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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 238 - Página 8

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DOEPE 21/12/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 238

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 4º O valor total das premiações, em cada edição anual, será distribuído por categorias de vencedores, conforme constar
no edital previsto no art. 3º.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Parágrafo único. O edital referido no caput deverá estabelecer critérios de regionalização para as premiações.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
de Cultura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Recife, 21 de dezembro de 2017

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
28.846.0985.0546 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição do Gabinete
do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.422.0951.4614 - Fomento e Apoio à Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom
Helder Câmara no âmbito da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

84.600,00
0101

84.600,00

0101
0101

285.838,78
183.639,24
102.199,54
306.561,22

0101

306.561,22

TOTAL

677.000,00

DECRETO Nº 45.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DECRETO Nº 45.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 14.100,00 em
favor da Secretaria da Casa Civil.

Institui o Prêmio Pernambuco de Fotografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que é dever do Estado proporcionar a preservação e o incentivo à diversidade e às formas de expressões
culturais de Pernambuco, bem como o fomento à criação artística;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar, fomentar, reconhecer e divulgar a criação artística no âmbito da linguagem de
fotografia e a revelação de novos talentos,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito
suplementar no valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Pernambuco de Fotografia, com o objetivo de reconhecer, valorizar, incentivar e difundir a
criação e a produção fotográfica amadora e profissional de Pernambuco e revelar novos (as) fotógrafos(as).
Parágrafo único. Cada edital do Prêmio ora instituído homenageará uma personalidade artística do seguimento de fotografia,
conforme definido em portaria da Secretaria de Cultura.
Art. 2º O Prêmio ora instituído será concedido anualmente pela Secretaria de Cultura, juntamente com a Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, que coordenarão a seleção pública dos projetos na área de fotografia
amadora e profissional de Pernambuco.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º As regras relativas às inscrições, à especificação dos requisitos a serem atendidos pelos(as) interessados(as), a análise
dos projetos ou propostas inscritas, bem como a seleção a ser procedida por comissão a ser instituída e a premiação, constarão de edital
a ser publicado mediante portaria do Secretário de Cultura.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 4º O valor total das premiações, em cada edição anual, será distribuído por categorias de vencedores, conforme constar
no edital previsto no art. 3º.
Parágrafo único. O edital referido no caput deverá estabelecer critérios de regionalização para as premiações.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Cultura.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0951.0077 - Contribuição Complementar da Secretaria da Casa Civil ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14.100,00
0101

TOTAL

MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

14.100,00
14.100,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 45.476, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 677.000,00
em favor do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ORÇAMENTO FISCAL 2017

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.422.0951.4614 - Fomento e Apoio à Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom
Helder Câmara no âmbito da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0951.0011 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13.700,00
0101
0101

TOTAL

DECRETA:

13.700,00
400,00
400,00
14.100,00

DECRETO Nº 45.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.718.800,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.718.800,00 (quatro milhões, setecentos e dezoito mil e oitocentos reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.0068 - Promoção das Atividades Governamentais e de Representação
Social do Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

677.000,00
0101

677.000,00
677.000,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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