ANEXO ÚNICO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo
(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
1,2899
1,2657
1,2528
1,2345
1,2164
1,1904
1,1671
1,1199
1,0773
1,0736
1,0724
1,0712
INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo
(m³/dia)
Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2017 (R$/m³)
0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
50.001 a 100.000
100.001 a 125.000
125.001 a 150.000
150.001 a 175.000
175.001 a 200.000
200.001 a 225.000
acima de 225.000
1,1652
1,1487
1,1398
1,1275
1,1152
1,0974
1,0814
1,0493
1,0203
1,0177
1,0169
1,0159
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 168/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar a servidora JACIGLEIDE SOARES DA SILVA,
Mat. 279.568-0, para responder pela chefia da Unidade de
Desenvolvimento e Conservação Florestal – DRFB/UDCF, no
período de 02/10 a 30/11/17, no impedimento do titular, que se
encontra em licença médica; 2.Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a
02 de outubro de 2017. Recife, 24 de outubro de 2017. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente
Portaria DP/Cehab n° 130/2017, de 31/10/20017.
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - Cehab, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
I - Designar os funcionários abaixo relacionados como
Ordenadores de Despesas da Unidade Gestora, Cehab –
Companhia Estadual de Habitação e Obras – Código 651101,
podendo por via de consequência assinar todos os procedimentos
exigíveis para a execução orçamentária e financeira relativa aos
recursos da Cehab e de quaisquer outras fontes de recursos de
orçamento da Companhia, cabendo-lhes cuidar do seu uso e da
eficiência de suas disponibilidades.
Ricardo Pedrosa Soriano de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº
497.229.134-68, RG nº 2871176 - SSP/PE, Diretor de Apoio Jurídico.
Gustavo Costa de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº
035.146.084-58, RG nº 5986091 - SDS/PE, Diretor de Obras e
Serviços.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. - Raul
Goiana Novaes Menezes - Diretor Presidente.
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL Nº 004/2017 - Palácio São Miguel, 30 de outubro de 2017.
Fixa os novos valores das tarifas dos serviços de táxi no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras
providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO- ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Associação Noronhense de Taxistas - NORTAX, em Oficio remetido a esta Administração, datado
de 18 de outubro de 2017, pelo qual solicita a revisão dos valores das tarifas dos serviços de táxi no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO que o artigo 22 do Decreto Distrital nº 005/2016 estabelece que os reajustes na tabela de preços serão realizados
tendo em vista a variação dos custos incidentes sobre a prestação dos serviços;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de reajuste, de modo a compatibilizar os valores das tarifas dos serviços de táxi com os
seus custos operacionais, permitindo a continuidade do serviço sem prejuízo à categoria;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Associação Noronhense de Taxistas – NORTAX, autorizada a cobrar dos usuários dos serviços de transporte de táxi
realizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, os valores constantes da tabela anexa ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 01 de novembro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
ANEXO ÚNICO
VILA DOS REMÉDIOS
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 1
TABELA 2
Trinta
R$ 23,00
R$ 26,00
Remédios
R$ 23,00
R$ 26,00
Floresta
R$ 23,00
R$ 26,00
Vacaria
R$ 23,00
R$ 26,00
Porto
R$ 25,00
R$ 28,00
Trinta
R$ 23,00
R$ 26,00
Vacaria
R$ 25,00
R$ 28,00
Porto
R$ 25,00
R$ 28,00
Conceição
R$ 26,00
R$ 30,00
ICMBio / Vila Boldró
R$ 25,00
R$ 28,00
ICMBio / Vila Boldró
R$ 28,00
R$ 32,00
Conceição
R$ 28,00
R$ 32,00
Hotel de Transito
R$ 30,00
R$ 34,00
Hotel de Trânsito
R$ 30,00
R$ 34,00
Bode
R$ 30,00
R$ 34,00
Praia do Boldró
R$ 30,00
R$ 34,00
Praia do Boldró
R$ 30,00
R$ 34,00
Bode
R$ 30,00
R$ 34,00
Aeroporto
R$ 30,00
R$ 34,00
Aeroporto
R$ 30,00
R$ 34,00
Estrada Velha Sueste
R$ 36,00
R$ 40,00
Estrada Velha Sueste
R$ 36,00
R$ 40,00
Cacimba
R$ 36,00
R$ 40,00
Cacimba
R$ 36,00
R$ 40,00
Sueste
R$ 36,00
R$ 40,00
Sueste
R$ 36,00
R$ 40,00
Sancho
R$ 36,00
R$ 40,00
Sancho
R$ 36,00
R$ 40,00
Leão / Caracas
R$ 46,00
R$ 50,00
Leão / Caracas
R$ 46,00
R$ 50,00
ICMBio/VILA BOLDRÓ
PORTARIA Nº 169/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.Designar
o servidor PAULO ROBERTO PESSOA BATISTA, Matrícula
nº 279.766-6, como responsável pelo Termo de Colaboração
16/2017, “Formação de Agentes em Educação Ambiental APA
de Santa Cruz”, em substituição a servidora BRUNA VANESSA
CUNHA DOS SANTOS, Matrícula nº 279.620-1; 2.Designar
o servidor CARLOS ALBERTO COSTA DA SILVA, Matrícula
nº 279.611-2, como responsável pelo Termo de Colaboração
17/2017, “Publicação Educativa APA de Santa Cruz”, em
substituição a servidora BRUNA VANESSA CUNHA DOS
SANTOS, Matrícula nº 279.620-1; 3.Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua assinatura. Recife, 25 de
outubro de 2017. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)
FLORESTA VELHA/NOVA
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 1
TABELA 2
Vacaria
R$ 23,00
R$ 26,00
ICMBio / Boldró
R$ 23,00
R$ 26,00
Hotel de Trânsito
R$ 23,00
R$ 26,00
Hotel de Trânsito
R$ 23,00
R$ 26,00
Praia do Boldró
R$ 23,00
R$ 26,00
Praia do Boldró
R$ 23,00
R$ 26,00
Floresta
R$ 25,00
R$ 28,00
Floresta
R$ 25,00
R$ 28,00
Bode
R$ 26,00
R$ 28,00
Bode
R$ 26,00
R$ 28,00
Trinta
R$ 28,00
R$ 32,00
Trinta
R$ 25,00
R$ 28,00
Remédios
R$ 28,00
R$ 32,00
Remédios
R$ 25,00
R$ 28,00
Aeroporto
R$ 26,00
R$ 30,00
Aeroporto
R$ 26,00
R$ 30,00
Porto
R$ 30,00
R$ 34,00
Porto
R$ 28,00
R$ 32,00
Sueste
R$ 28,00
R$ 32,00
Sueste
R$ 28,00
R$ 32,00
Sancho
R$ 30,00
R$ 34,00
Sancho
R$ 30,00
R$ 32,00
Cacimba
R$ 30,00
R$ 34,00
Cacimba
R$ 30,00
R$ 32,00
Estrada Velha Sueste
R$ 30,00
R$ 34,00
Estrada Velha Sueste
R$ 30,00
R$ 32,00
Conceição / Meio
R$ 32,00
R$ 36,00
Conceição / Meio
R$ 30,00
R$ 32,00
Leão / caracas
R$ 32,00
R$ 36,00
Leão / Caracas
R$ 32,00
R$ 34,00
SUESTE
VACARIA
TABELA 1
TABELA 2
SANCHO
TABELA 1
TABELA 2
Leão / Caracas
R$ 27,00
R$ 30,00
Cacimba
R$ 30,00
R$ 34,00
Sancho
R$ 34,00
R$ 36,00
Bode
R$ 30,00
R$ 34,00
Bode
R$ 32,00
R$ 34,00
Praia do Boldró
R$ 32,00
R$ 34,00
Cacimba
R$ 38,00
R$ 40,00
Sueste
R$ 34,00
R$ 38,00
Praia do Boldró
R$ 39,00
R$ 42,00
Leão / Caracas
R$ 38,00
R$ 42,00
Conceição / Meio
R$ 48,00
R$ 50,00
Conceição / Meio
R$ 48,00
R$ 50,00
TRÊS PAUS
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 1
TABELA 2
Floresta
R$ 26,00
R$ 28,00
Bode
R$ 25,00
R$ 28,00
Trinta
R$ 25,00
R$ 28,00
Sancho
R$ 30,00
R$ 32,00
Remédios
R$ 25,00
R$ 28,00
Praia do Boldró
R$ 30,00
R$ 32,00
Porto
R$ 28,00
R$ 30,00
Sueste
R$ 40,00
R$ 44,00
Aeroporto
R$ 28,00
R$ 30,00
Leão / Caracas
R$ 44,00
R$ 48,00
Conceição / Meio
R$ 30,00
R$ 32,00
Conceição / Meio
R$ 46,00
R$ 50,00
CONCEIÇÃO / MEIO
CACIMBA
TABELA 1
TABELA 2
Praia do Boldró
R$ 32,00
R$ 34,00
Coréia
R$ 30,00
R$ 34,00
Bode
R$ 40,00
R$ 44,00
Vai quem sabe
R$ 32,00
R$ 34,00
Sancho
R$ 48,00
R$ 50,00
DPV
R$ 32,00
R$ 34,00
Sueste
R$ 46,00
R$ 48,00
Capim Açu
R$ 46,00
R$ 50,00
Cacimba
R$ 48,00
R$ 50,00
Ponta das Caracas
R$ 46,00
R$ 50,00
Leão / Caracas
R$ 50,00
R$ 54,00
Abreus
R$ 46,00
R$ 50,00
PORTO
VILA DO TRINTA
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
Recife, 10 de novembro de 2017
REMÉDIOS/TRINTA/FLORESTA
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 1
TABELA 2
Remédios
R$ 23,00
R$ 26,00
Trinta
R$ 23,00
R$ 26,00
Porto
R$ 23,00
R$ 26,00
Floresta
R$ 25,00
R$ 28,00
Floresta
R$ 23,00
R$ 26,00
Remédios
R$ 25,00
R$ 28,00
Vacaria
R$ 28,00
R$ 30,00
Vacaria
R$ 28,00
R$ 32,00
Conceição / Meio
R$ 28,00
R$ 30,00
ICMBio / Vila Boldró
R$ 30,00
R$ 34,00
ICMBio / Vila Boldró
R$ 28,00
R$ 34,00
Hotel de Transito
R$ 32,00
R$ 34,00
H. de Transito
R$ 30,00
R$ 34,00
Conceição
R$ 40,00
R$ 44,00
Bode
R$ 30,00
R$ 34,00
Aeroporto
R$ 40,00
R$ 44,00
Praia do Boldró
R$ 32,00
R$ 34,00
Bode
R$ 40,00
R$ 44,00
Aeroporto
R$ 30,00
R$ 34,00
Praia do Boldró
R$ 40,00
R$ 44,00
Estrada Velha Sueste
R$ 38,00
R$ 40,00
Estrada Velha Sueste
R$ 44,00
R$ 46,00
Cacimba
R$ 38,00
R$ 42,00
Sueste
R$ 44,00
R$ 46,00
Sueste
R$ 38,00
R$ 40,00
Sancho
R$ 44,00
R$ 46,00
Sancho
R$ 38,00
R$ 40,00
Cacimba
R$ 44,00
R$ 46,00
Leão / Caracas
R$ 48,00
R$ 50,00
Leão / Caracas
R$ 52,00
R$ 54,00
TABELA 1
TABELA 2
TABELA 1
TABELA 2
Estrada Velha Sueste
R$ 23,00
R$ 26,00
Remédios
R$ 30,00
R$ 34,00
Sueste
R$ 23,00
R$ 26,00
Bode
R$ 28,00
R$ 30,00
AEROPORTO
AEROPORTO