DOEPE 31/01/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de janeiro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 21 - 5
DECRETO Nº 45.591, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Governo do Estado
Revoga o Decreto nº 45.221, de 6 de novembro de
2017, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Paulista,
neste Estado.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.589, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, relativamente a benefícios fiscais concedidos
por Convênio ICMS.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
CONSIDERANDO as alterações no projeto de construção da Estação Elevatória de Esgoto, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário de Paulista, as quais fizeram a Compesa não ter mais interesse na desapropriação dessa área,
DECRETA:
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 107/1995 e 178/2017, ratificados pelo Ato Cotepe-ICMS nº 08/1995, o primeiro, e pelo
Ato Declaratório Confaz nº 26/2017, o segundo, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União - DOU de 2 de janeiro de 1996 e
6 de dezembro de 2017, respectivamente,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.221, de 6 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.592, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
ANEXO ÚNICO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 15.780.000,00
em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.......................................................................................................................................................................................
Art. 134. Prestação de serviço de telecomunicação utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
(Convênio ICMS 107/1995). (AC)
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o valor equivalente ao imposto dispensado deve ser deduzido do preço do serviço.”
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275,
de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.590, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017,
que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de
dezembro de 2016, que cria a gratificação de incentivo
pela participação na gestão e higienização dos cadastros
de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de
engenharia.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 344, de 30 de
dezembro de 2016,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 15.780.000,00 (quinze milhões e setecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
Art. 1º Os artigos 2º e 10, do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
“Art. 2º ..... .....................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - currículo indicando a formação acadêmica e experiência profissional. (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 10. Os servidores públicos, militares do Estado e empregados públicos estaduais que perceberem a gratificação
de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços,
inclusive de engenharia, ficarão sujeitos à avaliação anual de desempenho, nos termos e critérios definidos em
portaria do Secretário de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.2532 - Contribuições Patronais ao SASSEPE pelo Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
0101
900.000,00
400.000,00
0101
400.000,00
14.480.000,00
0101
0101
9.170.000,00
5.310.000,00
15.780.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
900.000,00
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIAGRAMAÇÃO
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