DOEPE 12/12/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 231
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 30/2017
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Recife, 12 de dezembro de 2017
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL Nº 001 / 2017
PROCESSO SELETIVO - 2017 - CURSOS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015, RESOLVE tornar público o Processo Seletivo para ingresso no Curso de Direitos
Humanos e Promoção dos Direitos nos Municípios do Estado de Pernambuco, na modalidade de Educação à Distância, que
obedecerá às seguintes disposições:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, obedecidas às normas deste
Edital e a observância aos critérios de conveniência, oportunidade e necessidade do Poder Público.
1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para ingresso no Curso de Direitos Humanos e Promoção dos Direitos
nos Municípios do Estado de Pernambuco, na modalidade de Educação à Distância.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 049/2017
1.2 O curso será oferecido em três edições em períodos distintos conforme calendário no ANEXO I.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-049_12122017.pdf
1.3 A escolaridade, pré-requisitos, vagas, conteúdo programático, módulos, período, critério de pontuação para servidor público e
sociedade civil e o resultado da seleção são estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
1.5 As regras do Processo Seletivo são disciplinadas por este Edital e respectivo(s) Anexo(s), que dele for(em) parte(s) integrante(s) para
todos os efeitos e deve(m) ser fielmente observado(s), sob a forma de comunicado(s) e aviso(s).
1.4 Caso seja do interesse da Administração Pública, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de
divulgação do Processo Seletivo, devendo a homologação do resultado final ser publicado no site www.sjdh.pe.gov.br através de Portaria
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
1.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos quaisquer despesas porventura necessárias à sua participação no presente
Processo Seletivo, independente do grau ou natureza.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 049/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-049_12122017.pdf
1.7 Poderá ocorrer alteração da data do início de quaisquer dos MÓDULOS, por exclusiva iniciativa da SJDH/SEDH, em observância
aos critérios de conveniência, oportunidade e necessidade do Poder Público, que será comunicada em até 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem o início de quaisquer dos MÓDULOS.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
2.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá se inscrever somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidos para o Processo Seletivo.
II - DA INSCRIÇÃO
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas
legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 A inscrição de cada edição do curso será gratuita e composta por 03 (três) fases: Pré-Inscrição, Resultado/classificação e Inscrição.
EDITAL DBF Nº 138/2017
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
2.3 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º A, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2017.000009377344-67, dá ciência que o credenciamento do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A, CACEPE nº 0414273-00,
fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 12.12.2017 e termo final em 11.12.2018. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 11.12.2018. Na hipótese de o Convênio
de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas
no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 11 de dezembro de 2017.
2.4 Para realizar sua Pré-Inscrição, o candidato deverá:
a) acessar o site www.sjdh.pe.gov.br
b) preencher, integralmente, o formulário da Pré-Inscrição, informando o número do documento de identidade, CPF, outras informações
e enviar eletronicamente pelo sistema;
2.5 As Pré-Inscrições serão disponibilizadas em 03 (três) edições/períodos distintos, conforme indicado no ANEXO I e poderão ser
prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, em observância aos critérios de conveniência, oportunidade e
necessidade do Poder Público.
Franklin Azoubel
Diretor
2.6 A prorrogação das Pré-Inscrições de que trata o item anterior poderá ocorrer mediante a publicação de Portaria da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos e sua ratificação através do site www.sjdh.pe.gov.br para que ocorram os efeitos legais.
EDITAL DPC Nº 213/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO À EMPRESA TRANSPORTADORA
2.7 Após o resultado dos classificados a Inscrição somente será confirmada após a efetiva comprovação do correto preenchimento
de todas as informações pertinentes e da documentação digitalizada, comprobatória da experiência acumulada na área de DIREITOS
HUMANOS e comprovação da escolaridade exigida, que deverá ser encaminhada em arquivos individuais através do email ead.sedh@
sjdh.pe.gov.br
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art. 68
e Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente ao
serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o prazo
a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre de
documentos fiscais em malotes, nas condições previstas no processo citado neste Edital, resolve CREDENCIAR o contribuinte abaixo
relacionado, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
RAZÃO SOCIAL: E M DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES
IE: 0747110-67
CNPJ: 28.289.030/0001-89
PROC.: 2017.000008413755-98
Recife, 11 de Dezembro de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
2.8 Serão canceladas as Inscrições que não atenderem ao disposto no item anterior.
2.9 A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos não se responsabilizam por solicitações de Pré-Inscrição e Inscrição não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores pessoais, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pessoais.
2.10 As informações prestadas em quaisquer das etapas do Processo Seletivo serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandose à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo àquele que não preencher corretamente os
formulários inerentes às etapas da seleção e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, respondendo civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas, por falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.
DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3. Em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) para preenchimento por pessoas com deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios
previstos neste edital.
EDITAL DPC Nº 214 /2017
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto na Portaria SF nº 89 de 10.06.2009 , Decreto nº 44.650 de
30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subseqüente.
3.2 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 3, serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados,
até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados para preenchê-las candidatos da listagem geral.
Recife, 11 de dezembro de 2017
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
3.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de2008, e Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368, de2 de dezembro de 2014.
EDITAL DPC Nº 215/2017
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NO SISTEMA RECOPI
3.4. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em
seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere aos critérios de seleção supramencionados.
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos do que dispõe o artigo 2º, combinado com o artigo 4º, parágrafo único,
IV, do Decreto Nº 42.873/2016, NOTIFICA os contribuintes dos resultados das análises dos pedidos de credenciamento no Sistema de
Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional -RECOPI, conforme relação abaixo:
PROCESSO
Nº CNPJ
2017.000005631714-93 00.758.606/0001-90
RAZÃO SOCIAL
MXM GRÀFICA E EDITORA LTDA
Recife, 11 de dezembro de 2017.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral
INSC. EST
021416125
UF
PE
DESPACHO
DEFERIDO
3.5. O candidato deverá declarar, quando das etapas de Pré-Inscrição e Inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no
Formulário, que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar no período constante no ANEXO I, através do
email [email protected], a documentação abaixo relacionada, além das demais previstas no item 2.7 do presente Edital:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao
Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do
Processo Seletivo;