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DOEPE - Recife, 22 de março de 2018 - Página 5

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DOEPE 22/03/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de março de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Governo do Estado

Ano XCV • NÀ 53 - 5

Secretarias de Estado

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ADMINISTRANjO

DECRETO Nº 45.763, DE 21 DE MARÇO DE 2018

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

Institui o Programa de Combate ao Racismo Institucional
– PCRI, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais sem qualquer distinção de origem, raça, sexo,
cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de assegurar o tratamento isonômico na prestação dos serviços
públicos e de implementar políticas públicas com vistas à Promoção da Igualdade Racial no Estado de Pernambuco; e
CONSIDERANDO, ainda, os princípios que norteiam a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação; o Plano de Ação de Durban (ONU, 2001) e as Conferências Estadual e Nacional de Políticas na Promoção de Igualdade
Racial, assim como o Estatuto da Igualdade Racial,
DECRETA:

PORTARIAS SAD DO DIA 21.03.2018
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 047 DE 21 de MARÇO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada
pelo Decreto nº. 40.768, de 30/05/2014,
Considerando a necessidade de reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo instituições
financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;
Considerando a ocorrência de sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em cativeiro, em regiões de
divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da intervenção de grupos especializados;
Considerando a necessidade de manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, em regime
de pronto emprego, para agir em qualquer região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das
Unidades; RESOLVEM:
Definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa) diárias, os servidores da SDS que estarão
em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE) que ocorrerá durante o
período de 01/01/2018 a 30/06/2018:
BENEFICIÁRIO

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI, com
a finalidade de promover a articulação e a mobilização dos órgãos e entidades em ações, programas e projetos voltados à garantia do
respeito à diversidade racial.

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.

54,01

2) CIVIS: não incluídos no item 1.

54,01

Esta portaria retroage seus efeitos a 01/01/2018.

Art. 2º O Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI tem como objetivos específicos:

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 048 DE 21 DE MARÇO DE 2018

I – institucionalizar e efetivar a Política de Igualdade Racial no Estado de Pernambuco;

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no § 2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845/2003, de 11/09/2003, com a nova redação
dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM:

II – sensibilizar, formar e capacitar os servidores públicos estaduais em temáticas abordadas pelo Programa;
III – orientar sobre a obrigatória inclusão do quesito raça ou cor na identificação das pessoas, nos sistemas de
informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, ações, programas e projetos coordenados por órgão ou entidade
do Poder Executivo Estadual;

Definir os valores a que farão jus, a título de diária, os militares e servidores, abaixo mencionados, que estarão em serviço durante a
campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão - Operação Semana Santa 2018 que ocorrerá durante o período de 30 de Março a
01 de Abril de 2018, prioritariamente nos locais festivos e nas áreas com maior incidência de CVLI, da seguinte forma:
BENEFICIÁRIO

IV – monitorar a execução do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e
V – estimular a participação da sociedade civil, em especial da população negra, povos e comunidades tradicionais, nas
instâncias formais e informais de controle social das políticas públicas.
Art. 3º O Programa de Combate ao Racismo Institucional – PCRI terá um comitê gestor, com representantes titulares e
suplentes de cada Secretaria do governo estadual.

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares
de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

180,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFC.

180,00

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, por meio da Secretaria Executiva de Segmentos Sociais – SESES,
ficará responsável pela articulação e coordenação do Comitê Gestor PCRI de Pernambuco.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

§ 2º A participação no Comitê Gestor do PCRI será considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Art. 4º O Estado será o indutor da Política de Igualdade Racial nos Municípios, por meio das áreas técnicas permanentes,
grupos de trabalho e/ou comitês instituídos nos órgãos e entidades do Poder Executivo.

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

Art. 5º O Monitoramento do PCRI será realizado por meio do Comitê Gestor e da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 6º As Ouvidorias dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual serão canais de comunicação para receber
as informações e denúncias de eventual prática de racismo institucional, que serão monitoradas, documentadas, sistematizadas e
encaminhadas ao Comitê Gestor e ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – COEPIR-PE, a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis.
Art. 7º O PCRI deverá ser adotado por todos os órgãos e entidades da administração estadual.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 662-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL/SÍMBOLO

0403067-2/2018

Nº PROCESSO

EMÍLIA APOLINÁRIO VITAL

NOME

259.956-2

PROFESSOR

MGD/LPE/I/C

0413556-6/2018

MAURIA FIGUEIREDO MOTA

379.163-7

PROFESSOR

MGC/LP/I/A

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

06.02.2018

0403479-0/2018

MARLOS ALAN PEREIRA
SANTOS

MGC/LP/I/A

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

11.01.2018

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

384.990-2

PROFESSOR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE :
Nº 663-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.
NOME
MARCELO FERREIRA DE ARAÚJO
ROBERTA PEREIRA DE LUNA

MATRÍCULA
12608-0
253.652-8

ÓRGÃO/ENTIDADE
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE SAÚDE

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

A PARTIR DE
01.02.2018
07.03.2018

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

A PARTIR
30.10.2017

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Liane Cyreno
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
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