DOEPE 01/03/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 4
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
ITEM
SUBITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
............
.............
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
.......
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
.......................................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
..................
4
......
42
....
42.1
.......................................
........
68.1
.......................................
.......................................
VIGÊNCIA
PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH
..................
..................
............................................................
● de 1º.12.2017
................
..................
..................
..................
a 31.1.2019
(NR)
● a partir de
1º.2.2019
(NR)
..................
de 1º.12.2017 a
31.1.2019 (NR)
68
.....
68.2
.......................................
......
.......................................
..................
..................
Art. 1º Fica criada a Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, situada no Parque Urbano Ministro Fernando
Lyra, localizado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, CEP 52 071 470, Gerência
Regional de Educação Recife Norte.
Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, a partir do ano letivo de 2018, funcionará em jornada
integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
...............
...............
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
............................................................
............................................................
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
............................................................
DECRETO Nº 45.710, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
...............
..................
...............
●a partir de
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
...............
a 31.1.2019
(NR)
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação
Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
............................................................
a partir de
1º.2.2019
(NR)
●de 1º.12.2017
Ano XCV • NÀ 39 - 7
Cria a Escola Técnica Estadual Professor Antônio Carlos
Gomes da Costa, Município do Recife, neste Estado, para
a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância.
..............
............................................................
1º.2.2019
(NR)
..............
..................
..............
............................................................
DECRETO Nº 45.707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Modifica o Decreto nº 44.810, de 1º de agosto de 2017, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS
nas operações que destinem mercadoria a revendedor
autônomo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio
e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o
Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação
Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.810, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º A base de cálculo do imposto, para fim de substituição tributária, deve ser, esgotada sucessivamente cada
hipótese:
.......................................................................................................................................................................................
III - o valor obtido nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 2016, devendo a respectiva
Margem de Valor Agregado - MVA corresponder ao percentual de 59,54% (cinquenta e nove vírgula cinquenta e
quatro por cento), dispensado o ajuste de que tratam os incisos IV a VI do §1º do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de
1996, quando se tratar de operação interestadual. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada na Avenida Afonso
Olindense, 1513 – Bloco F, Bairro da Várzea, Município do Recife, neste Estado, CEP: 53220-140, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º A Unidade Escolar ora criada funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 45.711, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do
Norte e Toritama, neste Estado.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.708, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos
estaduais e dos créditos não tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no artigo 86 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991,
que dispõe sobre o processo administrativo-tributário e dá outras providências, relativamente à adoção do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, como índice para atualização monetária
do valor dos tributos estaduais e das respectivas penalidades, bem como dos créditos não tributários,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Taquaritinga do Norte e Toritama, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à adequação de capacidade (duplicação) e restauração da Rodovia
BR-104/PE, trecho Div. PB/PE – Div. PE/AL, subtrecho Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) – Entr. PE-145 (p/ Fazenda Nova), segmento km
19,8 – km 33,0, neste Estado.
DECRETA:
Art. 1º A atualização monetária dos tributos estaduais e das respectivas penalidades, bem como dos créditos não tributários, estes
quando constituídos nos termos do procedimento previsto na Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, deve ser realizada por meio da
aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
nos termos do inciso III do § 1º do artigo 86 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e do inciso I do artigo 14-A da Lei nº 13.178,
de 2006, respectivamente.
Parágrafo único. A atualização prevista no caput deve ser realizada utilizando como referência o percentual publicado pelo IBGE no mês
anterior à data de sua aplicação.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º Relativamente aos tributos estaduais e respectivas penalidades, a atualização monetária prevista no art. 1º deve ser realizada a
partir do mês subsequente ao do vencimento do respectivo prazo de recolhimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 45.709, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria a Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia
Campos, Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
Área 01
Área de terra com extensão de 14,66 km (quatorze vírgula sessenta e seis quilômetros), iniciando no Entroncamento com a PE-160,
Município de Taquaritinga do Norte, estaca 0+0,00m, e terminando no Município de Toritama, estaca 733+0,00m, neste Estado, com
largura de 40,00m (quarenta metros) para o lado esquerdo ao longo da via, a partir do eixo da pista existente, exceto onde a topografia
exigir, quando a largura será de offset + 5,00m. Nas interseções e retornos a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico
específico, sendo a largura máxima de 150,00m (cento e cinquenta metros).