DOEPE 22/03/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Ano XCV • NÀ 53 - 5
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 45.763, DE 21 DE MARÇO DE 2018
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Institui o Programa de Combate ao Racismo Institucional
– PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo,
cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços
públicos e de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, ainda, os princípios que norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade
Racial, assim como o Estatuto da Igualdade Racial,
DECRETA:
PORTARIAS SAD DO DIA 21.03.2018
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 047 DE 21 de MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada
pelo Decreto nº. 40.768, de 30/05/2014,
Considerando a necessidade de reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo instituições
financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;
Considerando a ocorrência de sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em cativeiro, em regiões de
divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da intervenção de grupos especializados;
Considerando a necessidade de manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, em regime
de pronto emprego, para agir em qualquer região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das
Unidades; RESOLVEM:
Definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa) diárias, os servidores da SDS que estarão
em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE) que ocorrerá durante o
período de 01/01/2018 a 30/06/2018:
BENEFICIÁRIO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, com
a finalidade de promover a articulação e a mobilização dos órgãos e entidades em ações, programas e projetos voltados à garantia do
respeito à diversidade racial.
VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
54,01
2) CIVIS: não incluídos no item 1.
54,01
Esta portaria retroage seus efeitos a 01/01/2018.
Art. 2º O Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI tem como objetivos específicos:
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 048 DE 21 DE MARÇO DE 2018
I – institucionalizar e efetivar a Política de Igualdade Racial no Estado de Pernambuco;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no § 2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845/2003, de 11/09/2003, com a nova redação
dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM:
II – sensibilizar, formar e capacitar os servidores públicos estaduais em temáticas abordadas pelo Programa;
III – orientar sobre a obrigatória inclusão do quesito raça ou cor na identificação das pessoas, nos sistemas de
informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, ações, programas e projetos coordenados por órgão ou entidade
do Poder Executivo Estadual;
Definir os valores a que farão jus, a título de diária, os militares e servidores, abaixo mencionados, que estarão em serviço durante a
campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão - Operação Semana Santa 2018 que ocorrerá durante o período de 30 de Março a
01 de Abril de 2018, prioritariamente nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, da seguinte forma:
BENEFICIÁRIO
IV – monitorar a execução do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e
V – estimular a participação da sociedade civil, em especial da população negra, povos e comunidades tradicionais, nas
instâncias formais e informais de controle social das políticas públicas.
Art. 3º O Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI terá um comitê gestor, com representantes titulares e
suplentes de cada Secretaria do governo estadual.
VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
180,00
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFC.
180,00
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais – SESES,
ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor PCRI de Pernambuco.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
§ 2º A participação no Comitê Gestor do PCRI será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Art. 4º O Estado será o indutor da Política de Igualdade Racial nos Municípios, por meio das áreas técnicas permanentes,
grupos de trabalho e/ou comitês instituídos nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
Art. 5º O Monitoramento do PCRI será realizado por meio do Comitê Gestor e da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 6º As Ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual serão canais de comunicação para receber
as informações e denúncias de eventual prática de racismo institucional, que serão monitoradas, documentadas, sistematizadas e
encaminhadas ao Comitê Gestor e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR-PE, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis.
Art. 7º O PCRI deverá ser adotado por todos os órgãos e entidades da administração estadual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 662-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/SÍMBOLO
0403067-2/2018
Nº PROCESSO
EMÍLIA APOLINÁRIO VITAL
NOME
259.956-2
PROFESSOR
MGD/LPE/I/C
0413556-6/2018
MAURIA FIGUEIREDO MOTA
379.163-7
PROFESSOR
MGC/LP/I/A
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
06.02.2018
0403479-0/2018
MARLOS ALAN PEREIRA
SANTOS
MGC/LP/I/A
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
11.01.2018
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
384.990-2
PROFESSOR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE :
Nº 663-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME
MARCELO FERREIRA DE ARAÚJO
ROBERTA PEREIRA DE LUNA
MATRÍCULA
12608-0
253.652-8
ÓRGÃO/ENTIDADE
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE SAÚDE
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
A PARTIR DE
01.02.2018
07.03.2018
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
A PARTIR
30.10.2017
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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