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DOEPE - 478 - Ano XCIV• NÀ 234 - Página 478

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DOEPE 15/12/2017 - Pág. 478 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

478 - Ano XCIV• NÀ 234

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2455846

900597/17

GUSTAVO HENRIQUE DE
OLIVEIRA LAGOS

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL REGIONAL DR
WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2313456

821564/17

IARLENE LEMOS DE
SANTANA

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

2239922

728100/17

ISABEL MARIA LIMA
PONTES ROCHA

60

01/11/2017

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2356031

841972/17

IVANICE CARDINE DE MELO

30

01/11/2017

2º

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DE SERINHAEM

2300176

816197/17

JOSÉ ARNOBIO SOUTO
MAIOR JUNIOR

30

01/11/2017

2º

APEVISA - LIMOEIRO

2275988

2198283/17

JOSINETE BATISTA DO
NASCIMENTO

30

16/11/2017

2º

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

2320649

814252/17

KATIA CRISTINA TAVARES
DOS SANTOS

90

03/11/2017

2º

INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - SEDE

792071

2235238/17

LAUDECI COSTA COELHO
PASSOS

60

01/11/2017

4º

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

1073915

662668/17

LUCIA MARIA VERAS
TRAJANO SANTOS

30

01/11/2017

1º

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BARROS LIMA - RECIFE

889598

809728/17

LUZIA RAMOS DE BRITO
LIMA

60

01/11/2017

3º

HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA INGAZEIRA

2447851

835762/17

MARCOS GONZAGA DA
COSTA

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

2291401

633677/15

MARIA APARECIDA DA SILVA
GONDIM

30

01/11/2015

2º

HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA SALGUEIRO

2314940

816175/17

MARIA AVANY AMORIM DO
NASCIMENTO

180

01/11/2017

1º

VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

2292203

864404/17

MARIA DA ASSUNCAO
SANTOS DA SILVA

30

03/11/2017

2º

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

2340674

879570/17

MARIA DE LOURDES SILVA
GOMES

30

02/12/2017

1º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2558424

805375/17

MARIA DO CARMO RAMOS

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA

2323648

694653/17

MARIA EDNEIDE
FIGUEREDO DO
NASCIMENTO

60

01/11/2017

2º

CENTRO DE APOIO TOXICOLOGICO
- CEATOX

1311077

859116/17

MARIA IZABEL DE MOURA
LIMA

30

01/11/2017

3º

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE

1208284

915254/17

MARIA LINDALVA PORTO DE
LUCENA

60

01/11/2017

3º

UNIDADE MISTA JOAQUIM
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
- MACAPAR

2324326

873641/17

MARIA LUCIA DOS SANTOS

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL E POLICLINICA JOAO
MURILO DE OLIVEIRA - VITORIA DE

1335014

273903/17

MARIA NIVALDA PORFIRIO
DE LIMA

30

01/11/2017

3º

HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA GARANHUNS

2324075

MARIA RAMOS DO
94354255/17
NASCIMENTO

30

01/11/2017

2º

INSTITUTO DE RECURSOS
HUMANOS DE PERNAMBUCO - SEDE

1539400

859454/17

MARIA SUELI AGUIAR
VALENTIM

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

1226908

812790/17

MARLENE BARBOSA DE
FRANCA

90

01/11/2017

2º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

1922017

831780/17

MICHELINE OLIVEIRA LOBO
PEREIRA DA COSTA

30

01/11/2017

1º

DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS

2272296

856282/17

NILSOMAR RODRIGUES
DA SILVA

30

03/11/2017

2º

HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE

2453711

814882/17

RAQUEL PORTO BARROS

30

01/11/2017

1º

GERENCIA DE REGULACAO DO
SISTEMA DE SAUDE

2325519

815297/17

ROSANGELA MARIA DE
ARAUJO MACHADO

30

01/11/2017

2º

HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE

2249766

761308/17

ROSINEIDE FAUSTINO
BATISTA DOS SANTOS

30

01/11/2017

2º

HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA

2253470

879557/17

RUSTANIA MARIA DE LIMA

60

01/11/2017

1º

HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA

2561930

848902/17

SANDRA MARIA DA SILVA

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA

2326566

818256/17

SANDRA REJANE BEZERRA
DO CARMO

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE

2274523

779815/17

SEVERINO MARQUES DA
SILVA

30

01/11/2017

1º

HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES
- RECIFE

2307936

865833/17

SILVIA SUZANA DE
SANTANA

30

06/11/2017

2º

HOSPITAL REGIONAL DR
WALDEMIRO FERREIRA - CARUARU

2326949

903914/17

SINEIDE MARIA DOS
SANTOS

30

01/12/2017

2º

CENTRO DE SAUDE AMELIA DE
PONTES - CARUARU

1328395

859386/17

TEREZA CRISTINA DA SILVA

30

01/11/2017

3º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

2288060

864360/17

TEREZA CRISTINA DE LIMA

120

01/11/2017

1º

HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE

81486/17

WISELMAM NEVES
FIGUEIRAS L C DE SOUSA

30

02/11/2017

2º

HEMOPE - RECIFE

2º

HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA

2259095
2311992

848946/17

ZILDA BEZERRA DA SILVA

90

01/11/2017

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTKSHIS
Gerente de Administração de Pessoas/ SES

TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
A SGGO proferiu o despacho em 13/12/2017
Gozo de 02 (dois) meses de Licença Prêmio de 01/11/2017 a 30/12/2017, referente ao 2º decênio
SIGEPE nº 5801563-1/2017 – Zuleide Ferreira de Souza – mat. nº 113.682-8
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 190/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/2007 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008,
RESOLVE: 1. Designar a servidora TAIZA CLEMENTINO DO
NASCIMENTO, Mat. 279.553-1, para responder pela Unidade de
Educação Ambiental-UEAM, no período de 11/12/17 a 08/02/18,
no impedimento da titular em gozo de férias regulamentares; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2017.
Recife, 04 de dezembro de 2017. EDUARDO ELVINO - DiretorPresidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 191/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Dispensar o servidor RONALDO CÉZAR BOMFIM SANTOS
JÚNIOR, matrícula nº 277.750-9, da Função Gratificada FGS-1,
da Unidade de Desenvolvimento e Conservação Florestal-UDCF/
DRFB; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro
de 2017. Recife, 05 de dezembro de 2017. EDUARDO ELVINO Diretor-Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 192/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar a servidora JACIGLEIDE SOARES DA SILVA, Mat.
279.568-0, para a Função Gratificada FGS-1, da Unidade de
Desenvolvimento e Conservação Florestal-UDCF/DRFB; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Recife, 05 de dezembro de 2017. EDUARDO ELVINO - DiretorPresidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 193/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Dispensar o servidor JÚLIO CÉSAR DINIZ GUERRA, matrícula
nº 279.672-4, da Função Gratificada FGS-3, do Setor de Controle
de Pessoal-STCP/URHU; 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de dezembro de 2017. Recife, 05 de dezembro de 2017.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 194/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Designar o servidor FAUSTO PAIXÃO DE SANTA CLARA, Mat.
279.720-8, para a Função Gratificada FGS-3, do Setor de Controle
de Pessoal-STCP/URHU; 2. Determinar que a presente Portaria
entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de dezembro de 2017. Recife, 05 de dezembro de 2017.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 065 /2017 - Fernando de Noronha, 12
de dezembro de 2017.
Ementa: Dispõe sobre o ingresso, de peças automotivas
no Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras
providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos II, IV, XII, XXI, XXIII, do art.
8º da Lei nº 11.304/95;
CONSIDERANDO a política de preservação e proteção ambiental
no Arquipélago de Fernando de Noronha e que a mesma deve
ser executada de forma planejada, permanente e compatível com
a legislação distrital, leis estatuais e federais aplicáveis, visando
o atendimento aos objetivos de proteção do meio ambiente e da
preservação dos ecossistemas, respeitando as peculiaridades
locais, assegurando assim a integridade da sua área territorial;

Recife, 15 de dezembro de 2017
CONSIDERANDO a constante entrada de peças automotivas no
Arquipélago de Fernando de Noronha sem a devida autorização
da Administração Distrital;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a entrada das peças automotivas abaixo
discriminadas no Arquipélago de Fernando de Noronha sem
a prévia autorização emitida pelo Controle de Veículos e
Embarcações (CVE) da Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
I – Peças para motocicletas:
a) Tanque de combustível;
b) Motor;
c) Chassis;
d) Pneus, em quantidade superior a 02 (duas) unidades.
II – Peças para automóveis:
a) Tanque de combustível;
b) Motor;
c) Chassis;
d) Caixa de marcha;
e) Pneus, em quantidade superior a 04 (quatro) unidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As solicitações de peças em
quantitativos superiores aos acima descritos serão analisadas
pela Administração Distrital, que de forma discricionária decidirá
sobre o disposto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As pessoas jurídicas da ilha de
Fernando de Noronha que desejarem adquirir peças automotivas
em grandes quantidades deverão estar devidamente cadastradas
e regulares junto ao setor de arrecadação da ilha, bem como
apresentar TODAS as notas fiscais e outros documentos
comprobatórios conforme solicitação do CVE.
Art. 2º - A autorização somente será concedida se a solicitação
estiver em conformidade com os seguintes procedimentos:
I – A solicitação deve ser dirigida ao Controle de Veículos e
Embarcações (CVE), no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, com o cumprimento das exigências do formulário de
autorização em anexo.
II – A ATDEFN terá prazo de 07 (sete) dias úteis para análise e
resposta à solicitação.
III – A autorização emitida deverá ser apresentada pelo solicitante
ao responsável pelo embarque da peça automotiva em transporte
marítimo ou aéreo.
IV – Ao chegar à ilha, as peças automotivas serão inspecionadas
e conferidas pela equipe de fiscalização da Administração Distrital.
V – Após verificar que o material está em total conformidade com a
autorização emitida, o desembarque poderá ser realizado.
PARÁGRAFO ÚNICO: As peças automotivas que chegarem ao
Arquipélago de Fernando de Noronha sem a devida autorização
ou que não estejam em conformidade com as exigências legais
retornarão ao continente de imediato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO ENTRADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS N°:_____
Autorizamos
o
solicitante
______________________
_____________________________,
inscrito
no
CPF/
CNPJ.:________________________, domiciliado no endereço
__________________________________________________
__________________________________________________
____________________________________, telefone n°: ____
_________________________________________ proprietário
do veículo: _________________________________________
_______________________________, chassis n°. _________
______________________, placa ____________________ a
ingressar no arquipélago de Fernando de Noronha com a peça
automotiva ___________________________________________
_____________________________, a fim de substituir do veículo
em uso, através da companhia aérea/embarcação __________
_________________________, no vôo n°. ________, na data
____________.
______________________________
__________________________________
Chefe de Fiscalização Insular Gestor de Veículos e Embarcações
Obs. 1: Informamos que o preenchimento inadequado e/
ou incompleto deste documento acarretará a não análise e
consequente não autorização da solicitação.
Obs. 2: Será necessário anexar: a) cópia do documento do veículo;
b) cópia da autorização de circulação na ilha; c) foto do veículo
(incluindo chassis e placa); d) foto da peça que será substituída; e)
alvará regular quando pessoa jurídica; f) notas fiscais.
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 011/2017 - O Presidente do CSTM, órgão
colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual
Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de
Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do
CTM e “Ad Referendum” do Colegiado, no Art. 16 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº. 006/90 de 06.03.1990
recepcionado pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte;
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 do Decreto nº 14.846,
de 28 de fevereiro de 1991 do RTPP/RMR; CONSIDERANDO a
Norma Brasileira da ABNT NBR 15570, sobre as “especificações
técnicas para fabricação de veículos de caracterísitcas urbanas
para transporte coletivo de passageiros”; CONSIDERANDO a
Carta – 047/2017/SEC/BV emitida pela Mobibrasil Expresso S.A.,
protocolada no CTM sob o nº D207763-2/2017, em 29 de junho de
2017, onde apresenta proposta de “layout” de ônibus pesado sem
a bancada do cobrador, da encarroçadora Caio Induscar, planta
número ENC. 16757; RESOLVE: Art.1º – Homologar a planta
número ENC. 16757, da encarroçadora Caio Induscar, proposta
pela Mobibrasil Expresso S.A., conforme disposto no Anexo
único desta Resolução, para operação exclusiva em linhas de
ônibus sem cobrador, devidamente autorizadas pelo CTM: Art.2º
– Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação no D.O.E., retroagindo seus efeitos para 1º de julho
de 2107. Art.3º – Revogar as disposições em contrário. Recife, 06
de julho de 2017.

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