DOEPE 27/12/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 241
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2017
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Rua João Pacheco Freire Filho nº 270, Pôr do Sol, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- FILIPE SOUSA DE FREITAS 06886681354 – 0738355-01, Rua Jossete Francisco Bezerra, Boa Vista, Venturosa – PE – AI
2017.000011742483-71.
- FRANCISCO WILTON DA SILVA ME – 0724036-83, Avenida Joaquim Nabuco nº 566, Centro, Arcoverde – PE – AI 2017.000011742387-30.
- NEIVA COMERCIAL EIRELI EPP – 0741596-66, Rua Coronel João Neiva nº 90, Centro, Pedra – PE – AI 2017.000011742352-00.
- REGILISCLEY FEITOSA RAMOS 04696025462 – 0618987-32, Povoado Negras, Sítio, Zona Rural, Itaíba – PE – AI 2017.000011742623-64.
- CÍCERA MARIA DOS SANTOS BELO JARDIM ME – 0553079-22, Rua Benjamin Constant nº 100, São Pedro, Belo Jardim – PE – AI
2017.000011969300-25.
Caruaru, 26 de dezembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 171/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Arcoverde, sito à Rua João Pacheco Freire Filho nº 270, Pôr do Sol, Arcoverde
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- E.B. DE ALMEIDA ME – 0413873-25, Rua Dom Luiz nº 33, São Pedro, Belo Jardim – PE – AI 2017.000011968287-61.
- G M SILVA MERCEARIA ME – 0446154-18, Rua Pedro Firmino nº 214, Centro, Belo Jardim – PE – AI 2017.000011970704-61.
- LUIZ FELIPE BRAGA ALIMENTOS ME – 0525525-27, Rua São Pedro nº 830 C, São Pedro, Belo Jardim – PE – AI 2017.000011970589-25.
- QUITÉRIA ALVES BEZERRA 74783351449 – 0446746-94, Rua Manuel Borba nº 137, Pedra Redonda, Pesqueira – PE – AI
2017.000011968846-78.
- TAYNARA CORDEIRO DE LIMA ME – 0454018-29, Avenida Dom Adalberto Sobral nº 285, Prado, Pesqueira – PE – AI
2017.000011970148-12.
Caruaru, 26 de dezembro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 26/12/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3094 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Lagoa do Carro, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V. A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI. Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII. A Resolução CIR Nº 13 da II Região de Saúde, de 20 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar - Programa/Ação, destinadas ao município de Lagoa do Carro, Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Valor (R$)
11326.603000/1177-06
1.000.000,00
Destinada
Aquisição de equipamento e material permanente para unidade
de Atenção Especializada em Saúde Programa/Ação
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SJDH Nº 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Designar como membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH, representantes Governamentais e Não Governamentais,
na qualidade de Titular e Suplente, para o Biênio 2017, 2019, conforme abaixo discriminado:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ALEPE
Titular: Cleiton Collins Gonçalves da Silva
Suplente: Odacy Amorim de Souza
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Titular: José Augusto Matos de Miranda
Suplente: Mary Anne Menezes Amando
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Titular: Ary Siqueira da Cunha Filho
Suplente: Silvan Gonçalves de Ataíde
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Titular: Tiago Alencar Falcão Lopes
Suplente: Maria Martha Cavalcanti Padilha
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Titular: Josenildo Sinésio da Silva
Suplente: Myckon Wérico Freitas de Macedo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Vera Lúcia Braga de Moura
Suplente: Thiago de Oliveira Reis Marques Freire
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Titular: Pedro Eurico de Barros e Silva
Suplente: Eduardo Gomes de Figueiredo
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Titular: Maria Bernadete Lopes da Silva Aymar
Suplente: Maria Emilia de Barros e Silva
SECRETARIA DA MULHER DE PERNAMBUCO
Titular: Maria Beatriz Portugal Vidal
Suplente: Bianca Freire da Rocha
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Marília Maria de Lucena Macêdo
Suplente: Luiz Valério Soares da Cunha Júnior
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª REGIÃO
Titular: Maria de Jesus Moura
Suplente: Klebiane Bezerra da Silva
GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA ÀS ORGANIZAÇÕES POPULARES – GAJOP
Titular: Edna Cristina Jatobá de Barros
Suplente: Thaisi Moreira Bauer
GRUPO DE TRABALHOS EM PREVENÇÃO POSITHIVO – GTP +
Titular: Wladimir Cardoso Reis
Suplente: André Valeriano Almeida Guedes
MOVIMENTO INFANTIL DE REINVIDICAÇÃO - MIRIM BRASIL
Titular: Sylvia Siqueira Campos
Suplente: Vitor Gomes Dantas Gurgel
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO – MNU
Titular: Adeildo Araújo Leite
Suplente: José de Oliveira
ARTICULAÇÃO CAMINHADA DE TERREIROS DE PERNAMBUCO – ACTP
Titular: Cláudio da Silva Pinho
Suplente: José Francisco de Souza Neto
ARTICULAÇÃO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENASDO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO – APOINME
Titular: George de Vasconcelos
Suplente: Elisa Urbano Ramos
ASSOCIAÇÃO DOS CIGANOS DE PERNAMBUCO – ACIPE – ROMANÊS
Titular: Enildo Soares dos Santos Filho
Suplente: Eliezer Francisco Dantas
FEDERAÇÃO DOS PESCADORES DE PERNAMBUCO – FEPEPE
Titular: José Fernandes de Oliveira
Suplente: Augusto de Lima Guimarães
REDE POVOS
Titular: Kleber Fernandes Santos Chagas
Suplente: Ocineide Maria Rodrigues
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Recife, 21 de dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3095 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Feira Nova, Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
VII - A Resolução CIR Nº 12 da II Região de Saúde, de 20 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar - Programa/Ação, destinadas ao município de Feira Nova, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
Valor (R$)
911472/17-002
399.990,00
Destinada
Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de
Atenção Especializada em Saúde Programa/Ação
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de dezembro de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3096, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Aprova, ad referendum, complementação de valores pagos pela tabela SUS, de exames realizados no município de Itapissuma,
Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
I. O disposto na Portaria GM/MS 204 de 22 de fevereiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
II. O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N° 8080/90, para dispor sobre a organização do sistema Único de
Saúde- SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;