DOEPE 18/11/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 216
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 18 de novembro de 2017
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 45.314, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Estabelece a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação
para Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 218 da Constituição Federal, no sentido de que cabe ao Estado promover e incentivar
o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 203 da Constituição Estadual, no sentido de que o Estado promoverá o desenvolvimento
científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação
tecnológicas, a difusão de conhecimentos, tendo em vista o bem-estar da população e o progresso das ciências;
PORTARIAS SAD DO DIA 17.11.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 106, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão proferida no Processo
nº 0029994-07.2016.8.17.8201, resolvem homologar o resultado final do concurso público regido pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25,
de 09 de março de 2016, para o Cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, conforme Anexo Único.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento cientifico,
às pesquisas, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
CONSIDERANDO que Pernambuco precisa se preparar para a revolução tecnológica vigente, na qual a geração de riqueza e
os benefícios a ela associados dependem cada vez mais da capacidade de geração, difusão e absorção do conhecimento;
CONSIDERANDO que a transformação digital que se observa no mundo exige um alto padrão de conhecimento e
infraestruturas, para que países e regiões possam se integrar aos novos mercados globais de valor;
CONSIDERANDO ainda que Ciência, Tecnologia e Inovação são fatores fundamentais para a elevação da produtividade e da
competitividade que subsidiam um crescimento sustentável no médio e longo prazo; e
CONSIDERANDO, finalmente, que Ciência, Tecnologia e Inovação são aspectos transversais a toda sociedade, economia e
estruturas de governo,
ANEXO ÚNICO
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MÉDIA
ISWARELLY MARCELLA CAVALCANTI SANTANA
842º
9,568
MENÇÃO
E
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, RESOLVE:
Nº 3400-Colocar à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o servidor Romano José Carneiro da Cunha Costa, matrícula
nº 196.493-3, da Secretaria de Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2017.
DECRETA:
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Estratégia de Ciência, Tecnologia e Inovação para Pernambuco
- ECT&I-PE, para o período de 2017 a 2022, como documento de referência para as políticas públicas e na execução de programas,
projetos e ações nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.
Parágrafo único. O documento da ECT&I-PE está disponível para consulta no site http://www.secti.pe.gov.br.
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Art. 2º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, em consonância com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação – CONCITI, será responsável por orientar e auxiliar na concepção de programas, projetos e ações das demais Secretarias e
entidades do Governo do Estado que contemplem aspectos da Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da ECT&I-PE.
Art. 3º O objetivo da ECT&I-PE é promover condições para maior competitividade pernambucana, que favoreçam a
transformação social, elevação da qualidade de vida e da prosperidade baseadas em conhecimento, aprendizagem e inovação.
Art. 4º Os eixos Centrais da ECT&I-PE e seus respectivos objetivos são:
Secretário: Wellington Batista da Silva
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
A Chefe da Unidade de Recursos Humanos da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria proferiu os seguintes despachos.
Em 14/11/2017
I - Desenvolvimento de Talentos e Criatividade: aumentar competências e capacidades para absorção, produção e difusão de
conhecimento e tecnologias;
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
II - Pervasiva Expansão da Economia e Sociedade Digitais: preparar a sociedade e a economia para transição digital com uso
intensivo de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Concedo, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123 de 20/07/1968, do parecer jurídico desta Secretaria e informação constante no
processo, o seguinte pedido:
III - Aceleração da Inovação nas Atividades Econômicas: ampliar a geração de valor e as competências inovativas na base
produtiva do Estado;
PROCESSO
2017/06324-0
NOME
FRANCISCO DARIO PEDROSA LUNA
MAT.
85.194-9
DEC.
4º
A PARTIR DE
26/10/2017
Autorizo o Gozo de Licença-Prêmio:
IV - Cooperação e Transferência de Conhecimento: ampliar a capacidade e otimizar tempo, recursos e resultados para
inovação, especialmente a partir da articulação e integração das políticas públicas destinadas a ciência, tecnologia e inovação no Estado;
V - Ambiente Favorável a Inovação: aprimorar os instrumentos e instituições para ampliar a capacidade inovativa; e
VI - Governança e Responsabilidade: calibrar a política pública e despertar o compromisso na sociedade por ciência, tecnologia
e inovação.
PROCESSO
2017/06023-2
NOME
HELENO BEZERRA DA SILVA
MÊS
02
DEC
2º
INICIO
01/11/2017
TERMINO
30/12/2017
Autorizo o deferimento de Abono de Permanência:
PROCESSO
2017/06252-9
NOME
LAURIETE BARROS DE OLIVEIRA
MATRIICULA
125.498-7
A PARTIR DE
12/06/2017
a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Recursos Humanos
Art. 5º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá manter a atualização permanente dos elementos estruturantes
contidos na ECT&I-PE, em consonância com o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e os atores do Sistema
Pernambucano de Inovação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MAT.
103.881-8
Chefe da Casa Militar: Eduardo José Pereira da Silva
PORTARIA Nº 003/2017/GAB-SEDEC, DATADA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
EMENTA: Designação de Oficial.
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, caput, do anexo I, do Decreto nº 37.861, de 14 de
fevereiro de 2012 (Regulamento da Casa Militar), c/c a Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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