DOEPE 01/12/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2017
Atividade:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
0116
0116
525.101,00
3.048,00
1.224.842,23
0144
0144
0144
0144
0144
0144
22.694,26
140.533,04
434.606,61
378.800,00
127.795,16
120.413,16
TOTAL
Ano XCIV • NÀ 225 - 7
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
70.017.264,22
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0241
TOTAL
DECRETO Nº 45.404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
200.000,00
200.000,00
200.000,00
DECRETO Nº 45.392, DE 29 DE NOVEMBRODE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 em
favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Transfere e redenomina o cargo comissionado e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, 1 (uma) Função Gratificada
de Assessor Técnico-Jurídico da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em
comissão, de Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Secretaria
Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, mantido o símbolo.
Art. 3° O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.846.0973.1864 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
16.000,00
0101
TOTAL
16.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.128.0973.1565 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.781.0342.2252 - Manutenção das operações de segurança relacionadas ao porte do
Aeroporto de Fernando Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.0265.1897 - Articulação e Acompanhamento de Obras Federais de Transportes
no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
DECRETO Nº 45.393, DE 29 DE NOVEMBRODE 2017.
16.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0102
TOTAL
3.000,00
3.000,00
10.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
16.000,00
Regulamenta a Lei nº 16.166, 19 de outubro de 2017,
que requalifica o Programa Universidade para Todos em
Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de
Ensino Superior do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que o Estado deve promover e incentivar a elevação do patamar da educação superior no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de induzir a formação superior nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia e afins,
Engenharias, Informática e Estatística e cursos de Tecnólogo nessas áreas do conhecimento, objetivando fortalecer o ensino da Rede
Pública Estadual;
CONSIDERANDO ainda a importância do reforço às políticas de educação pública de qualidade, tornando-a acessível ao
maior número de pessoas; e
CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 22, da Lei nº 16.166, 19 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O quantitativo de bolsas a ser alocado para cada Autarquia Municipal de Ensino Superior observará os requisitos dos
artigos 9o e 14 da Lei nº 16.166, 19 de outubro de 2017, e o seguinte procedimento:
DECRETO Nº 45.405, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras
– CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
§ 1º Do total de bolsas a ser alocado para o PROUPE:
I - em 2018 e 2019, 60% (sessenta por cento) serão reservadas para os alunos dos cursos de Matemática, Física, Química,
Biologia e afins, Engenharias, Informática e Estatística e cursos de Tecnólogo nessas áreas do conhecimento, relativos ao Primeiro Bloco,
e 40% (quarenta por cento) serão reservadas para os alunos dos demais cursos de nível superior, relativos ao Segundo Bloco, nos termos
do artigo 2° da Lei nº 16.166, de 2017;
II - a partir de 2020, 70% (setenta por cento) serão reservadas para o Primeiro Bloco e 30% (trinta por cento) serão
reservadas para o Segundo Bloco;
III - as bolsas reservadas para o Primeiro e Segundo Blocos serão subdivididas, para cada Bloco, em 40% (quarenta por
cento) do Tipo I e em 60% (sessenta por cento) do Tipo II nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 16.166, de 2017; e
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
§ 3º Serão somadas, para cada Autarquia Municipal, o total de novas vagas oferecidas para cursos do Segundo Bloco e
de matriculados em cursos do Segundo Bloco, excluídos os discentes que já são bolsistas do PROUPE, sendo o resultado o total de
candidatos de cada Autarquia a bolsistas do Segundo Bloco, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 16.166, de 2017.
§ 5º A alocação das bolsas reservadas para o Primeiro Bloco será realizada do seguinte modo:
I - dividir-se-á o total de bolsas reservadas para o Primeiro Bloco entre todas as Autarquias Municipais participantes do
PROUPE em quantidades proporcionais ao total de candidatos a bolsista do Primeiro Bloco de cada Autarquia, sendo este resultado o
total de bolsas do Primeiro Bloco potencialmente disponível para cada Autarquia Municipal;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017
§ 2º Serão somadas, para cada Autarquia Municipal, o total de novas vagas oferecidas para cursos do Primeiro Bloco e
de matriculados em cursos do Primeiro Bloco, excluídos os discentes que já são bolsistas do PROUPE, sendo o resultado o total de
candidatos de cada Autarquia a bolsistas do Primeiro Bloco, nos termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 16.166, de 2017.
§ 4º Os cursos específicos aptos a serem objeto de bolsas do PROUPE, bem como a identificação de cada um como
pertencente ao Primeiro Bloco ou ao Segundo Bloco serão definidos por meio de lista mediante Edital do Processo Seletivo do PROUPE.
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
IV - Para cada Bloco, 5% (cinco por cento) das bolsas serão destinadas aos alunos com qualquer tipo de deficiência,
subdivididas ainda em 40% (quarenta por cento) do Tipo I e 60% (sessenta por cento) do Tipo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0241
200.000,00
200.000,00
II - para cada Autarquia Municipal, as bolsas que lhes são disponíveis para o Primeiro Bloco serão alocadas aos candidatos
que atendam aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 16.166, de 2017, ordenados segundo os critérios pertinentes de julgamento
e classificação, distribuindo-se primeiro as bolsas do Tipo I e depois as do Tipo II;
III - as bolsas do Primeiro Bloco potencialmente disponíveis para cada Autarquia Municipal para as quais não haja candidatos
que atendam aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 16.166, de 2017, serão todas reunidas e distribuídas, pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, para os candidatos a bolsista do Primeiro Bloco de outra Autarquia Municipal que atendam a tais
requisitos e para os quais não tenha sido disponibilizada bolsa nos termos dos incisos I e II; e
IV - a distribuição referida no inciso III será realizada entre as Autarquias Municipais de modo diretamente proporcional ao
seu quantitativo de candidatos a bolsista do Primeiro Bloco que atendem aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 16.166, de 2017
e que não tenham sido inicialmente contemplados.