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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 5 - Página 10

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DOEPE 09/01/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 5

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - o número total de PAR instaurados, em andamento e transitados em julgado no Estado;

Recife, 9 de janeiro de 2018

i) 01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite; e (NR)
......................................................................................................................................................................................”

II - o número de inspeções realizadas em processos licitatórios no Estado; e
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - o valor total das multas aplicadas em virtude de decisões administrativas sancionadoras proferidas em sede de PAR.
Art. 69. Caberá ao Secretário da SCGE e ao Procurador Geral do Estado expedir orientações e procedimentos
complementares para a execução desta Lei.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 70. O Poder Executivo editará os regulamentos complementares que se fizerem necessários à operacionalização desta Lei.

WELLINGTON BATISTA DA SILVA
CARLOS ANDRÉ WANDERLEY DE VASCONCELOS CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 71. Eventuais descumprimentos das disposições desta Lei serão objeto de apuração em procedimento administrativo
específico cuja instauração será levada a conhecimento do Chefe do Poder Executivo.
Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

DECRETO Nº 45.542, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a jornada escolar das Escolas de Referência em
Ensino Médio Semi-Integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:

DECRETO Nº 45.540, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a
partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.

I - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano – Cruz Cabugá, localizada na Avenida Cruz Cabugá, 269,
Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50 040 000; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

II - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Gonçalves de Lima, localizada na Rua João de Moura Borba, 306, Centro,
Município de Cumaru, CEP 55 655 000.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, através do Ofício GAB nº 839/2017, que versa sobre pedido
de autorização para seleção pública simplificada para contratação temporária de 9 (nove) profissionais para exercerem a função de
Supervisor de Ensino naquela secretaria;

Art. 2º Revogam-se o inciso XXXIII do artigo 1º do Decreto nº 34.608, de 12 de fevereiro de 2010, e o inciso XI do artigo 1º do
Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011.

CONSIDERANDO a Portaria 3.189/2009 que instituiu o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde
– PROFAPS, cujo objetivo é incentivar a formação dos trabalhadores de nível médio do SUS com base nas especificações regionais, nas
necessidades de formação para constituição das redes de atenção à saúde nas áreas estratégicas prioritárias da educação profissional;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO, ainda, que a Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), desde a sua fundação,
vem desenvolvendo atividades de qualificação e formação para trabalhadores inseridos no SUS – PE, tendo por finalidade desenvolver
competências profissionais na área de assistência e gestão da saúde pública;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO, por fim, que os recursos financeiros para atender a demanda acima disposta são oriundos do PROFAPS,
repassados pelo Ministério da Saúde;

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através do Ofício ATPOP nº 080, de 26 de setembro de 2017,

DECRETO Nº 45.543, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

DECRETA:

Cria a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins
Rodrigues, no Município de Abreu e Lima, neste Estado,
para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio em jornada integral.

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 9 (nove) Supervisores de Ensino para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação
Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, localizada na Rua João Nunes da Silva, s/nº,
Alto da Bela Vista, Município de Abreu e Lima, neste Estado, CEP 53.515-005, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, nas formas articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e de forma
subsequente.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art.1º funcionará em prédio próprio.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 45.541, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Altera o artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro
de 2014, que dispõe sobre a criação e funcionamento da
Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados
do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 45.544, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de
Referência em Ensino Médio.

DECRETA:
Art. O artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - Núcleo Governamental, composto por:
.......................................................................................................................................................................................
g) 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
i) 01 (um) representante do Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - Núcleo não governamental, composto por:
.......................................................................................................................................................................................
d) 01 (um) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores - SNC; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de
2018, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
I - Escola Professor Vicente Monteiro, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Vicente
Monteiro, localizada na Praça Doutor Júlio de Melo, s/n, Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru, CEP 55 002 360, Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru;
II - Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Creusa de Freitas
Cavalcanti, localizada na Avenida José Leitão de Melo, 135, Centro, Município de Macaparana, CEP 55 865 000, Gerência Regional de
Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

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