Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2017 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 01/11/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/11/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0066/2013(11). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2011.00000191958606. TATE 00.017/12-4. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0310953-48. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO
ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
04. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº0060/2017(05). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2016.00001015624393. TATE 00.324/17-5. AUTUADA: SEARA ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0277733-96. ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO CHILO, OAB/SP
Nº 221.616 E OUTROS. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº0055/2017(01). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.00000844344734 TATE 00.264/16-4. AUTUADA: TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A. CACEPE: 0265176-98. ADVOGADO:
RODOLFO GUILHERME FERNANDES MATTOS, OAB/PE Nº 28.471 E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).

Ano XCIV • NÀ 206 - 9

DESPACHO DOE Nº 006, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005575733-13, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da base
de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte POSTO SÃO MARCOS LTDA,
estabelecido na Avenida Adelio de Andrade, 490, Lidia Queiroz, Vitória de Santo Antão – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 039146901, CNPJ n° 11.508.973/0001-52, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas contas bancárias
e do Livro Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do Sistema GASOLINE
relacionadas à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço nº 2017.000002117289-63.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.

RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
Recife, 31 de Outubro de 2017
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº0080/2013(11). AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2012.00000134283615. TATE 00.732/12-5. AUTUADA: MAKRO ATACADISTA S/A. CACEPE: 0199130-28. ADVOGADOS: MARCELO MAZON MALAQUIAS,
OAB/SP Nº 98.913, DÓRIS DE SOUZA CASTELO BRANCO, OAB/PE Nº 18.686 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
07. CONSULTA SF N° 2017.000005010486-04. TATE 00.854/17-4. CONSULENTE: ASBRANOR IRRIGAÇÃO LTDA. CACEPE: 012953733. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE Nº 25.227 E OUTROS. (REV. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
08. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº193/2017(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.00000306819799. TATE 01.064/15-0. AUTUADA: TIM CELULAR S/A. CACEPE: 0320498-70. ADVOGADA: ÉRIKA RODRIGUES DE SOUZA LÓCIO,
OAB/PE Nº 20.697 E OUTROS. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
09. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº134/2017(13) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.000004653969-29. TATE
01.084/15-1. AUTUADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. CACEPE: 0349334-25. ADVOGADOS: GUILHERME PEREIRA DAS
NEVES, OAB/PE Nº 42.838, TATIANE A. MORA XAVIER, OAB/SP Nº 243.665 E OUTROS. (REV. MARIO DE GODOY RAMOS).
Recife, 31 de outubro de 2017.

DESPACHO DOE Nº 007, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574844-85, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da
base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte AUTO POSTO ROTA 232
LTDA EPP, estabelecido na Rodovia Luiz Gonzaga, BR-232 Km 47,8, Sitio Figueira, Zona Rural, Vitória de Santo Antão – PE, inscrita
no CACEPE sob o n° 0579484-61, CNPJ n° 20.379.786/0001-07, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de
todas as suas contas bancárias e do Livro Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de
dados do Sistema GASOLINE relacionadas à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de
Serviço nº 2017.000002117283-78.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

Marco Antonio Mazzoni
Presidente

DESPACHO DOE Nº 002, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574672-03, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da
base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte AUTO POSTO TREVÃO
LTDA, estabelecido na Rodovia PE-050, KM 15.9, Boa Esperança, Glória do Goitá – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0493254-42, CNPJ
n° 15.751.269/0001-87, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas contas bancárias e do Livro
Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do Sistema GASOLINE relacionadas
à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço nº 2017.000002117284-59.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

DESPACHO DOE Nº 008, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574818-93, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da
base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte POSTO AVENIDA RECIFE
LTDA, estabelecido na Avenida Recife, 2967, Ipsep, Recife – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 0410505-25, CNPJ n° 12.424.624/000115, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas contas bancárias e do Livro Caixa, bem como a
constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do Sistema GASOLINE relacionadas à movimentação de
combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço nº 2017.000002117281-06.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 05/2017 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)

DESPACHO DOE Nº 003, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574787-52, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da base
de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte AUTO POSTO SHOPPING LTDA
EPP, estabelecido na Avenida Henrique de Holanda, s/n, Redenção, Vitória de Santo Antão – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 057871060, CNPJ n° 20.352.968/0001-94, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas contas bancárias
e do Livro Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do Sistema GASOLINE
relacionadas à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço nº 2017.000002117286-10.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

DESPACHO DOE Nº 004, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574721-26, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da
base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte AUTO POSTO CABRAL
COMBUSTÍVEIS LTDA, estabelecido na Avenida Duque de Caxias, 1162, Boa Esperança, Abreu e Lima – PE, inscrita no CACEPE
sob o n° 0330514-70, CNPJ n° 08.131.708/0001-93, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas
contas bancárias e do Livro Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do
Sistema GASOLINE relacionadas à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço
nº 2017.000002117293-41.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

DESPACHO DOE Nº 005, de 31.10.2017.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei n° 11.514, de 29.12.1997, e alterações,
considerando a solicitação de autorização de arbitramento, constante do Processo nº 2017.000005574744-12, de 30/10/2017, RESOLVE:
I – Autorizar, com fundamento nos arts. 20, § 1º, I, 21, II e 24, II da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações, o ARBITRAMENTO da
base de cálculo do ICMS das operações realizadas, no período de 1º.01.2015 a 31.01.2016, pelo contribuinte AUTO POSTO CABRAL
COMBUSTÍVEIS LTDA, estabelecido na Rua Cento e Setenta, 16, Caetes I, Abreu e Lima – PE, inscrita no CACEPE sob o n° 052742571, CNPJ n° 08.131.708/0002-74, diante da não apresentação dos extratos bancários e financeiros de todas as suas contas bancárias
e do Livro Caixa, bem como a constatação de evidências de adulteração das informações do banco de dados do Sistema GASOLINE
relacionadas à movimentação de combustíveis, no curso da execução da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço nº 2017.000002117296-92.
II - O arbitramento autorizado nos termos do inciso I será realizado pela Gerência de Ações Fiscais Estratégicas – GEAFE/DOE da
Diretoria de Operações Estratégicas – DOE;
III – Esse despacho entra em vigor na data da ciência do contribuinte com posterior publicação no Diário Oficial.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº
10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco –
www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE DÉBITO
DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que, esgotado o
referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral da DAS

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 027/2017
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– MARILENE BEZERRA MONTEIRO DA SILVA – IE 0349540-07 – Avenida Padre Zuzinha, N.411, Centro, Santa Cruz do Capibaribe –
PE, CEP: 55.192-000 – AI 2017.000004031161-84;
– COMÉRCIO DE TELEFONIA GUARARAPES LTDA - EPP – IE 0334794-02 – Avenida General Barreto de Menezes, N.800, SUC
203/204, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.410-100 – AIS 2017.000004938741-21, 2017.000004943265-51;
– BIOLOGIC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME – IE 0538472-96 – Rua Raymundo Gomes Gondim, N.65, Boa
Viagem, Recife – PE, CEP: 51.021-260 – AIS 2017.000004906090-11, 2017.000004916862-12;
– H. S. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME – IE 0339738-65 – Rua Quarenta e Oito, N.942, Loja 0008, Galeria 48 Center,
Encruzilhada, Recife – PE, CEP: 52.050-380 – AI 2017.000004893058-94.
Recife, 31 de Outubro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE

EDITAL DBF Nº 114/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 397/2017, resolve credenciar o
contribuinte GÊNESIS IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA EPP,
inscrito no CACEPE sob o nº 0741449-87, processo Nº 2017.000005235556-91, tendo como termo inicial 01.11.2017 e, como termo
final, 31.10.2018. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 31 de outubro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DBF Nº 115/2017
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484,
de 29.06.2008 e na Portaria SF nº 187, de 06.11.2008 e alterações, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e
no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte CMA COMPONENTES
E MÓDULOS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CACEPE nº 0728751-86, processo nº 2017.000004214126-44, tendo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo