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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2017 - Página 9

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DOEPE 22/12/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2017
MT00054/17
MT00049/17
MT00058/17
MT00053/17
MT00050/17
MT00055/17

JOSE ARNALDO PEREIRA DE
MELO JUNIOR
JOSE ROMULO SILVA DE
ARRUDA
KAIO CESAR GOMES
DA SILVA
KARLA KESIANY
BARBOSA DA SILVA
MANUELA CARLA DE
OLIVEIRA BRAGA
STEPHANY EMYLE
BARBOSA LINS

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PROFESSOR - MEDIOTEC

01/12/2017

01/12/2018

GOIANA

PROFESSOR - MEDIOTEC

01/12/2017

01/12/2018

SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NÍVEL SUPERIOR - MEDIOTEC

04/12/2017

04/12/2018

RECIFE

PROFESSOR - MEDIOTEC

01/12/2017

01/12/2018

PROFESSOR - MEDIOTEC

01/12/2017

01/12/2018

PROFESSOR - MEDIOTEC

01/12/2017

01/12/2018

Ano XCIV • NÀ 239 - 9

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO IPVA DAS Nº 007/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, de IPVA, conforme
relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
Júlio Uriel Carvalho Lóssio
Diretor Geral

GRAVATÁ
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SÃO BENTO DO
UNA

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 008/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91
c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral

PORTARIA SE/GGDP DE 21 DE 12 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 10627 - Remover EDINICIO FRANCISCO DA CRUZ, Prof., LPE, II, A, mat. 253.008-2, para a Esc. Dr. Fernando Campelo, Escada,
GRE Vitória, com 200 h/a mensais de História, a partir de 05.02.18. SIGEPE 05289107/17.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 21.12.17.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 05285237/17 - JOSENILDA TABOSA DA SILVA AZEREDO, mat. 273.889-9.
SIGEPE 05382674/17 - ITTA MAYRA DORIA DO PRADO, mat. 377.918-1.
PORTARIA SE Nº 10628 DE 21 DE 12 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve enquadrar da Matriz de Vencimento Professor do Quadro em Extinção para a Matriz de
Vencimento Licenciatura Plena, Classe I, Faixa Salarial “a”, os servidores abaixo relacionados:
FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO, matrícula nº 240.231-9
MERCIA ANDREA DA SILVA LINO, matrícula nº 252.972-6.
PORTARIA SE Nº 10629 DE 21 DE 12 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve enquadrar na Matriz de Vencimento de Licenciatura Plena, Classe I, Faixa Salarial “a”,
ALDENICE DE SOUZA SANTOS PEREIRA, Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais, matrícula nº 382.033-5.

FAZENDA

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 14/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, o arquivo GIA referente ao exercício de 2016 do dia 22/12/2017 até o dia 29/12/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo
endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link
Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e
depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 21/12/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

EDITAL DBF Nº 145/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de 5.2.2010,
que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do mencionado Decreto,
que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº 2017.000010397186-57, dá
ciência que o credenciamento do contribuinte TWENTY SIX TRADING – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
CACEPE nº 0405988-37, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 03.01.2018 e termo final em 02.01.2019. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 02.01.2019. Na hipótese de
o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas
previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 21 de dezembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

EDITAL DBF Nº 146/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA

PORTARIA SF Nº 245 , DE 21.12.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos
valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2018, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do
Estado corresponde a 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 246, de 21.12.2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 14 do Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, que dispõe sobre a
antecipação do ICMS nas operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso, e a necessidade de estabelecer os procedimentos
complementares a serem adotados para utilização da sistemática prevista no mencionado Decreto, RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual, o contribuinte que iniciar a utilização
da sistemática estabelecida no Decreto nº 44.772, de 20.7.2017, deve apor, no campo “Informações Complementares” do documento
fiscal relativo à saída interna das mercadorias mencionadas no parágrafo único do artigo 1º do referido Decreto, a seguinte informação:
“Recolhimento antecipado do imposto – Decreto n° 44.772/2017”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.1.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 038, de 21.12.2017.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de promover ajustes nos valores
relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de
mercadoria relacionada no Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da
presente Instrução Normativa; e
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 038/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

............

..................

Queijo muçarela

kg

25,10

Queijo prato

kg

31,90

.............

...................

..........................................

...........................................

A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000010576743-21, dá ciência que o credenciamento do contribuinte SHM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº
0268725-95, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 09.01.2018 e termo final em 08.01.2019. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 08.01.2019. Na hipótese
de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas
daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 21 de dezembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor

EDITAL DPC Nº 219/2017
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES
- A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado do regime especial
2011.000002193368-76 para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime
especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações
subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados
neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:
PROCESSO

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

20170000011741650-83

83754234/0138-06

DISTRIBUIDORA BIG BENN SA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0444153-20

UF

PERÍODO DE VIGÊNCIA

DECRETO

PE

A PARTIR DE 01/01/2018

35677/2010

Recife, 21 de novembro de 2017
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

EDITAL DPC. 220/2017
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº
76/94, resolve descredenciar o contribuinte DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A* Inscrição Estadual nº0444153-20* Por descumprimento
ao disposto no art. 3º, inciso III, da referida portaria. Processo 2017.0000011733002-62* deferido*
Tendo seus efeitos a partir de 01/01/2018.
Recife, 20 de novembro de 2017.
Flávio Martins Sodré Mota
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 168/2017
“

RESOLUÇÃO CPF Nº 004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda, a prorrogar os prazos que indica, previstos no
Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar
nº 141, de 3 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 16 do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe, sito à Rua Raimundo Francelino Aragão nº 27,
Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICOS LTDA – 0501597-98, Rodovia PE-090, KM 2,2, Centro,
Toritama – PE – OS 2017.000011739456-38.
- MATEUS H SOARES SILVA ME – 0706596-56, Rua Antônio Vieira de Araújo nº 15, São Domingos, Brejo da Madre de Deus – PE – OS
2017.000011729821-14.
Caruaru, 21 de dezembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE, da Secretaria da Fazenda – Sefaz, a prorrogar até 21 de
dezembro de 2017:
I - o prazo para o Fundo Estadual de Saúde – FES, o Fundo Estadual de Assistência Social a Secretaria de Defesa Social e a Secretaria
de Educação a solicitarem à Sefaz, autorização para a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no inciso II
do art. 2º do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017; e
II – o prazo para a CTE autorizar a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no artigo 3º do Decreto nº 45.278, de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2017.
Recife, 20 de dezembro de 2017.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 98, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e com o disposto no Decreto nº 39.639, de 25 de julho de 2013, que institui a obrigatoriedade de
realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do
Estado, RESOLVE:

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