DOEPE 04/01/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
encontra-se o ponto 24, deste com ângulo interno de 88°54’23” e distância de 705,66m confrontando-se com Rua 1 encontra-se o ponto
25, deste com ângulo interno de 172°44’9” e distância de 399,37m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 26, deste
com ângulo interno de 117°13’3” e distância de 227,74m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 27, deste com ângulo
interno de 74°53’31” e distância de 456,24m confrontando-se com área de terceiros e Rua José Cipriano da Silva encontra-se o ponto 28,
deste com ângulo interno de 89°49’11” e distância de 61,06m confrontando-se com Rua Nunes Queiroz encontra-se o ponto 29, deste
com ângulo interno de 270°30’48” e distância de 534,03m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto
30, deste com ângulo interno de 186°16’57” e distância de 366,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se
o ponto 31, deste com ângulo interno de 166°27’51” e distância de 595,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti
encontra-se o ponto 32, deste com ângulo interno de 185°23’27” e distância de 391,74m confrontando-se com Rua Dr. José Augusto
Moreira encontra-se o ponto 33, deste com ângulo interno de 87°32’10” e distância de 65,9m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de
Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 34, deste com ângulo interno de 268°22’49” e distância de 316,49m confrontando-se com Av. Gov.
Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 35, deste com ângulo interno de 172°11’52” e distância de 220,1m confrontando-se com
Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 36, deste com ângulo interno de 91°42’42” e distância de 70,16m confrontando-se
com Rua Carlos Nigro encontra-se o ponto 37, deste com ângulo interno de 266°26’27” e distância de 144,24m confrontando-se com Rua
Ulisses Tenório de Albuquerque encontra-se o ponto 38, deste com ângulo interno de 94°43’12” e distância de 136,57m confrontando-se
com Rua Carlos Moreira Leite encontra-se o ponto 39, deste com ângulo interno de 265°2’28” e distância de 144,46m confrontando-se
com Rua Marli Figueiredo encontra-se o ponto 40, deste com ângulo interno de 275°10’53” e distância de 216,75m confrontando-se com
Rua Caetano Ribeiro encontra-se o ponto 41, deste com ângulo interno de 86°54’19” e distância de 185,44m confrontando-se com Av.
Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 42, deste com ângulo interno de 92°52’27” e distância de 995,02m confrontando-se
com área de terceiros encontra-se o ponto 43, deste com ângulo interno de 207°56’13” e distância de 470,79m confrontando-se com
Rua Cordeiro e área de terceiros encontra-se o ponto 44, deste com ângulo interno de 87°50’49” e distância de 206,82m confrontandose com Rua Dr. Luiz Ribeiro encontra-se o ponto 45, deste com ângulo interno de 90°20’55” e distância de 290,12m confrontando-se
com Rua Maria Celina Monteiro encontra-se o ponto 46, deste com ângulo interno de 261°24’0” e distância de 53,48m confrontando-se
com Rodovia PE-15 encontra-se o ponto 47, deste com ângulo interno de 109°56’0” e distância de 94,04m confrontando-se com área
de terceiros encontra-se o ponto 48, deste com ângulo interno de 173°44’38” e distância de 130,25m confrontando-se com Rua José
Avelino Silva encontra-se o ponto 49, deste com ângulo interno de 191°9’1” e distância de 116,81m confrontando-se com Rua José
Avelino Silva encontra-se o ponto 50, deste com ângulo interno de 103°22’27” e distância de 162,18m confrontando-se com Rua Manoel
Antônio Ferreira encontra-se o ponto 51, deste com ângulo interno de 149°56’31” e distância de 200,52m confrontando-se com área de
terceiros encontra-se o ponto 52, deste com ângulo interno de 137°1’19” e distância de 376,24m confrontando-se com área de terceiros
encontra-se o ponto 53, deste com ângulo interno de 169°27’58” e distância de 50,15m confrontando-se com Rodovia PE-15 encontra-se
o ponto 54, deste com ângulo interno de 166°2’57” e distância de 261,81m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 55,
deste com ângulo interno de 162°46’34” e distância de 77,84m confrontando-se com Rua Imperatriz encontra-se o ponto 56, deste com
ângulo interno de 95°16’5” e distância de 132,99m confrontando-se com Rua Ayrton Senna encontra-se o ponto 1 início desta descrição,
fechando-se assim a poligonal com área total de 167,83ha
Ano XCV • NÀ 2 - 9
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0937.1116 - Contribuição Complementar da ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
295.000,00
295.000,00
295.000,00
DECRETO Nº 45.528, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011,
que regulamenta os procedimentos relativos à análise de
instrumentos administrativos pela Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio da Procuradoria Consultiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
DECRETA:
295.000,00
295.000,00
295.000,00
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, o § 6º com a seguinte redação:
DECRETO Nº 45.531, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
“§ 6º A sistemática de dispensa de remessa individualizada prevista no § 5º aplica-se aos termos de adesão a contratos
corporativos gerenciados pela Secretaria de Administração.” (AC)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 861.990,68
em favor da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
DECRETO Nº 45.529, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 861.990,68 (oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa reais e sessenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Controle Interno, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral
de Infraestrutura; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de
Controle Interno.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.530, DE 3 DE JANEIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
861.990,68
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2017
861.990,68
861.990,68
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0955.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
25.940,72
25.940,72
55.586,93
0101
55.586,93
27.097,42
0101
27.097,42
155.562,32
155.562,32
597.803,29
597.803,29
0101
0101
861.990,68