DOEPE 16/03/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 49 - 5
viscose e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis - NBM/SH 5603.12.50; pano de falso tecido com pontos de silicone multiuso para
pia, fogão e móveis - NBM/SH 5603.13.30; panos de falso tecido resistente de viscose e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis NBM/SH 5603.13.50; panos de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes da casa - NBM/SH 5603.92.90; panos
de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes da casa - NBM/SH 5603.93.90; pano esponja vegetal para pia e
fogão - NBM/SH 5603.94.90; esponja metálica para sujeiras pesada e ferrugem de cobre - NBM/SH 7323.10.00; carro funcional para
organização e transporte de equipamentos de limpeza em plastico polipropileno - NBM/SH 8716.80.00; conjunto de balde e mop - NBM/
SH 9603.90.00; rodo e seus conjuntos - NBM/SH 9603.90.00; espanadores de microfibra - NBM/SH 9603.90.00 e mop para limpeza, e
seus refis - NBM/SH 9603.90.00;
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.746, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Redenomina os cargos comissionados e a função
gratificada de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
DECRETA:
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Técnico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Administração e
Manutenção Predial;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo Técnico de Logística do Estado, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Atendimento ao Cidadão;
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico da Gerência de Gestão de Pessoas, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assessor da Gerência de Gestão de Pessoas; e
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Gerência Geral de Planejamento e Gestão, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Chefe do Núcleo de Infraestrutura.
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
1.4.1 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga
por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.
§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
DECRETO Nº 45.747, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BETTANIN INDUSTRIAL S.A.
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ, a
qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 081, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 087/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 130, de 7 de
outubro de 2016,
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa BETTANIN INDUSTRIAL S.A, estabelecida na Rodovia BR - 101 Sul, nº 1532, Prédio I,
Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 89.724.447/0002-06 e CACEPE nº 0294609-21, o estímulo de que tratam os
artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: desumidificador de armários - NBM/SH 3824.90.79: balde plástico - NBM/SH 3924.90.00;
desentupidor a vácuo de borracha - NBM/SH 3924.90.00; esponja para banho e limpeza - NBM/SH 3924.90.00; rolo adesivo para tecidos
- NBM/SH 3924.90.00; luva de silicone, plástico e de pvc - NBM/SH 3926.20.00; esponja automotiva de poliol - NBM/SH 3926.90.90;
luvas látex, vinil e nutril - NBM/SH 4015.19.00; esponjas para banho e bucha vegetal - NBM/SH 4602.19.00; panos de falso tecido de
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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