DOEPE 29/11/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 223
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP, associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.840.104/0001-30, qualificada como OS pelo Decreto nº 41.897, de 6 de
julho de 2015, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.
Recife, 29 de novembro de 2017
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada
dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com
o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional CERCAP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 45.371, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.369, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de João Alfredo, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de João Alfredo, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 01 da Bacia “J3”, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Campanhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de João Alfredo aprovou a Lei nº1043, de 23 de outubro de 2017, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a
celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de João Alfredo, com interveniência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
Área de terra com 29,96 m², com formato de um polígono irregular, encravada numa parte do Lote 19 da quadra E-2 do Loteamento
Residencial Surubim, localizado na Rua Governador Queiroz Leite, Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com a área verde do
Loteamento Residencial Surubim, ao Leste e ao Oeste com área remanescente do Lote 19 e ao Sul com Rua Governador Queiroz Leite.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
2,04
15,76
2,31
14,20
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com
o Município de Salgadinho, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº
13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Salgadinho, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a
gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Salgadinho aprovou a Lei nº 528, de 18 de setembro de 2017, autorizando a
celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Salgadinho, com interveniência
COORDENADAS UTM
E (X)
195506.0191
195505.8410
195521.5006
195520.1233
N (Y)
9133302.8403
9133304.8738
9133303.0762
9133301.2212
DECRETO Nº 45.372, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 35 da Bacia “J3”, unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS