DOEPE 16/12/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 235
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 16 de dezembro de 2017
ANEXO ÚNICO
APP 06 RIO
(25S)
210013.79095
210009.69062
210003.83037
209987.82061
209977.32556
209968.58433
209965.89688
209911.59674
209881.84369
209841.09373
209819.51170
209782.69352
209735.76142
209711.22138
209703.89296
209697.23712
209714.25179
209723.59301
209782.48532
209829.02808
209879.77812
209908.69802
209958.81296
209966.04172
209976.40873
209990.82980
209999.59509
210001.55247
210009.74105
APP 07 RIO
(25S)
209940.378594
209943.744426
209955.916611
209966.850984
209967.71261
209963.987366
209956.335461
209945.254843
209930.353155
APP 08 RIO
(25S)
209532.83660
209562.40697
209555.39992
209551.81171
209522.60669
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA APONTADOS
NOS CASOS DESCRITOS NO ART. 1º E ART. 2º, PARÁGRAFO UNICO, ALÍNEAS “B”, “C” e “D”.
FAIXA SALARIAL
FS-III
FS-IV
CARGA HORÁRIA MENSAL
150 HORAS
150 HORAS
VENCIMENTO BASE
R$ 3.115,76
R$ 2.804,21
LEI Nº 16.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza supressão de segmento de vegetação em Área
de Preservação Permanente - APP que especifica.
Bacia do Rio Una
4773.54
Bacia do Rio Una
725.17
9055043.87050
9054993.11779
9054988.63184
9054987.46596
9055037.59158
Bacia do Rio Una
705.04
APP 09 RIO
(25S)
208785.316994
208796.569874
208798.794092
208796.269017
208778.496749
208776.474461
208779.596576
208782.133771
208789.718694
208802.681603
208814.461686
208822.398385
208824.02411
208808.618954
208805.197372
208795.05905
208785.720495
208783.7749
208773.483806
208768.054856
208764.460446
208766.878881
208769.803471
208771.965399
208776.091331
208784.918122
208786.833407
208783.92202
9058700.81733
9058666.7289
9058646.34171
9058634.12873
9058591.33782
9058581.31719
9058565.0894
9058561.21072
9058555.99584
9058550.34364
9058540.5381
9058522.32592
9058514.35333
9058524.39725
9058532.84886
9058540.6179
9058544.70439
9058545.54503
9058552.7577
9058561.596
9058580.27863
9058594.40857
9058601.69092
9058601.78885
9058616.82649
9058638.07355
9058647.56396
9058666.35955
Bacia do Rio Una
2263.18
APP 10 RIO
(25S)
208542.427178
208554.413402
208549.598203
208549.121129
208543.672882
208546.251287
208533.260657
208531.413838
208537.219596
208537.665753
9059157.46857
9059156.08109
9059134.55733
9059117.75793
9059104.7346
9059097.96104
9059100.38411
9059106.26079
9059119.85877
9059136.02992
Bacia do Rio Una
708.08
APP 11 RIO
(25S)
208513.082795
208520.62438
208550.163887
208541.932326
208510.581964
208503.049888
9060171.80934
9060155.82157
9060128.80448
9060120.07099
9060149.09773
9060164.951
Bacia do Rio Una
702.88
APP 12 RIO
(25S)
207352.318301
207359.613644
207377.747899
207392.821232
207386.711007
207370.306086
207349.762598
207342.605523
9061412.307220
9061400.892730
9061381.938750
9061375.238340
9061364.822280
9061372.418670
9061394.023200
9061405.221380
Bacia do Rio Una
700.73
205369.17217
205377.88028
205379.33038
205374.47924
205367.39380
205344.08142
205336.46271
205327.68913
205335.21940
205359.64139
9062052.80196
9062043.48006
9062040.60098
9062042.02766
9062038.16266
9062009.47150
9062003.01141
9062011.32200
9062017.58748
9062047.44574
Bacia do Rio Sirinhaém
711.26
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, de acordo com o
inciso I do § 1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 3,14 ha (três hectares e quatorze ares) de vegetação
nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada nos Municípios de Palmares, Bonito, Barra de Guarabira, Camocim de São Félix e
Bezerros, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de viabilizar a obra de implantação do Sistema
Adutor de Serro Azul, enquadrada como de utilidade pública, conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação
suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
SÉRGIO LUÍS DECARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Intervenção:
Mata Sul Pernambucana, Agreste Central Pernambucano
Área (m²)
31.406,35 m²
Sendo, 20.519,95 m² na Bacia do Rio Una, 9.692,07 m² na Bacia do Rio Sirinhaém, 1.194,33 m² na Bacia do Rio Ipojuca.
Tipo Vegetacional
Espécies vegetais lenhosas, de hábito predominantemente arbóreo, com destaque para as espécies: Araçá ( Psidium sp.), Carolina
(Pachira Aquatica), Embaúba (Cecropia sp.), Genipapo (Genipa americana), Ingá (Inga sp.), Ingá Macaco (Inga edulis), Salgueiro
(Citharexylum pernambucense), presentes nas áreas de preservação permanente no percurso da adutora. Além destas evidencia-se
a presença de espécies exóticas como Eucalipto (Eucalyptus sp.), Mangueira (Mangifera indica), Jaqueira (Artocapus heterophyllus),
Espatódea (Spathodea campanulata).
PONTO
APP 01 RIO
(25S)
APP 02 RIO
(25S)
APP 03 RIO
(25S)
APP 04 RIO
(25S)
APP 05 RIO
(25S)
COORDENADAS (UTM WGS 84)
N
E
206864.454583
206864.53094
206865.97608
206749.103194
206747.999174
206746.905396
206745.813512
206744.948401
206740.579235
206741.164532
206742.321217
206743.479952
206744.640696
206745.795015
207924.762228
207935.380547
207918.357161
207909.274195
207898.424277
BACIA HIDROGRÁFICA
ÁREA (m2)
9049252.16384
9049251.88691
9049240.11924
9049206.78455
9049206.46619
9049206.14387
9049205.8152
9049205.54929
9049216.75661
9049216.94025
9049217.29578
9049217.64458
9049217.98663
9049218.31954
Bacia do Rio Una
1529.70
9050922.0782
9050916.48357
9050882.67996
9050864.64377
9050869.77852
Bacia do Rio Una
9051890.22049
9051889.65491
9051831.25535
9051831.52385
Bacia do Rio Una
208481.082711
208490.69338
208454.641972
208445.339554
9052456.26808
9052449.079
9052402.67709
9052410.26292
Bacia do Rio Una
209272.873748
209283.814163
209274.05713
209274.88454
209271.72444
209269.62348
209270.374996
209257.732554
209260.029233
209262.557599
209261.847951
9053894.76639
9053889.7953
9053864.43074
9053859.84794
9053851.16471
9053839.11475
9053835.6994
9053837.31441
9053853.92633
9053860.75827
9053865.94464
208238.371136
208250.358141
208248.053015
208236.054284
Bacia do Rio Una
9053960.44389
9053938.85459
9053918.92662
9053883.03889
9053843.22645
9053825.13828
9053822.37512
9053803.03160
9053799.17153
9053798.25059
9053796.00121
9053789.38467
9053775.88377
9053771.24419
9053771.17059
9053775.98088
9053780.65823
9053785.43387
9053801.62998
9053809.35564
9053811.05552
9053814.69990
9053832.47247
9053847.37695
9053886.80891
9053918.28168
9053948.77465
9053952.20097
9053959.02292
700.16
9054236.75437
9054232.95643
9054213.98357
9054187.59049
9054183.95698
9054181.8554
9054179.65239
9054208.43581
9054229.97416
703.69
702.68
696.29
APP 13 RIO
(25S)