DOEPE 07/11/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de novembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 208 - 7
DECRETO Nº 45.218, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do município de Arcoverde, neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, no período referente ao ano letivo de 2017 e ao primeiro
semestre do ano letivo de 2018, a prorrogar por até 8 (oito) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para
atender à situação de excepcional interesse público da área educacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó no município de
Arcoverde, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º A área de terra a que se refere o art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 45.217, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Renova a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Prevenção às Dependências com a
finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços nas áreas de saúde, educação,
assistência social e direitos humanos, através da realização de pesquisas e planos de intervenção;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
005, de 4 de setembro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação como Organização Social - OS do Centro de Prevenção às Dependências, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ sob o nº 03.191.595/0001-06, qualificada como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
ÁREA PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato regular, com extensão média de 62,72 m, indicando uma área de 374,04 m², encravada numa parte de terra da
propriedade denominada Fazenda Malhada Grande, localizada na zona rural do município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte e
ao Sul com terras remanescentes do Sítio Malhada Grande, ao Leste com a propriedade de José Antônio da Silva Honório (Faz. Malhada
Grande) e ao Oeste com a propriedade de José Sérgio Almeida da Silva (Faz. Malhada Grande). A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá renovar o contrato de gestão com o
Centro de Prevenção às Dependências, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com o Centro de Prevenção às Dependências será acompanhada
e fiscalizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
34,42
27,74
6,02
23,69
39,04
5,97
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do município de Arcoverde, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
N (Y)
9069959.13
9069956.22
9069953.86
9069947.84
9069949.54
9069953.17
DECRETO Nº 45.219, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
COORDENADAS UTM
E (X)
706883.15
706848.93
706821.29
706821.28
706841.29
706883.78
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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