DOEPE 12/12/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de dezembro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3.6 O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o acima especificado e que não tenha indicado em quaisquer das etapas
anteriores, inerentes ao Processo Seletivo, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado
automaticamente candidato com deficiência.
Ano XCIV • NÀ 231 - 9
MUNICÍPIO GRUPO 2
15
MUNICÍPIO GRUPO 2
15
MUNICÍPIO GRUPO 3
10
MUNICÍPIO GRUPO 3
10
MUNICÍPIO GRUPO 4
5
MUNICÍPIO GRUPO 4
5
3.7. Na inexistência do envio do Laudo médico ou no caso do envio de outros documentos/exames em que não constem as informações
acima especificadas, os requerimentos constantes das etapas anteriores supracitadas e inerentes ao Processo Seletivo, serão
processados como sendo de candidato sem deficiência, mesmo que efetivamente declarada tal condição.
EXPERIÊNCIA COM DH EM MEDIAÇÃO
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM MEDIAÇÃO
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM IDOSO
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM IDOSO
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM LGBT
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM LGBT
110
3.8 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com as disposições supra elencadas, podendo o candidato, cujo laudo
seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida, interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis após a ciência do indeferimento,
vedada a juntada de quaisquer documentos.
EXPERIÊNCIA COM DH EM VIOLÊNCIA
10
EXPERIÊNCIA COM DH EM VIOLÊNCIA
10
- Quantitativos de vagas disponibilizadas nas três edições do curso
Vagas
3.9 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, cumpridas as necessárias formalidades legais acima especificadas,
além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome inserido na lista de pessoas com deficiência.
V - DA HOMOLOGAÇÃO
4. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado através de Portaria SJDH
publicada no site www.sjdh.pe.gov.br em duas listagens por ordem alfabética, contendo nome do candidato, pontuação final e ordem
de classificação, uma, com todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas e outra, com os candidatos declarados
pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado final.
VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a aprovação do candidato em todos os atos relacionados ao
Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
5.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Processo Seletivo no site www.sjdh.pe.gov.br, não sendo prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
350 vagas
350 vagas
300 vagas
Primeira edição
Segunda edição
Terceira edição
- Avaliação: procedimento
Será aplicada uma avaliação ao término de cada módulo. As avaliações valeram de 00,00 a 10,00 pontos, de acordo com os acertos e
desenvolvimentos de cada aluno na atividade. O formato de aplicação será, sempre, em multiplica escolha.
O aluno será avaliado mediante:
- respostas às atividades dos diferentes módulos (total de 5,0 pontos na média final);
- participação nos chats dos diferentes módulos (total de 1,0 pontos na média final);
- resposta à avaliação final (total de 4,0 pontos na média final).
- a recuperação será aplicada apenas aos alunos que obterem a média final menor que 7,0, porém para essa liberação é indispensável a
participação em todas as atividades aplicadas no módulo (total de 10,00 pontos na média final).
O aluno poderá realizar 02 (duas) tentativas para elevar a nota final. Para aprovação a média final mínima é de 7,0 pontos e no caso de
reprovação o aluno não receberá o certificado.
- Entrega do certificado
O certificado será emitido e entregue ao aluno quando o mesmo concluir o curso e for aprovação com média mínima de 07 pontos.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
5.2 Todas as dúvidas relacionadas ao presente Edital, inclusive relacionadas ao curso, deverão ser encaminhadas ao email [email protected].
5.3 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos
a ele posteriores, não serão objeto de avaliação no presente Processo Seletivo.
5.4 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão
publicados no site www.sjdh.pe.gov.br, sendo publicados apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação.
5.5 Ficarão disponíveis para consulta através do site www.sjdh.pe.gov.br o resultado do Processo Seletivo.
5.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à classificação, valendo para tal fim as informações
disponíveis no site www.sjdh.pe.gov.br.
5.7 Os itens do presente Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, até a data da divulgação do resultado do Processo Seletivo, circunstância que será mencionada em
Edital ou aviso a ser publicado, em observância aos critérios de conveniência, oportunidade e necessidade do Poder Público.
5.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização de todos os procedimentos acima elencados e referentes ao presente
Processo Seletivo, inclusive, com respeito ao Cronograma constante do ANEXO I, não se responsabilizando o Governo do Estado de
Pernambuco e/ou quaisquer das suas Secretarias por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de omissão e/ou inexatidão das
informações obrigatórias e especificadas no presente Edital.
6. Os casos omissos serão resolvidos pelas respectivas Secretarias, no que a cada uma efetivamente couber.
ANEXO I
Curso: Direitos Humanos e promoção dos direitos
nos municípios de Pernambuco
Características do curso:
-03 edições do curso “Promoção dos Direitos Humanos nos Municípios de Pernambuco”
- Gratuito;
- Público: gestores públicos municipais de Pernambuco; técnicos das gestões municipais de Pernambuco; servidores públicos municipais
e estaduais de Pernambuco; participantes de movimentos sociais e organizações da sociedade civil com atuação em Pernambuco.
- Escolaridade exigida: Ensino Médio completo.
- Cada curso terá a carga horária total de 200h/aula, com duração de quatro meses.
- Certificação pela Universidade de Pernambuco - UPE
- Cada curso terá uma apresentação inicial e cinco módulos e, a cada conclusão do módulo, uma avaliação com percentual mínimo
para avançar de módulo (nota 7,0).
PORTARIA Nº 044, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE rescindir, a
pedido, com base na cláusula oitava, o Contrato Temporário de Prestação de Serviço, na função de Educador Social, com data retroativa
a 01/12/2017.
NOME
Juliana Carla Beserra da Silva
CPF
048.153.254-48
MATRÍCULA Nº
356.948-9
CONTRATO Nº
058/2013
MUNICÍPIO
Recife
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher do Estado
PORTARIA Nº 045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
A Secretária da Mulher de Pernambuco, no uso de suas atribuições, Resolve:
I. Incluir com base na Portaria nº 034, de 10 de agosto de 2017, publicada no DOE 11/08/2017, a servidora abaixo elencada como
responsável pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº 09.601.781/0001-44, Secretaria da Mulher, ficando
determinado que a movimentação das contas ocorrerá em conjunto de dois.
-Nome: Lia Veras, matrícula nº 351.668-7
Cargo: Diretora da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão
CPF: 046.430.014-29
II. Ficam autorizados os seguintes poderes: Abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa à Convênio/Termo de Parceria com esta
Secretaria da Mulher.
III. Dispensar Sandra Costa Cavalcanti - CPF: 431.947.534-87
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/12/2017.
Sílvia Cordeiro
Secretária da Mulher de Pernambuco
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
- Módulos:
● Apresentação
● Módulo 01: Introdução e Conhecimentos Gerais de Direitos Humanos.
● Módulo 02: Garantia de Direitos Humanos com ênfase para a população idosa.
● Módulo 03: Garantia de Direitos Humanos com ênfase para a população LGBTI.
● Módulo 04: Garantia de Direitos Humanos com ênfase para a população vítima de violência.
● Módulo 05: Fundamentos da mediação comunitária de conflitos.
EM, 11/12/2017
- O cronograma de todo processo de seleção para as 03 (três) edições do curso ocorrerá de acordo com a tabela abaixo:
Inscrição
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
Resultado
Matrícula
12/12/2017 a 29/12/2017
08/01/2018
09/01/2018 a 26/01/2018
Início do curso
De 15/02/2018
01/02/2018 a10/02/2018
20/02/2018
21/02/2018 a 25/02/2018
De 01/03/2018
01/03/2018 a 09/03/2018
20/03/2018
21/03/2018 a 27/03/2018
De 02/04/2018
- Critérios de aprovação e classificação para matrícula:
- 70% das vagas para gestores, coordenadores, técnicos e apoio dos municípios (funcionários públicos municipais e estaduais) e 30%
para dirigentes, coordenadores, técnicos e apoio da sociedade civil;
- Segue abaixo planilha com a tabela de pontuação para classificação a partir do preenchimento do formulário:
PORTARIA Nº 604 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 384/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 206/2016, no qual foi vencedora a empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento INSULINA ASPARTE – 100 U/ML – Solução Injetável – Sistema de Aplicação
Preenchido, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com
o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa D-HOSP
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a
mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO
não realizado pela empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 08.076.127/0008-72, com sede na Av. Rio Verde s/nº - quadra 44 – Lote 12 – Galpão 2 – Vila Roda - Aparecida
de Goiânia/GO. CEP: 74935-851, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao
INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TABELA DE PONTUAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
SOCIEDADE CIVIL
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
CRITÉRIO PONTUAÇÃO
GESTOR
20
DIRIGENTE
20
COORDENADOR
15
COORDENADOR
15
TÉCNICO
10
TÉCNICO
10
APOIO
5
APOIO
5
MAIS DE 2 ANOS DE ATUAÇÃO
20
MAIS DE 2 ANOS DE ATUAÇÃO
20
PORTARIA N 605 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 517/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 279/2016, no qual foi vencedora a empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA cujo objeto é fornecimento do medicamento INSULINA ASPARTE – 100 U/ML – Solução Injetável – Sistema de Aplicação
Preenchido, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com
o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa D-HOSP
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a
mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO
não realizado pela empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
DE 1 ANO A 2 ANOS
15
DE 1 ANO A 2 ANOS
15
MENOS DE 1 ANO
10
MENOS DE 1 ANO
10
RESOLVE:
POS-GRADUAÇÃO COMPLETA
20
POS-GRADUAÇÃO COMPLETA
20
PÓS-GRADUAÇÃO INCOMPLETA
17
PÓS-GRADUAÇÃO INCOMPLETA
17
GRADUAÇÃO COMPLETA
15
GRADUAÇÃO COMPLETA
15
GRADUAÇÃO INCOMPLETA
10
GRADUAÇÃO INCOMPLETA
10
Art. 1º - Aplicar à empresa D-HOSP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.076.127/0008-72, com sede na Av. Rio Verde s/nº - quadra 44 – Lote 12 – Galpão 2 – Vila Roda - Aparecida de Goiânia/GO.
CEP: 74935-851, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das
obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
ENSINO MÉDIO COMPLETO
5
ENSINO MÉDIO COMPLETO
5
ENSINO TÉCNICO COMPLETO
5
ENSINO TÉCNICO COMPLETO
5
MUNICÍPIO GRUPO 1
20
MUNICÍPIO GRUPO 1
20
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde