Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 230 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 08/12/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 230

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor
do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Recife, 8 de dezembro de 2017

CONSIDERANDO as diferentes dimensões da determinação do problema, fazendo-se necessário o desenvolvimento de
ações intersetoriais, envolvendo órgãos relacionados à educação, trabalho, transporte, trânsito, saúde e à sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO o recorte regional constituído pelos Municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho,
Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,
Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da I Região de Saúde, da Secretaria de Saúde, o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes
de Moto, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer parcerias intersetoriais e interinstitucionais com as entidades que apresentam interface com os acidentes de
transporte e suas consequências;
II - sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições envolvidas e a comunidade sobre a situação dos acidentes de moto,
seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-los;

LEI Nº 16.221, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
III - propor estratégias de intervenção para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto; e
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar o prazo de
cessão de uso, com encargo, do imóvel que indica.

IV - contribuir para o aprimoramento da informação sobre a ocorrência dos acidentes de moto, suas causas e os fatores de
risco associados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 2º O Comitê de que trata o presente Decreto será composto por representantes da (o):
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Município de Cabrobó, por mais
de 5 (cinco) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida João Pires da Silva, nº 640, Centro, Município de
Cabrobó, neste Estado, objeto da Lei nº 14.471, de 16 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão
as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A renovação da cessão do direito de uso do imóvel que trata o art. 1º terá como destinação o funcionamento da
Superintendência da Receita Municipal de Cabrobó.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato
de cessão de uso, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão do direito de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de
rescisão, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica,
a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - Gerência Regional de Saúde;
II - Gerência Regional de Educação – GRE/Recife/Norte;
III - Gerência Regional de Educação – GRE/Recife/Sul;
IV - Gerência Regional de Educação – GRE/Metropolitana Norte;
V - Gerência Regional de Educação – GRE/Mata Norte;
VI - Polícia Militar de Pernambuco;
VII - Polícia Civil de Pernambuco;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar;
IX - Serviço Atendimento Médico de Urgência- SAMU;
X - Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE - Agência Recife;
XI - Polícia Rodoviária Federal;
XII - Autarquia Municipal de Trânsito – Recife;
XIII - Hospital da Restauração;
XIV - Hospital Getúlio Vargas;
XV - Hospital Otávio de Freitas;
XVI - Hospital Dom Helder;
XVII - Hospital João Murilo;

MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.421, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

XVIII - Hospital Miguel Arraes;
XIX - Secretaria de Educação do Município do Recife;
XX - Conselho Tutelar de Pernambuco;
XXI - Departamento de Estradas de Rodagem -DER-PE;

Cria Unidade Prisional no âmbito da Secretaria Executiva
de Ressocialização - SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº
15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, bem como na Lei Federal nº 7.210, de 11 de
julho de 1984, Lei de Execuções Penais,
CONSIDERANDO a finalidade precípua da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES,

XXII - Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador;
XXIII - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Jaboatão;
XXIV - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Recife;
XXV - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cabo de Santo Agostinho;
XXVI - Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade do Município do Jaboatão dos Guararapes; e
XXVII - Secretaria de Saúde dos seguintes Municípios:

DECRETA:
a) Abreu e Lima;
Art. 1° Fica criada no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, a Unidade Prisional de Itaquitinga l, com capacidade para 986 (novecentos e oitenta e seis) reeducandos e localização no
Engenho Itapirema do Meio, sem número, CEP 55950-000, Zona Rural, no Município de Itaquitinga, neste Estado.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de
parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.

b) Araçoiaba;
c) Cabo de Santo Agostinho;
d) Camaragibe;
e) Chã Grande;

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
f) Chã de Alegria;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

g) Glória de Goitá;
h) Igarassu;
i) Ipojuca;

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

j) Itamaracá;
k) Itapissuma;
l) Jaboatão dos Guararapes;
m) Moreno;

DECRETO Nº 45.422, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes
de Moto, no âmbito da I Região de Saúde, da Secretaria
de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os acidentes de moto representam uma moderna epidemia, constituindo-se um dos principais desafios
para a saúde pública;
CONSIDERANDO que a dimensão e as consequências dos acidentes de moto são alarmantes, expressas no grande número
de mortes, incapacidades, sequelas psicológicas e impactos econômicos;
CONSIDERANDO que o Estado de Pernambuco tem apresentado um aumento na morbimortabilidade por acidentes de moto;

n) Olinda;
o) Paulista;
p) Pombos;
q) Recife;
r) São Lourenço da Mata;
s) Vitória de Santo Antão; e
t) Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação
do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo