DOEPE 27/01/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATAS
Na PORTARIA SEE Nº 8287 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 02 de setembro de 2017:
Onde se lê: ... CNPJ sob o nº 17.939.454/0001-25 ...
Leia-se: ... CNPJ sob o nº 17.939.454/0001-21 ...
Na PORTARIA SEE Nº 8869 DE 05 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 06 de outubro de 2017:
Onde se lê: ... localizado na Rua Carlos Porto Carreiro, nº 52 ...
Leia-se: ... localizado na Rua Carlos Porto Carreiro, nº 55 ...
DESPACHO DA GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO
Ano XCV • NÀ 19 - 29
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 06, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e em cumprimento ao que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco TC nº 20/2016, RESOLVE:
I – Designar, o servidor Arturo Eliseo López Pinheiro Costa, matrícula nº 382.119-6, como controle interno das unidades gestoras:
Secretaria Executiva de Ressocialização – UG – 130.201, do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança – UG 630.201 e do Fundo
de Produção Penitenciária – UG – 630.401.
II – Dispensar, o servidor Denis Ferreira de Lima, matrícula nº 363.834-0 do referido encargo.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SE nº
1495 de 01.03.11, RESOLVE: DEFERIR A PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO, de acordo com a solicitação contida no processo abaixo
discriminado face ao que dispõe o Art. 33 Parágrafo Único da Lei 6.123 de 20 de julho de 1968.
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
SIGEPE
0406283-5/2018
NOME
CELSO LUIZ AGRA DE SÁ FILHO
PRAZO/DIAS
30
INÍCIO DE EXERCÍCIO ATÉ O DIA
17.03.2018
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SERES DE 26 DE JANEIRO 2018
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIDO
FAZENDA
Nº 079/2018-Concede ao servidor JORGE LUIZ DO MONTE, Mat. 209.018-0, abono permanência, a partir de 15/01/2018, conforme
Parecer nº 032/2018 – ATJ, de 25/01/2018, Requerimento nº 32332/2018 de 23/01/2018.
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
Publique-se e Cumpra-se.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 26.01.2017.
Tornar sem efeito o Despacho do Secretário da Fazenda, de 23.01.2018, no DOE de 24.01.2018.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA - I REGIÃO FISCAL
DESPACHO N° 01/2018
PROCESSO - CONTRIBUINTE - ENDEREÇO - CACEPE- CNPJ – 2015.000006894624-49- TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A..
– Engenheiro D’água, Lote 666, Zona Rural, CEP: 53.600-000– Igarassu –PE. 0449886-05 – 10.502.676/0001-37- EMENTA: ND. (1)
Lançamento efetivado ex legis - art. 4º, §10 da Lei 10.654/91. (2) Aplicação de penalidade cabível (art. 142, do CTN) e com base
em declaração do contribuinte (Súmula nº 436 do STJ). (3) Instrumento para realizar o lançamento de tributos declarados em DMI é
a notificação de débito (Pleno-TATE nºs 00.798/14-2 e 00.799/14-9). (4) Reaberto prazo para impugnação (INFORMAÇÃO SJF N°
023/2015 e Despacho DFE de 18/09/2015). Impugnação tempestiva e suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151,
inciso III). (5) Redução da multa (art. 10, VIII, “a”, II da Lei 11.514/97 alterada pela Lei 15.600/2015, e Parecer nº 0003/2016 CT, do Núcleo
Consultivo Tributário da PGE/PE). (6) Decisão: PROCEDÊNCIA PARCIAL do lançamento da ND 2014.000004229128-95, para ajustar a
penalidade aplicada à Lei Estadual 15.600/2015, considerando o Parecer nº 0003/2016 CT do Núcleo Consultivo Tributário da PGE/PE e
de acordo com o artigo 145, III combinado com o artigo 149, I, do CTN.
Recife, 23 de janeiro de 2018.
Marcos Valério Pereira Saturnino
Diretor Geral DRR I RF
EDITAL DBF Nº 009/2018
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 046/2018, resolve credenciar o contribuinte
QUIMITÊXTIL LIMITADA, inscrito no CACEPE sob o nº 0058340-58, processo Nº 2018.000001761502-32, tendo como termo inicial
27.01.2018 e, como termo final, 26.01.2019. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160,
de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas
no mencionado Convênio.
Recife, 26 de janeiro de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
IE
0650684-40
0643843-14
0620342-60
CNPJ
23.696.914/0001-34
23.376.982/0001-16
22.307.262/0001-36
PORTARIA SERES DE 26 DE JANEIRO 2018
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIDO
Nº 081/2018 - Concede ao servidor ORLANDO RODRIGUES GUEDES, Mat. 179.891-0, abono permanência, a partir de 30/12/2017,
conforme Parecer nº 031/2018 – ATJ, de 25/01/2018, Requerimento nº 32330/2018 de 22/01/2018.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 005 DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação das competências da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 15.452 de 15/01/2015,
pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09/06/2016 e pelo Ato nº 1.753, de 25/05/2016, publicado no DOE/PE de 26/05/2016 e pela Lei
16.069/2017, de 15/06/2017, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Recursos Hídricos, poderes para:
EDITAL DPC Nº 013/2018
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõem o Dec. Estadual nº 44.650/2017, em seu art.
68 e a Port. SF nº 070/2013, que tratam da sistemática de credenciamento para efeito de recolhimento do ICMS normal, relativamente
ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, observando o
prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária fiel e do uso do sistema de lacre
de documentos fiscais em malotes, nas condições previstas nos processos citados neste Edital, resolve CREDENCIAR os contribuintes
abaixo relacionados, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste ato. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
PROCESSO Nº
2018.000002024097-30
2018.000001518121-26
2018.000002460774-15
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
RAZÃO SOCIAL
DBMOTA TRANSPORTES LTDA ME
ALABUCANOS TRANSPORTADORA LTDA ME
T.O.S. TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME
I – celebrar contratos, convênios, bem como seus respectivos aditivos e apostilamentos, cujas matérias sejam afetas às suas respectivas
pastas, independentemente do valor, observado o limite do Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de 2016.
II – Solicitar parecer da Procuradoria Geral do Estado, em matéria de sua competência.
III - Aprovar Propostas Operacionais Administrativas – POAs, independentemente do valor, no âmbito dessa Secretaria Executiva.
IV – Homologar e ratificar processos licitatórios, independentemente do valor.
Art. 2º Delegar ao Secretário Executivo de Recursos Hídricos e ao Gerente Geral de Coordenação da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos os poderes para autorizar concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas e viagens, no âmbito da SERH, bem como
assinar toda a documentação referente ao assunto para encaminhamento e deliberação final da SGTG/SEPLAG.
Art. 3º Esta Portaria retroagirá a 21 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Recife, 25 de Janeiro de 2018.
Recife, 26 de janeiro de 2018.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
Márcio Stefanni Monteiro Morais
Secretário de Planejamento e Gestão
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS.
EDITAL DPC Nº 14/2018
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe art. 14 da Lei 15.730/16 e art. 8º do anexo V do Decreto nº
44.650/17, que tratam do benefício de base de cálculo reduzida para saída de refeições, promovida por empresa fornecedora de refeição
coletiva, observado também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que trata do credenciamento das mesmas para utilização do referido
benefício, resolve credenciar o contribuinte SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A, CACEPE 0256709-13, CNPJ 49.930.514/0314-48,
processo nº 2018.000001354698-11 tendo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Recife, 26 de janeiro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC
PORTARIA SEPLAG N° 006 DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre o procedimento para apuração trimestral do Prêmio de Defesa Social (PDS).
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º da
Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento para apuração trimestral do Prêmio de Defesa Social (PDS); R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que a apuração do Prêmio de Defesa Social seja realizada até o 5º (quinto) dia útil, após a divulgação dos resultados oficiais
de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) pela Gerência de Análise Criminal e Estatística da Secretaria de Defesa Social (GACE/SDS).
§ 1º. Para apuração do Prêmio de Defesa Social serão considerados os resultados oficiais de CVLI, divulgados pela GACE/SDS, por AIS
e geral de Pernambuco, conforme Portaria/SDS nº 603, de 14 de fevereiro de 2017.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2018
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigirem à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS ME – 0495213-81 – Avenida Antonio Angelim n°570, Loja A 1, Santo Antonio, Salgueiro - PE
– 2018.000001758131-57
- COMERCIAL SERTAO VAREJISTA DE PETROLINA EIRELI – 0570370-00 – Avenida Filadelfia n°42, Quadra 4, Portal da Cidade,
Petrolina - PE – 2018.000002927777-26
Petrolina – PE, 26 de Janeiro de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Art. 2º A divulgação dos resultados do Prêmio de Defesa Social será realizada por meio de Portaria da Secretaria de Planejamento e
Gestão de Pernambuco (SEPLAG), no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Após a divulgação dos resultados do Prêmio de Defesa Social, poderá ser interposto recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. Somente serão aceitos os recursos interpostos por meio de preenchimento de requerimento, cujo modelo encontra-se no anexo único.
§ 2º. Somente serão aceitos os recursos interpostos pelas diretorias operacionais da Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Militar de Pernambuco,
Corpo de Bombeiros de Pernambuco, ou diretamente pelo Gabinete do Secretário Executivo de Defesa Social ou pelo Gabinete do Secretário
de Defesa Social, nos casos dos PDS 3 e 5, ou pela Gerência de Polícia Científica, em relação ao PDS de suas unidades.
§ 3º. O formulário deverá ser protocolado diretamente à Secretaria Executiva de Gestão por Resultados, da Secretaria de Planejamento
e Gestão de Pernambuco (SEGPR/SEPLAG).
§ 4º. Somente serão analisados os recursos relativos à nulidade ou à recontagem da apuração do Prêmio de Defesa Social.
I – o recurso de nulidade versará sobre a anulação da própria portaria, em virtude de erro formal na metodologia de apuração e/ou de
divulgação.