DOEPE 14/11/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 213
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.284, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Recife, 14 de novembro de 2017
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 10.355.607,78 (dez milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e
setenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o
art. 1º, Projeto: “Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
– COMPESA”, e da redução de recursos, de que trata o art. 2º, Projeto “Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário - COMPESA”, no valor respectivamente de R$ 10.355.607,78 (dez milhões,
trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e setenta e oito centavos), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ZAPELINI PLÁSTICOS E PAPÉIS EIRELI EPP.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 088, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 014/2017, a Resolução nº 090/2017, de 11 de abril de 2017
do CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 058, de 3 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ZAPELINI PLÁSTICOS E PAPÉIS EIRELI EPP, estabelecida na Avenida Conselheiro João
Alfredo, nº 792, Santa Cruz, Carpina - PE, com CNPJ/MF nº 13.006.264/0002-85 e CACEPE nº 0700427-30, o estímulo de que tratam
os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4198 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Água para
Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.355.607,78
0101
TOTAL
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante;
b) para o produto pertencente ao agrupamento industrial relevante: guardanapo - NBM/SH 4818.30.00;
IV - prazos de fruições contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 12 (doze) anos; e
10.355.607,78
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
III - produtos beneficiados:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: talher - NBM/SH 3924.10.00; copo NBM/SH 3924.10.00; prato - NBM/SH 3924.10.00; e canudo - NBM/SH 3917.32.29; e
10.355.607,78
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0912.4202 - Inversões em Participação Societária da Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.355.607,78
0140
TOTAL
10.355.607,78
10.355.607,78
b) para o produto pertencente à atividade industrial relevante: 8 (oito) anos;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal:
a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: 80% (oitenta por cento); e
b) para o produto pertencente à atividade industrial relevante: 75% (setenta e cinco por cento);
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Fica autorizada a terceirização da industrialização dos produtos incentivados nos termos deste artigo, com a empresa
ZAPELINI PLÁSTICOS E PAPÉIS EIRELI - EPP., estabelecida na Estrada Geral, km 172, nº 100, Taipa, Orleans, Santa Catarina - SC,
com CNPJ 13.006.264/0001-02, nos termos previstos no § 4º do artigo 4º e no § 19 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, ficando a mencionada autorização condicionada à observância das seguintes características:
I - prazo da terceirização: 1 (um) ano contado a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
II - para os produtos do agrupamento industrial prioritário: benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual
de 72% (setenta e dois por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, equivalente a 90%
(noventa por cento) do percentual máximo previsto para região da Mata Norte Pernambucana; e
II - para o produto pertencente à atividade industrial relevante: benefício concedido de crédito presumido do ICMS no
percentual de 67,5% (sessenta e sete vírgula cinco por cento) incidente sobre o saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período
fiscal, equivalente a 90% (noventa por cento) do percentual máximo previsto para região da Mata Norte Pernambucana.
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2017
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.285, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 10.355.607,78
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
0,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3343 - Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de
Abastecimento e Redução do Racionamento de Água - COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES
10.355.607,78
0255
10.355.607,78
10.355.607,78
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0912.3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
10.355.607,78
0255
10.355.607,78
10.355.607,78
DECRETO Nº 45.286, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 4º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017,
estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(10.355.607,78)
10.355.607,78
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.554.660,00
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 1.554.660,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS