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DOEPE - Recife, 9 de janeiro de 2018 - Página 11

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DOEPE 09/01/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de janeiro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - Escola Vidal de Negreiros, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Vidal de Negreiros,
localizada na Rua Bezerra da Palma, s/n, Afogados, Município de Recife, CEP 50 770 690, Gerência Regional de Educação
Recife Sul;
IV - Escola Guedes Alcoforado, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Guedes Alcoforado,
localizada na Avenida Joaquim Nabuco, 838, Varadouro, Município de Olinda, CEP 53 020 310, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte;
V - Escola Maria do Céu Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Maria do Céu Bandeira,
localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 193, Bonança, Município de Moreno, CEP 54 800 000, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul;

Ano XCV • NÀ 5 - 11

DECRETO Nº 45.546, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.718,67
em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

VI - Escola Saturnino de Brito, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Saturnino de Brito, localizada
na Estrada da Batalha, s/n, Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP 54 315 010, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul;
VII - Escola Professora Jandira de Andrade Lima, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Professora
Jandira de Andrade Lima, localizada no Loteamento Santo Antônio, 1165, Ladeira Vermelha, Município de Limoeiro, CEP 55 700 000,
Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro;
VIII - Escola Solidonio Leite, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Solidonio Leite, localizada na Rua
Francisco Godoy, s/n, Nossa Senhora da Penha, Município de Serra Talhada, CEP 56 903 650, Gerência Regional de Educação Sertão
do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;
IX - Escola Estadual Pau Brasil, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Pau Brasil, localizada no Núcleo
Principal - Projeto Fulgêncio, s/n, Zona Rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56 380 000, Gerência Regional de Educação
Sertão do Médio São Francisco – Petrolina; e

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.718,67 (quatorze milhões, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

X - Escola Costa Azevedo, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Costa Azevedo, localizada
na Rua do Cinquentenário, s/n, Jardim Diamante, Município de Catende, CEP 55 400 000, Gerência Regional de Educação Mata
Sul – Palmares.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Art. 2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de
2018, a funcionar em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

I - Escola Alberto Torres, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Alberto Torres, localizada na Avenida
Doutor José Rufino, 2993, Tejipió, Município do Recife, CEP 50 930 000, Gerência Regional de Educação Recife Sul; e
II - Escola Pintor Manoel Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Pintor Manoel Bandeira,
localizada na Rua Francisco Ambrósio de Barros Leite, s/n, Bairro Novo, Município de Olinda, CEP 53 030 230, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 45.545, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.243.351,34
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 1.243.351,34 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0955.0174 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da SEFAZ
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.2405 - Implantação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3124 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos para
Atenção Básica à Saúde
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
Excepcionais e Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Implementação de Ações Emergenciais de Combate a Epidemia de
Dengue e demais Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes
Aegypti
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0101

0116
0119
0101
0116
0119
0144

0101
0104
0144
0144

196.264,85
11.000,00
185.264,85
2.738.096,24
34.342,47
1.068.459,00
1.255.146,44
380.148,33
223.352,62
223.352,62
311.704,78
35.660,76
274.124,02
1.920,00
7.495.211,64

0101
0104
0144

1.143.811,74
30.018,98
6.321.380,92
1.713.998,27

0101

1.713.998,27
43.380,28

0144

43.380,28
721.822,87

0101
0116
0101
0101

63.741,66
1.222,54
10.000,00
646.858,67
38.801,62

0101
0116
0128

8.654,77
1.739,85
28.407,00
518.085,50

0116
0116
0116

6.485,50
1.600,00
510.000,00
14.000.718,67

1.243.351,34
1.243.351,34

DECRETO Nº 45.547, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

1.243.351,34

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 23.208.052,98
em favor da Secretaria de Educação.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

14.000.718,67
14.000.718,67

TOTAL

TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

14.000.718,67
0101

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0984.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

22.442,14
0101
0101
0101
0101

22.442,14
109.494,60
109.494,60
183.392,30
183.392,30
928.022,30
928.022,30
1.243.351,34

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 23.208.052,98 (vinte e três milhões, duzentos e oito mil, cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

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