DOEPE 19/01/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 003 DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Designar a servidora MARIA JOACY DE MELO, matrícula n.º 130.629-4, para exercer a Função Gratificada de Apoio – 1, símbolo FGA-1,
da Secretaria das Cidades, com efeito retroativo a 15 de janeiro de 2018.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
PORTARIA SECID Nº 004 DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O Secretário das Cidades, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Prorrogar o prazo por 45 (quarenta e cinco) dias, para a conclusão dos trabalhos pela Comissão Especial de Inventário da Secretaria das
Cidades – SECID, estabelecido no art. 2º da Portaria SECID nº 063, de 23 de novembro de 2017.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTI Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições, e considerando a
Portaria SAD/SEFAZ nº 152/2016, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis da
SECTI, incluindo os matérias do almoxarifado da SECTI, relativo ao exercício financeiro de 2017
Ano XCV • NÀ 13 - 7
Lenilson Alves da Costa, 24966-1/José Marcio Bezerra Ferraz, 28222-7/José Givaldo da Silva, 28343-6/Ronivaldo Carvalho,
28410-6/Edenilto Cirilo de Almeida, 28607-9/Geraldo Cavalcanti Vera Cruz, 28763-6/Ricardo Estevam do Nascimento, 28870-5/
Roberval de Albuquerque Melo, 29191-9/Mário José Américo, 30651-7/Flávio Alves da Silva, 30663-0/José Ricardo Herminio
da Silva, 30889-7/Iubraine Firmino de Freitas, 32006-4/Edmilson de Araújo Duarte, 32161-3/Jose Humberto dos Santos,À
Graduação de Cabo, Soldados 110687-2/Drailton Santiago do Nascimento, II - Fica condicionada a promoção a que se refere
o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência
para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I,
desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 011/PMPE/DGP9, de 12/01/2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I
- Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art. 85, inciso
I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, o 1º Sargento PM Mat. 22562-2/Altair Ferreira Brasileiro, a/c 26.11.2017, o 2º Sargento PM
Mat. 21893-6/Edvaldo Almeida de Barros, a/c 01.12.2017, o 3º Sargento PM Mat. 19661-4/Eduardo Gomes Santiago, a/c 20.11.2017,
24401-5/Lenilson Alves da Costa, a/c 04.12.2017, II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o
respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c
o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12). VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO FÁBIO DANTAS DE MACÊDO
- Cel PM Resp. P/ Diretoria de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 012/PMPE/DGP9, de 12/01/2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE e o art.
14, § 8º, Incisos II, da Constituição Federal. RESOLVE, I- Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 16 de dezembro de
2016, o 2º Sargento PM Mat. 103632-7/Félix Alan Ferreira Sergio, em virtude de haver sido diplomado, pelo Presidente da 41ª Zona
Eleitoral, ao cargo de Vereador do Município de Santana de Mangueira/PB. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data
desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 022/2013 (TCE), c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). VANILDO NEVES
DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO FÁBIO DANTAS DE
MACÊDO - Cel PM Resp. P/ Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Designar, para compor a referida CIBM, os seguintes servidores: Carlos Alfredo Nonone Casella – mat. 384.586-9, na função de
Presidente; David Coelho da Silva – mat. 136.692-7, na função de Secretário; e, Maria José Santana - mat. 367.906-3, na função de Membro
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período através
de Portaria da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante requerimento emitido pela CIBM
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial/almoxarifado e toda movimentação de entrada e de saída
de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados
Art. 5º Determinar a todos os titulares das unidades gestoras que ofereçam à CIBM os meios, recursos e colaboração indispensáveis para
o fiel cumprimento de suas atribuições
Art. 6º Os integrantes da CIBM desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma
gratificação vinculada a este evento
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA SECTI Nº 005 DE 17 DE JANEIRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando
a Portaria SAD nº 505/2017, RESOLVE:
Art.1º Constituir Comissão Patrimonial de Desfazimento – CPD, com a atribuição de realizar o levantamento bens móveis inservíveis da SECTI
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicado no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 002/2018 da SDSCJ, no dia 23/01/2018, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, a Portaria SDSCJ n°
07 de 18/01/2018 que institui, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento
do Chamamento Público.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicado no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 002/2018 da SDSCJ, no dia 23/01/2018, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, as Resoluções n° 08
e 09 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicado no Boletim
Interno de Serviços (BIS) nº 002/2018 da SDSCJ, no dia 23/01/2018, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, a Resolução n° 432
de 18/12/2017 do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE.
ERRATA. Na Resolução nº 429 de 27/11/2017, do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco – CEAS, onde se lê: Que o
orçamento do Programa Atitude (Decreto nº 39.201, de 18 de março de 2013) seja desvinculado do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, até junho de 2018 leia-se: Que o orçamento do Programa Atitude (Decreto nº 39.201, de 18 de março de 2013) seja desvinculado
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, até dezembro de 2018.
Art.2º Designar para compor a referida CPD os seguinte servidores: Ana Maria de Oliveira Diniz - mat. 275.938-1, na função de Presidente;
David Coelho da Silva - mat. 136.692-7, na função de Membro; e, Carlos Alfredo Nonone Casella – mat. 384.586-9, na função de Membro
Art.3º Os integrantes da CPD desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída nenhuma
gratificação ou vantagem pecuniária vinculada a este evento
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 18 / 01 / 2018
PROC. Nº
8.2018.01.00005.4
NOME
VILMA FRANCISCA BARBOSA
MAT
169.627-0
DECÊNIO
3º
A PARTIR DE
03-07-2015
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 01 ano
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 007/2017
Estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede
Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
II EDITAL PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO DO 3º PRÊMIO ARIANO SUASSUNA DE CULTURA POPULAR E
DRAMATURGIA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT-PE e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco –
FUNDARPE, tornam público que o prazo de inscrições do II Edital para Composição das Comissões de Seleção do 3º Prêmio Ariano
Suassuna de Cultura Popular e Dramaturgia foi prorrogado para o dia 26.01.2018 e o prazo final para entrega da documentação prorrogado
para o dia 08.02.2018. As inscrições deverão ser de acordo com edital e seus anexos disponíveis na sede na SECULT/FUNDARPE e
no Portal Cultura.PE (http://www.cultura.pe.gov.br). Recife, 16 de janeiro de 2018. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura.
Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDANTE GERAL DA PMPE
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 006, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO SUBJUDICE DE SARGENTO PM
O Comandante Geral em estrito cumprimento ao Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, favorável ao Estado de Pernambuco, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009088-58.2016.8.17.0000, reformando a Tutela Antecipada concedida nos autos da Ação
Ordinária nº 0007659-87.2015.8.17.0001, aliado ao teor do pronunciamento emitido pela DEAJA no dia 08/01/2018, contido nos autos,R
E S O L V E:I – Anular a promoção subjudice à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, do militar estadual Mat. 30062-4 / VALDINEZ
LIRAR DA SILVA concluinte do CFS/2016, constante da Portaria do Comando Geral nº 330, de 22 de junho de 2016, publicada no
D.O.E. nº 118, de 29 de junho de 2016, voltando o Militar do Estado ao “status quo ante”;II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO. CEL PM – COMANDANTE GERAL.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 010/PMPE/DGP9, de 12/01/2018.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 059,
de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação
de Subtenente, Primeiros Sargentos 22562-2/Altair Ferreira Brasileiro, 28400-9/Carlos José de Matos, 28401-7/Cícero Carvalho Gomes
Diniz, 28535-8/Aluízio Manoel Domingos, 24267-5/Esdras de Melo Silva, À Graduação de 1º Sargento, Segundos Sargentos 21893-6/
Edvaldo Almeida de Barros, 23016-2/Gilson Mendes do Nascimento, 23183-5/Jose Edinalrio da Silva, 24234-9/Amiel Silva de Alcântara,
24345-0/Ivanildo José de Oliveira, 24265-9/Vitor Ferreira, 24305-1/Edilson Victor do Nascimento, 26934-4/Remison Ferreira de Carvalho,
103632-7/Felix Alan Ferreira Sergio, À Graduação de 2º Sargento, Terceiros Sargentos 19661-4/Eduardo Gomes Santiago, 24401-5/
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da
Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE); da Secretaria Executiva
de Desenvolvimento da Educação (SEDE); da Secretaria Executiva de Educação Profissional (SEEP), e da Secretaria Executiva de
Planejamento e Coordenação (SECO), mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base
na Lei Federal nº. 9.394/1996; na Lei Federal nº 13.005/2014; na Lei Federal nº 10.436/2002; na Lei Federal nº 8.069/1990, na Lei
Estadual nº 15.306/2014; na Lei Estadual nº 15.533/2015; na Lei Complementar n° 125/2008; na Lei Estadual nº 13.770/2009; na Lei
Estadual nº 15.058/2013; no Decreto Federal nº 5.154/2004; no Decreto Federal nº 5.840/2006; no Decreto Federal nº 7.611/2011; no
Decreto Federal nº 5626/2005; no Parecer CEE/PE nº 115/2007-CEB; no Parecer CEE/PE nº 047/2010-CEB; na Resolução CNE/CEB
nº 4/2009; na Resolução CNE/CEB nº 01/2000; na Resolução CEE/PE nº 02/2004; na Resolução CEE/PE nº 03/2006; na Resolução
CEE/PE nº 02/2007; na Resolução CNE/CEB nº 05/2009; na Resolução CNE/CEB nº 02/2010; na Resolução CNE/CEB nº 03/2010, na
Resolução CNE/CEB nº 07/2010; na Resolução CNE/CEB nº 02/2012, na Resolução CNE/CEB nº 03/2012; na Resolução CNE/CEB nº
05/2012; na Resolução CNE/CEB nº 06/2012, na Resolução CNE/CEB nº 08/2012; na Resolução CEE/PE nº 01/2013; na Portaria SEE
nº 397/2011, na Instrução Normativa n° 04/2014; na Instrução Normativa nº 02/2012; na Instrução Normativa nº 06/2013, na Instrução
Normativa nº 06/2017 e na Nota Técnica nº 04/2014 - MEC/SECADI/DPEE, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização do Cadastro Escolar e da Matrícula do(a) estudante com o objetivo de
assegurar-lhe vaga na Educação Básica em Escola da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR
Art. 2º Caberá às Gerências Regionais de Educação - GREs coordenar o Cadastro e a Matrícula Escolar, a partir de uma Comissão de
Cadastro e de Matrícula Escolar, criada em cada município que está sob a sua jurisdição, a ser constituída pelos seguintes membros:
I - Gerente da Gerência Regional de Educação correspondente ao município sob sua jurisdição;
II - um(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou representante nomeado(a) por este(a);
III - um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas da Rede Estadual de Ensino;
IV - um(a) representante dos(as) Diretores(as) das Escolas de Referência em Ensino Médio;
V - um(a) representante do Conselho Municipal de Educação;
VI - um(a) representante do Conselho Tutelar de cada município; e
VII- um(a) representante de Pais de Estudantes de cada município.
Parágrafo único. A ausência dos membros citados nos incisos V,VI e VII do caput deste artigo, não impedirá a Comissão de Cadastro e
Matrícula Escolar de deliberar ações com vistas à operacionalização do processo de matrícula.