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DOEPE - Recife, 27 de dezembro de 2017 - Página 15

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DOEPE 27/12/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de dezembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 26/12/2017
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0493556-5/2017
ANA GABRIELLA QUIRINO DE SIQUEIRA
243.861-5
1º
02/05/2015
SE-0508821-6/2017
CELIA MARIA LINA DE SANTANA
123.814-0
3º
28/04/2014
SE-0503553-3/2017
CRISTINA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS
88.713-7
2º
06/10/1998
SE-0503553-3/2017
CRISTINA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS
88.713-7
3º
06/10/2008
SE-0499091-5/2017
DIANA DANIELE SILVA DE MOURA
259.837-0
1º
20/05/2017
SE-0508812-6/2017
EDJAIR PEREIRA DA SILVA
190.303-9
2º
31/05/2017
SE-0499097-2/2017
EDSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR
259.386-6
1º
20/04/2017
SE-0499875-6/2017
ELIANE RIBEIRO DA NOBREGA
191.645-9
1º
30/03/2008
SE-0486540-0/2017
ELIZA MARIA GONCALVES DE LIMA
190.309-8
2º
01/07/2017
SE-0496880-8/2017
ERALDO CEZAR RODRIGUES DE SOUZA
257.817-4
1º
11/12/2016
SE-0504787-4/2017
IRLANEIDE MARIA JERONIMO
191.014-0
2º
09/12/2017
SE-0507287-2/2017
JANE ANDRADE DE BRITO
190.783-2
2º
15/10/2017
SE-0518271-6/2017
JANE CLEIDE LEMOS DE VASCONCELOS SANTOS
173.143-2
2º
05/05/2013
SE-0499105-1/2017
JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO BATISTA
241.003-6
1º
31/03/2015
SE-0502023-3/2017
JOSE VICENTE DA SILVA FILHO
190.828-6
2º
24/09/2017
SE-0483698-2/2016
MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE FERREIRA
144.734-3
2º
14/08/2017
SE-0500683-4/2017
MARIA ELIZABETH DE SOUZA
250.065-5
1º
26/05/2016
SE-0500116-4/2017
MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS
157.489-2
2º
04/07/2009
SE-0488354-5/2017
MARLY RODRIGUES PAIXAO VANDERLEI
259.727-6
1º
30/03/2017
SE-0496576-1/2017
MAURO DE FREITAS VALENCA
259.780-2
1º
28/03/2017
SE-0500797-1/2017
ROBERTO MALTA DE MELO
250.618-1
1º
12/05/2016
SE-0489150-0/2017
RODINEY PAIVA GOMES
245.009-7
1º
10/08/2015
SE-0496069-7/2017
ROSANGELA MARIA DA SILVA
259.502-8
1º
25/03/2017
SE-0504956-2/2017
SANDRA MAGALY DE QUEIROZ SILVA
190.234-2
2º
10/07/2017
SE-0483974-8/2017
WILKA MARIA DA CRUZ SANTOS
176.524-8
2º
06/02/2014
CONCEDE AO EX-SERVIDOR NOS TEMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 6.123 DE 20/07/1968
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0486312-6/2017
JEOVA WILLIAMS DA SILVA
122.520-0
2º
17/08/2004
SE-0507434-5/2017
QUITERIA JOSINETE LEITE BEZERRA
130.921-8
3º
20/09/2015
RESOLVE INDEFIRIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI N° 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SE-0483359-5/2017
IANE BEZERRA VASCONCELOS ALVES
259.428-5

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 247, DE 26.12.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei n° 10.489, de 2.10.1990, que trata dos Índices de
Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser
distribuída em cada exercício, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos do Anexo Único, os Índices de
Participação dos Municípios na parcela da receita do ICMS a ser
distribuída no exercício de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 247 /2017
ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA
RECEITA DO ICMS
PARA O EXERCÍCIO DE 2018
MUNICÍPIO
ABREU E LIMA
AFOGADOS DA INGAZEIRA
AFRÂNIO
AGRESTINA
ÁGUA PRETA
ÁGUAS BELAS
ALAGOINHA
ALIANÇA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARARIPINA
ARAÇOIABA
ARCOVERDE
BARRA DE GUABIRABA
BARREIROS
BELÉM DE MARIA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
BELO JARDIM
BETÂNIA
BEZERROS
BODOCÓ
BOM CONSELHO
BOM JARDIM
BONITO
BREJÃO
BREJINHO
BREJO DA MADRE DE DEUS
BUENOS AIRES
BUÍQUE
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CABROBÓ
CACHOEIRINHA
CAETÉS
CALÇADO
CALUMBI
CAMARAGIBE
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
CAMUTANGA
CANHOTINHO
CAPOEIRAS
CARNAÍBA
CARNAUBEIRA DA PENHA
CARPINA

ÍNDICE
1,0807%
0,2258%
0,1234%
0,1121%
0,1154%
0,1413%
0,0952%
0,1371%
0,1144%
0,1118%
0,0834%
0,4112%
0,1183%
0,4835%
0,0987%
0,1811%
0,0855%
0,1726%
0,7787%
0,0822%
0,2291%
0,1429%
0,1954%
0,1399%
0,1732%
0,0928%
0,1330%
0,1190%
0,1033%
0,2100%
7,7278%
0,1483%
0,1246%
0,1113%
0,0884%
0,0969%
0,5191%
0,1020%
0,2542%
0,1618%
0,1128%
0,1287%
0,0860%
0,6216%

CARUARU
CASINHAS
CATENDE
CEDRO
CHÃ DE ALEGRIA
CHÃ GRANDE
CONDADO
CORRENTES
CORTÊS
CUMARU
CUPIRA
CUSTÓDIA
DORMENTES
ESCADA
EXU
FEIRA NOVA
FERREIROS
FLORES
FLORESTA
FREI MIGUELINHO
GAMELEIRA
GARANHUNS
GLÓRIA DO GOITÁ
GOIANA
GRANITO
GRAVATÁ
IATI
IBIMIRIM
IBIRAJUBA
IGARASSU
IGUARACI
INAJÁ
INGAZEIRA
IPOJUCA
IPUBI
ITACURUBA
ITAÍBA
ITAMARACÁ
ITAMBÉ
ITAPETIM
ITAPISSUMA
ITAQUITINGA
JABOATÃO DOS GUARARAPES
JAQUEIRA
JATAÚBA
JATOBÁ
JOÃO ALFREDO
JOAQUIM NABUCO
JUCATI
JUPI
JUREMA
LAGOA DO CARRO
LAGOA DO ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS

2,9342%
0,0850%
0,1956%
0,1301%
0,0986%
0,1158%
0,1110%
0,1154%
0,1604%
0,0993%
0,1227%
0,1878%
0,1341%
0,4759%
0,1475%
0,1144%
0,0996%
0,1048%
0,5143%
0,0927%
0,1144%
1,0660%
0,2801%
3,0024%
0,1224%
0,4535%
0,0900%
0,1493%
0,0871%
2,1493%
0,1288%
0,0996%
0,1127%
11,2744%
0,2085%
0,2785%
0,1375%
0,4815%
0,1817%
0,1174%
1,1236%
0,0925%
9,1602%
0,1279%
0,0950%
0,1026%
0,1526%
0,1963%
0,0904%
0,1102%
0,0872%
0,0913%
0,2044%
0,1290%
0,0953%

LAGOA GRANDE

0,2285%

LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA

0,1688%
0,3145%
0,1165%
0,1435%
0,1115%
0,1188%
0,0860%

MOREILÂNDIA

0,1156%

MORENO

0,2803%

NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRÉ
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOÁ
SANHARÓ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
SANTA TEREZINHA

Ano XCIV • NÀ 241 - 15
0,2613%
3,4776%
0,1336%
0,0846%
0,2073%
0,3320%
0,0705%
0,1106%
0,1438%
0,1089%
0,1174%
0,2094%
2,1236%
0,0858%
0,3096%
0,3947%
2,5211%
0,0922%
0,2333%
0,1618%
0,1038%
0,1145%
20,7348%
0,1084%
0,2546%
0,3689%
0,1012%
0,1315%
0,3689%
0,0779%
0,1018%
0,0832%
0,1042%
0,5730%
0,1258%
0,1376%
0,0950%
0,0974%

SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAETANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO LOURENÇO DA MATA
SÃO VICENTE FÉRRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SIRINHAÉM
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBÓ
TACARATU
TAMANDARÉ
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAÚBA
TORITAMA
TRACUNHAÉM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LÉRIO
VERTENTES
VICÊNCIA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
XEXÉU
TOTAL DO ESTADO

0,0903%
0,2243%
0,1978%
0,0940%
0,0921%
0,1138%
0,1199%
0,1506%
0,4724%
0,1146%
0,6202%
0,1092%
0,1539%
0,5232%
0,1049%
0,2755%
0,1293%
0,0906%
0,2609%
0,2105%
0,1197%
0,0732%
0,1062%
0,3362%
0,2893%
0,0868%
0,2588%
0,1371%
0,1480%
0,1003%
0,1000%
0,0911%
0,1008%
0,0964%
0,1985%
1,9559%
0,1008%
100,0000%

RESOLUÇÃO CPF Nº 004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, da Secretaria da Fazenda, a prorrogar os prazos que indica, previstos no
Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017.
A CÂMARA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar
nº 141, de 3 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 16 do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas no sentido de cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Coordenação de Controle do Tesouro Estadual – CTE, da Secretaria da Fazenda – Sefaz, a prorrogar até 21 de
dezembro de 2017:
I - o prazo para o Fundo Estadual de Saúde – FES, o Fundo Estadual de Assistência Social a Secretaria de Defesa Social e a Secretaria
de Educação a solicitarem à Sefaz, autorização para a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no inciso II
do art. 2º do Decreto nº 45.278, de 13 de novembro de 2017; e
II – o prazo para a CTE autorizar a inclusão ou alteração de quotas na programação financeira, previsto no artigo 3º do Decreto nº 45.278,
de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2017.
Recife, 20 de dezembro de 2017.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 051/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-051_27122017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 051/2017
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-051_27122017.pdf
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DPC Nº 219/2017
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES
- A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado do regime especial
2011.000002193368-76 para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime
especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações
subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializadas pelo mesmo com destinatários localizados
neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:

PROCESSO
20170000011741650-83

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

83754234/0138-06

DISTRIBUIDORA BIG
BENN SA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0444153-20

Recife, 26 de novembro de 2017
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

PE

A PARTIR DE
01/01/2018

35677/2010

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