DOEPE 24/02/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de fevereiro de 2018
DECRETO Nº 45.683, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 9.460.000,00
em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.681, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017,
que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA, para veículos usados,
relativamente ao exercício de 2018, e define prazos para
requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da
base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que estabelece
valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e
define prazos para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e alíquota específica previstos na Lei nº
10.849, de 28 de dezembro de 1992,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de investimento, de pessoal e de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 9.460.000,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2017, do Tribunal de Contas do Estado, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 9.460.000,00 (nove milhões,
quatrocentos e sessenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 45.454, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º O pedido relativo ao reconhecimento do direito ao benefício de redução de base de cálculo do IPVA, nas
hipóteses a seguir indicadas, deve ser requerido até 28 de fevereiro de 2018: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 45.682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e
Lazer Alberto Santos Dumont pela EMPETUR – Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica a EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos autorizada a promover,
mediante instrumento de convênio, a administração, manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários
e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
§ 1º O convênio de que trata o caput, a ser celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer, e a EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos, não poderá dispor
sobre transferência de recursos.
ORÇAMENTO FISCAL 2018
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.722.0256.2741 - Comunicação Institucional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0991.0796 - Ressarcimento das Despesas de Pessoal à Disposição do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.126.0991.4291 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática no Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco - TCE-PE
4.4.90.00 - Investimentos
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
3.400.000,00
100.000,00
4.200.000,00
0101
4.200.000,00
9.460.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
0101
0101
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
600.000,00
3.500.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de Recursos
Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 10.055.495,08 (dez milhões, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADOR
0101
DECRETA:
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
850.000,00
600.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com inversões da Secretaria Executiva, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GOVERNADOR
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 10.055.495,08
em favor da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos.
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer a realizar a cessão de servidores pertencentes do seu quadro
de pessoal, conforme cargos previstos na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
310.000,00
850.000,00
DECRETO Nº 45.684, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Art. 2º O Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da EMPETUR, nos termos
deste Decreto.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
310.000,00
0101
TOTAL
§ 2º A administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont dar-se-á em caráter transitório, até que haja a
contratação de uma organização social mediante a realização de processo licitatório específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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