DOEPE 30/01/2018 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30 - Ano XCV• NÀ 20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Recife, 30 de janeiro de 2018
Art. 6º. Os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por ATT terão composição intersetorial e multidisciplinar, respeitadas as
particularidades e especificidades de cada Região de Saúde, usando-se o critério de atender às discussões técnicas dos casos;
PORTARIA SJDH Nº 07, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
§ 1º. A participação desses representantes dependerá da realidade e atuação das instituições nas diferentes regiões de saúde do Estado.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e em cumprimento ao que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco TC nº 20/2016, RESOLVE:
I – Designar, o servidor Arturo Eliseo López Pinheiro Costa, matrícula nº 382.119-6, como controle interno das unidades gestoras:
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – UG – 190.01, do PROCON – UG –130.401.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
§ 2º. A representação permanente das Secretarias Municipais de Saúde no Comitê far-se-á por meio dos Representantes Regionais do
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE).
§ 3º. Considerando o município de ocorrência do ATT, as representações das instituições municipais serão convocadas pelos Comitês
Regionais, de acordo com os casos de óbitos selecionados para a análise.
§ 4º. Os representantes serão indicados e designados pelas instituições a que pertencem.
§ 5º. Cada representante terá um suplente, indicado pela instituição de origem, que substituirá o representante titular na sua ausência.
PORTARIA SJDH Nº 08, DE 29 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 7º. Em cada Região de Saúde, o Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT terá os seguintes componentes:
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e em conformidade ao Decreto nº 45.330, de 23 de novembro de 2017, RESOLVE:
Designar, a servidora Letícia Vera Guimarães Braga, matrícula nº 363.816-2, para exercer a função de Gestora de Energia da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
SAÐDE
I - Representantes da Secretaria de Saúde do Estado:
a) Gerente da Gerência Regional de Saúde (Geres);
b) Coordenador da Vigilância em Saúde da Geres ou técnico de Vigilância de Acidentes de Transporte Terrestre da Geres;
c) Representante da Unidade Sentinela de Informação sobre Acidente de Transporte Terrestre (Usiatt) da Geres;
d) Representante da Secretaria-Executiva de Atenção à Saúde (SEAS) ou apoiador institucional da rede de Urgência e Emergência; e
e) Representante da referência técnica do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) da Geres.
II - Representante Regional do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE).
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de ocorrência do acidente:
a) Representante do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM);
b) Representante do SAMU, quando houver.
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 29/01/2018
PORTARIA SES/PE Nº. 031 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Institui os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidente de Transporte Terrestre no âmbito do estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015, e, Considerando:
A Portaria nº 737, de 16 de maio de 2001, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências e estabelece, entre suas diretrizes, a monitorização da ocorrência de acidentes e a responsabilidade de estados
e municípios implementarem ações de vigilância desses agravos;
A Portaria nº 482, de 27 de dezembro de 2016, que institucionalizou o Sistema de Informação sobre Acidentes de Transporte Terrestre
(Sinatt) e regulamentou a Vigilância Sentinela de Acidentes de Transporte Terrestre em Pernambuco;
A Resolução A/64/L44, de 02 de março de 2010, decretada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, cujo Governo Brasileiro é
signatário, que estabeleceu a meta para a Década de 2011 – 2020 para as Ações de Segurança no Trânsito, configurando prioridade da
Secretaria Estadual de Saúde reduzir lesões e mortes no trânsito, inclusive através da implementação de várias medidas tendentes ao
alcance da citada meta;
A vigilância epidemiológica dos óbitos por acidente de transporte terrestre constitui um recurso fundamental para qualificar as informações
sobre os fatores de risco e de proteção das vítimas, que são determinantes e condicionantes do desfecho desses acidentes em óbitos;
A análise e investigação epidemiológica dos fatores de risco, dos fatores de proteção e dos óbitos por acidente de transporte terrestre
são subsídios fundamentais para as estratégias de intervenção intersetoriais que reduzam novas ocorrências desse agravo e suas
consequências no âmbito local.
IV - Representantes da Secretaria de Defesa Social, nas Regiões de Saúde onde se aplicar:
a) Representante do Instituto Criminalista;
b) Representante do Instituto Médico Legal; e
c) Representante do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
V - Representantes dos órgãos de trânsito:
a) Representante do órgão de trânsito municipal, quando houver;
b) Representante do órgão de trânsito estadual na região.
§ 1º. Os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por ATT terão Coordenação Colegiada, composta por um representante da Vigilância
Epidemiológica da Geres, pelo Representante Regional do COSEMS e por um representante da gestão do trânsito ou da Secretaria de
Defesa Social, por meio dos órgãos que tiverem atuação na respectiva Região de Saúde.
§ 2º. O relator deverá ser escolhido pelos membros do Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 8º. Compete ao Colegiado Coordenador dos Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidentes de Transporte Terrestre:
I - Enviar aos representantes dos órgãos integrantes do mencionado Comitê com, no mínimo, 20 dias de antecedência da reunião de
discussão dos óbitos, a lista com o nome da(s) vítima(s) e respectivas datas e locais dos óbitos que serão analisados nas reuniões;
II - Apresentar o consolidado das informações (previamente recebidas) sobre os óbitos por ATT que serão analisados;
III - Convocar e coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos componentes do Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT;
IV - Manter os contatos necessários para o desenvolvimento das atividades do grupo com os dirigentes das instituições em seus diversos níveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidentes de Transporte Terrestre no âmbito do Estado de
Pernambuco.
Parágrafo Único. Os Comitês ora instituídos estão vinculados tecnicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde das Gerências
Regionais de Saúde (Geres) do Estado de Pernambuco.
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Os Comitês são interinstitucionais e multiprofissionais, tendo caráter ético, técnico, científico, formativo e de assessoria.
Art. 3º. Os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidente de Transporte Terrestre têm como objetivo analisar
os fatores determinantes e condicionantes dos óbitos por acidentes de transporte terrestre (ATT) para apontar medidas de
intervenção para as instituições às quais competem as ações de promoção da saúde, de assistência às vítimas e de prevenção
dos acidentes.
§ 1º. Os resultados das análises realizadas pelos Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidente de Transporte Terrestre serão
encaminhadas, na forma de recomendações, às instituições ou órgãos cujos dados apontem competência específica quanto às respostas
e/ou ações a serem desencadeadas.
Art. 4º. Os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidente de Transporte Terrestre terão a incumbência de analisar e sistematizar
as informações resultantes da investigação epidemiológica dos óbitos por ATT, a fim de determinar o perfil de mortalidade e identificar os
fatores de risco e proteção envolvidos nesses acidentes.
Art. 5º. Os Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por Acidente de Transporte Terrestre (ATT) terão caráter técnico-consultivo e
responderão pelas seguintes atribuições:
I - Analisar as circunstâncias dos ATT que levaram aos óbitos;
II - Identificar os fatores de risco e de proteção das vítimas de ATT que foram a óbitos;
III - Qualificar o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Informação sobre Acidente de Transporte Terrestre (Sinatt);
IV - Melhorar a oportunidade da informação dos óbitos por ATT;
V - Produzir relatório com proposição e recomendações para prevenção e redução dos ATT aos órgãos competentes;
VI - Sistematizar e analisar os dados resultantes das análises dos óbitos por ATT;
VII - Informar mensalmente aos Comitês Regionais de Prevenção dos Acidentes de Moto (CRPAM) e a outras instituições ou órgãos cujos
dados apontem competência específica em relação às recomendações, as análises dos óbitos por ATT, de modo a subsidiar as ações
educativas e de fiscalização e adequar os investimentos às necessidades da região;
VIII - Produzir os relatórios semestrais dos óbitos analisados e enviar, duas vezes por ano (nos meses de junho e dezembro) as
informações consolidadas com as propostas de vigilância epidemiológica, promoção da saúde e/ou prevenção dos acidentes, no contexto
regional, para a Coordenação da Vigilância de Acidentes e Violência, da Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS/SES-PE);
bem como ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE).
§ 1º. É de responsabilidade das instituições participantes do Comitês Regionais de Vigilância dos Óbitos por ATT o preenchimento da
Ficha de Investigação (Anexo I) e o envio para a Coordenação da Vigilância em Saúde das Geres.
§ 2º. É de responsabilidade da Coordenação de Vigilância da Geres a consolidação das informações e a condução das reuniões de
análise dos óbitos por ATT.
V - Representar o Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT em sessões públicas ou quando convidado;
VI - Homologar, assinar e encaminhar os processos analisados pelo Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT;
VII - Apresentar ata mensal aos membros do Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT;
VIII - Cumprir e fazer cumprir esse regimento;
IX - Coordenar a elaboração do plano anual de trabalho do Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT;
X - Coordenar a composição e produção do relatório sobre as análises e recomendações aos órgãos competentes em relação às matérias
identificadas, após cada Reunião Ordinária;
XI - Elaborar, após cada Reunião Ordinária, o relatório das informações decorrentes das análises dos óbitos por ATT e encaminhar aos
órgãos competentes.
XII - Consolidar os relatórios decorrentes das análises dos óbitos por ATT, apontando as recomendações realizadas e enviar,
a cada seis meses (em junho e dezembro do ano em curso), para a Coordenação de Vigilância de Acidentes e Violência, da
Diretoria-Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde/Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde
(DGPMAVS/SEVS/SES-PE); e
XIII - Enviar aos membros titulares e suplentes a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Regional de Vigilância dos
Óbitos por ATT.
Art. 10º. Compete ao relator:
I - Redigir a ata de cada reunião;
II - Redigir as recomendações propostas para cada caso analisado;
III - Manter um arquivo dos assuntos de interesse do Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT, bem como das decisões adotadas
em suas reuniões; e
IV - Organizar administrativamente todos os trabalhos das reuniões, em consonância com o Colegiado Coordenador do Comitê Regional
de Vigilância dos Óbitos por ATT.
Art. 11º. Compete aos membros de cada Comitê Regional de Vigilância dos Óbitos por ATT:
I - Enviar para o Colegiado Coordenador com, no mínimo, 10 dias de antecedência da reunião de discussão dos óbitos, as fichas de
investigações preenchidas com as informações sobre os casos selecionados para a análise na reunião do Comitê Regional de Vigilância
dos Óbitos por ATT;
II - Cumprir e fazer cumprir este regimento;
III - Difundir as recomendações do Comitê de Vigilância dos Óbitos por ATT junto às instituições que representam;
IV - Auxiliar na elaboração dos relatórios semestrais a serem enviados para a Coordenação de Vigilância de Acidentes e Violência,
da Diretoria-Geral de Promoção, Monitoramento e Avaliação da Vigilância em Saúde/Secretaria-Executiva de Vigilância em Saúde
(DGPMAVS/SEVS/SES-PE); bem como ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (COSEMS/PE);
V - Participar das reuniões do comitê e contribuir para o cumprimento de sua finalidade e agenda; e
VI - Manter os arquivos e os instrumentos da vigilância do óbito por ATT em segurança, de modo a garantir o sigilo e somente permitir o
acesso a eles com a devida autorização.