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DOEPE - Recife, 5 de abril de 2018 - Página 29

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DOEPE 05/04/2018 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 61 - 29

Notas explicativas da Administração às demonstrações financeiras da Votorantim Cimentos N/NE S.A. em 31 de dezembro de 2017
Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma
de 2017, que inclui os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e conforme as normas internacionais
de relatório financeiro (International Financial Reporting Standards (IFRS)) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB)
e interpretações “IFRIC”, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, as quais
estão consistentes com as utilizadas pela Administração na sua gestão. A preparação das demonstrações financeiras considerou o custo
histórico como base de valor, que no caso de certos ativos e passivos financeiros, foram mensurados ao valor justo. As políticas contábeis
significativas e relevantes para a compreensão das demonstrações financeiras foram incluídas nas respectivas notas explicativas, com um
resumo da base de reconhecimento e mensuração utilizada pela Companhia. As demonstrações financeiras requerem o uso de certas
estimativas contábeis críticas e também o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação de
suas práticas contábeis. As áreas que requerem maior nível de julgamento e apresentam maior complexidade, bem como as áreas nas
quais premissas e estimativas são mais significativas, estão divulgadas na Nota 4. A Companhia divulga espontaneamente sua demonstração do valor adicionado, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis para as companhias abertas e são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras. Para as práticas internacionais, esta demonstração é apresentada como
informação adicional, sem prejuízo do conjunto das demonstrações financeiras. A Companhia não está apresentando demonstrações financeiras consolidadas, considerando que sua controladora VCSA, disponibiliza ao público suas demonstrações financeiras consolidadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As investidas as quais a Companhia detém o controle, isto é, quando está exposta ou tem direito a retornos variáveis de seu envolvimento e tem capacidade de dirigir as atividades relevantes da investida, estão divulgadas na Nota 15
(b). (b) Aprovação das demonstrações financeiras: A emissão destas demonstrações financeiras foi aprovada pela Administração em
09 de março de 2018. 2.2 Conversão de moeda estrangeira: (a) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações financeiras: A moeda funcional e de apresentação da Companhia é o Real (“R$”). (b) Transações e saldos: As operações com moedas estrangeiras são convertidas em reais. Para itens remensurados são utilizadas as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações ou da
avaliação. Os ganhos e as perdas cambiais resultantes da liquidação dessas transações e da conversão pelas taxas de câmbio do fim do
exercício, referentes a ativos e passivos monetários em moedas estrangeiras, são reconhecidos na demonstração do resultado como variações cambiais, líquidas. 2.3 Demonstração do fluxo de caixa: Os fluxos de caixa apresentam as mudanças de caixa e equivalentes
de caixa durante o exercício nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Caixa e equivalentes de caixa incluem investimentos financeiros altamente líquidos, ou seja, investimentos cujos vencimentos são de curto prazo a contar da data de aquisição. Os
fluxos de caixa das atividades operacionais são apresentados pelo método indireto. O lucro antes dos impostos é ajustado pelos efeitos
de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou pelas apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com
os fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento. Todas as receitas e despesas decorrentes de operações não monetárias, atribuíveis ao investimento e de financiamento, são eliminados. Juros recebidos ou pagos são classificados como fluxos de caixa
operacionais. 2.4 Demonstração do valor adicionado: A demonstração do valor adicionado está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contribuição que a Companhia tem
na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a Companhia agrega de valor aos insumos adquiridos
de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período. Essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na
qual está inserida. Em sua primeira parte, deve apresentar de forma detalhada a riqueza criada pela entidade, o que inclui a receita de
venda de produtos e serviços, o custo dos produtos vendidos e serviços prestados, materiais, energia e serviços de terceiros, a depreciação, amortização e exaustão, bem como o valor adicionado recebido em transferência, como resultado de equivalência patrimonial,
receitas financeiras e outras receitas. A segunda parte da demonstração deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela
entidade foi distribuída, o que inclui a remuneração pessoal e encargos sociais, os impostos taxas e contribuições, a remuneração de capitais de terceiros e capital próprio. 3. Mudanças nas práticas contábeis e divulgações: 3.1 Novas normas ainda não adotadas: As
alterações das normas existentes a seguir descritas foram publicadas e serão obrigatórias para períodos contábeis subsequentes, ou seja,
a partir de 1º de janeiro de 2018. Não houve adoção antecipada dessas normas e alterações de normas. Não há outras normas, alterações
de normas e interpretações além das mencionadas abaixo, que não estão em vigor que a Companhia espera ter um impacto material decorrente de sua aplicação em suas demonstrações financeiras futuras. 3.1.1 CPC 48/IFRS 9 - “Instrumentos financeiros: Reconhecimento e mensuração”: (a) Principais pontos introduzidos pela norma - vigência 1º de janeiro de 2018: Essa norma aborda três aspectos da contabilização de instrumentos financeiros: classificação e mensuração, perda por redução ao valor recuperável e contabilização
de hedge. A IFRS 9 tem o objetivo substituir a IAS 39 - “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”. (i) Classificação e
mensuração: A norma traz uma nova avaliação para a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros, os quais serão definidos
com base no fluxo de caixa contratual e no modelo de negócio da entidade, e introduz uma nova classificação de ativo financeiro, a valor
justo por meio de outros resultados abrangentes. (ii) Impairment: A IFRS 9 define que uma entidade deve mensurar uma perda de crédito esperado desde o reconhecimento inicial do ativo financeiro. A norma traz a possibilidade de a Companhia realizar essa estimativa
através de um modelo geral, no qual há a necessidade de monitorar se há algum aumento de risco de crédito significativo, ou por um
modelo simplificado. (iii) Hedge accounting: Embora a Companhia não tenha realizado em 2017 operações de hedge accounting, a IFRS
9 introduz três requisitos de efetividade de hedge: i. Existe uma relação econômica entre o objeto e o instrumento de hedge; ii. O efeito do
risco de crédito não domina as mudanças de valores decorrentes da relação econômica; e iii. O índice de hedge da relação de proteção é
o mesmo que aquele resultante da quantidade do item protegido que a entidade efetivamente protege e a quantidade do instrumento de
hedge que a entidade efetivamente utiliza para proteger essa quantidade de item protegido. A norma também requer que seja realizada
uma avaliação prospectiva das expectativas sobre a efetividade da cobertura. Além disso, exclusivamente para o hedge accounting de
fluxo de caixa há uma alteração com relação ao conceito de valor no tempo, o qual não será mais tratado como componente da transação
e passará a afetar o patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) com a adoção da IFRS 9. (b) Impactos da adoção: A Companhia
adotará a nova norma na efetiva data de entrada em vigor. Por conta disso, no decorrer de 2017 a Companhia realizou uma análise de
impacto dos três aspectos da IFRS 9: (i) Classificação e mensuração: A Companhia já analisou a classificação de seus instrumentos financeiros ativos, com base nas três novas categorias: custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes e a valor
justo por meio do resultado. A Companhia não espera um impacto significativo no seu balanço patrimonial ou patrimônio líquido ao aplicar
as exigências de classificação e mensuração. (ii) Impairment: A Companhia irá aplicar a abordagem simplificada para reconhecer a perda
de crédito esperada para as contas a receber de clientes. A metodologia de apuração da provisão para perdas está baseada em uma
matriz de risco, a qual está sendo constituída por dados históricos de perdas para todas as faixas de vencimento (“aging list”) e dados
prospectivos, inclusive considerando os títulos a vencer. Na análise realizada foi estimado um aumento da perda estimada com créditos
de liquidação duvidosa de R$ 658 a partir de 1º de janeiro de 2018. 3.1.2 CPC 47/IFRS 15 - Receita de contratos com clientes:
(a) Principais pontos introduzidos pela norma - vigência 1º de janeiro de 2018: Esta norma introduz uma estrutura abrangente para
determinar a mensuração da receita e quando a receita deverá ser reconhecida. De acordo com a IFRS 15, a receita deve ser reconhecida
quando: (i) existe um contrato aprovado por escrito ou oral; (ii) é identificado a obrigação de desempenho do contrato; (iii) é possível determinar o preço da transação e alocar por obrigação de desempenho; e (iv) a obrigação de desempenho é satisfeita. A IFRS 15 substitui
as atuais normas para o reconhecimento de receitas, incluindo o CPC 30 (IAS 18) - Receitas, CPC 17 (IAS 11) - Contratos de Construção
e a CPC 30 - Interpretação A (IFRIC 13) - Programas de Fidelidade com o Cliente. (b) Impactos da adoção: A Companhia concluiu uma
avaliação inicial do potencial impacto da adoção da IFRS 15 em suas demonstrações financeiras, assim sendo: (i) Cimentos, agregados,
argamassas e cales: As receitas pertinentes às vendas de cimentos, agregados, argamassas e cales são atualmente reconhecidas
quando os produtos são entregues ao cliente, considerando como o momento que os riscos e benefícios são transferidos e a receita e
custo podem ser mensurados confiavelmente. Os contratos com clientes provenientes dessas vendas possuem uma obrigação de desempenho, que é a entrega do produto ao cliente em conformidade com as especificações técnicas acordadas em contrato. Logo, o reconhecimento das receitas desses produtos deve ocorrer no momento em que a obrigação de desempenho é atendida, ou seja, na entrega do
produto ao cliente dentro da especificação técnica acordada em contrato. Diante do exposto, não foi identificado impacto na mensuração
e reconhecimento da receita de cimentos e agregados, argamassas e cales na adoção da IFRS 15. (ii) Concreto: A Companhia presta
serviços de concretagem de acordo com as especificações técnicas da ABNT NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e resistência do concreto acordada em contrato com o cliente. Se o serviço de um único contrato com cliente for prestado em diferentes períodos
a receita é reconhecida proporcionalmente ao serviço prestado individualmente no período. De acordo com a IFRS 15, a receita deve ser
reconhecida por obrigação de desempenho satisfeita. Na prestação de serviço de concretagem são identificadas duas obrigações de desempenho, sendo a prestação de serviço e asseguração do concreto de acordo com a resistência prevista em contrato. A Companhia
efetuou uma análise do momento em que as obrigações de desempenho são satisfeitas e, uma vez que estes momentos são relativamente semelhantes, a Companhia não espera impactos no momento do reconhecimento da receita para esses serviços. 3.1.3 IFRS 16 Leases (Arrendamentos): (a) Principais pontos introduzidos pela norma - vigência 1º de janeiro de 2019: A IFRS 16 estabelece
princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos tanto para o arrendatário quanto para o
arrendador. A norma introduz um modelo único de contabilização de arrendamentos no balanço patrimonial para arrendatários, onde os
arrendatários são requeridos a reconhecer um passivo de arrendamento refletindo futuros pagamentos do arrendamento e um “direito de
uso de um ativo” para praticamente todos os contratos de arrendamento, com exceção dos arrendamentos de curto prazo e de ativos de
baixo valor. A contabilidade do arrendador permanece semelhante à norma atual, isto é, os arrendadores continuam a classificar os arrendamentos em financeiros ou operacionais. Essa norma substitui as normas de arrendamento existentes, incluindo o CPC 06 (IAS 17) Operações de Arrendamento Mercantil e o ICPC 03 (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil. (b) Impactos da adoção: A Companhia iniciou avaliação do potencial impacto em suas demonstrações financeiras.
Nessa análise inicial foi identificada necessidade de reconhecer ativos e passivos para seus arrendamentos operacionais de máquinas e
equipamentos, veículos leves e pesados, imóveis e terrenos. Além disso, a natureza das despesas relacionadas a esses arrendamentos
será alterada, pois a IFRS 16 substitui a despesa linear de arrendamento operacional por despesas de depreciação do direito de uso e
despesas de juros pela atualização dos passivos de arrendamento. A Companhia ainda não quantificou o impacto da adoção da IFRS 16
sobre os seus ativos e passivos. A Companhia irá aplicar a IFRS 16 inicialmente em 1º de janeiro de 2019 e espera divulgar o efeito quantitativo da adoção e sua abordagem de transição antes desta data. 4. Estimativas e julgamentos contábeis críticos: Com base em
premissas, a Companhia faz estimativas com relação ao futuro. Por definição, as estimativas e julgamentos contábeis são continuamente
revisados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis
para as circunstâncias. As revisões das estimativas são reconhecidas prospectivamente. As estimativas contábeis raramente serão iguais
aos respectivos resultados reais. As estimativas e premissas que apresentam um risco significativo, com probabilidade de causar um
ajuste relevante nos valores contábeis de ativos e passivos para o próximo exercício social, estão descritas nas respectivas notas explicativas abaixo: (i) Valor justo dos instrumentos financeiros (Nota 6.1.1 (a)); (ii) Contas a receber de clientes (Nota 11 (b)); (iii) Imobilizado e
intangível (Nota 16 (b)); (iv) Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos (Nota 20 (b)); (v) Provisões (Nota 21 (b));
(vi) Plano de pensão (Nota 23 (b)). 5. Gestão de risco sócio ambiental: A Companhia atua em diversos segmentos e dessa forma, suas
atividades estão sujeitas às legislações ambientais locais, estaduais, nacionais e internacionais, regulamentos, tratados e convenções, no
tocante a regular a condução das atividades, estabelecendo medidas de mitigação, compensação, gestão e monitoramento, incluindo
aqueles que regulam os deveres do titular do empreendimento e/ou atividade quanto as medidas de zelo e proteção ambiental. As viola-

ções à regulamentação ambiental existente expõem os infratores a penalidades administrativas, como multas e sanções pecuniárias
substanciais e poderão exigir medidas técnicas ou investimentos de forma a assegurar o cumprimento dos parâmetros obrigatórios ambientais. A Companhia periodicamente atualiza seu levantamento de riscos socioambientais e trata os mesmos, seja com ações de mitigação de riscos, seja com ações de estimativas de custos para regularização destes riscos levantados. 6. Gestão de risco financeiro:
6.1 Fatores de risco financeiro: As atividades da Companhia a expõem a diversos riscos financeiros, a saber: (a) risco de mercado
(moeda e taxa de juros); (b) risco de crédito; e (c) risco de liquidez. Os produtos e serviços oferecidos pela Companhia são em sua maioria
denominados em reais. No entanto, alguns custos e investimentos em ativos são denominados em moeda estrangeira, resultando em um
descasamento de moedas entre receitas e custos. Adicionalmente, a Companhia possui dívidas atreladas a indexadores e moedas distintos, que podem impactar seu fluxo de caixa. Para atenuar os efeitos diversos de cada fator de risco de mercado, a Companhia segue a
política financeira da Votorantim Cimentos, aprovada pelo Conselho de Administração, com o objetivo de estabelecer governança e macro
diretrizes no processo de gestão de riscos financeiros, assim como os indicadores de mensuração e acompanhamento. O processo de
gestão destes riscos objetiva a proteção do fluxo de caixa contra eventos adversos de mercado financeiro, tais como oscilações de preços,
de moedas e de taxas de juros, e contra eventos adversos de crédito de contrapartes financeiras. Adicionalmente, objetiva a gestão de
alavancagem e outras exposições financeiras ou operacionais em linha com critérios de agências de rating para empresas consideradas
investment grade. A política financeira da Votorantim Cimentos pretende preservar a liquidez da Companhia, diversificação de fontes de
financiamento, acesso sem restrições ao mercado de capitais a custos competitivos e geração de valor aos acionistas. Os instrumentos
financeiros que podem ser contratados para proteção financeira e gestão de riscos são: compra de opções de compra (calls), compra de
opções de venda (puts), collars, contratos futuros de moedas e contratos a termo de moedas (NDF - Non-Deliverable Forward). As estratégias que contemplam compras e vendas de opções simultaneamente, somente são autorizadas quando não resultam em posição líquida
vendida em volatilidade do ativo underlying. A Companhia não contrata instrumentos financeiros para fins especulativos. (a) Risco de
mercado: (i) Risco cambial: Entende-se por risco cambial a exposição da Companhia às oscilações de moedas relevantes que compõem
suas relações comerciais, operacionais e financeiras, e que consequentemente impactam seus fluxos de caixa ou resultados. Apresentamos a seguir os saldos contábeis de ativos e passivos indexados à moeda estrangeira na data de encerramento dos balanços patrimoniais:
Ativos em moeda estrangeira
Nota
2017
2016
Contas a receber de clientes
11 (d)
2.060
493
2.060
493
Passivos em moeda estrangeira
Empréstimos e financiamentos
18 (b)
7.229
17.893
Fornecedores
10.689
995
17.918
18.888
Exposição líquida
(15.858) (18.395)
(ii) Risco do fluxo de caixa ou valor justo associado com taxa de juros: O risco de taxa de juros da Companhia decorre principalmente de empréstimos e financiamentos de longo prazo. Os empréstimos e financiamentos emitidos a taxas variáveis expõem a Companhia
ao risco de taxa de juros de fluxo de caixa. Os empréstimos e financiamentos emitidos às taxas fixas expõem a Companhia ao risco de
valor justo associado à taxa de juros. (b) Risco de crédito: As aplicações financeiras (alocação de caixa), criam exposição a risco de
crédito de contrapartes e emissores financeiros. A Companhia tem como política trabalhar com emissores que possuam, no mínimo, avaliação em uma das seguintes agências de rating: Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poor’s, sendo rating nacional igual ou melhor que
AA- (ou Aa3) (Nota 8). O limite de exposição da Companhia a cada contraparte financeira é determinado pela política financeira da controladora VCSA e está vinculado ao rating e balanço patrimonial da instituição. A qualidade de crédito dos ativos financeiros está descrita na
Nota 8. Os ratings divulgados nesta nota, sempre são os mais conservadores das agências mencionadas. (c) Risco de liquidez: O risco
de liquidez é gerenciado de acordo com a política financeira da Votorantim Cimentos, visando garantir recursos suficientes para honrar os
compromissos da Companhia no prazo. Um dos principais instrumentos de medição e monitoramento da liquidez é a projeção de fluxo de
caixa, observando-se um prazo de 12 meses de projeção a partir da data de referência. A tabela a seguir analisa os principais passivos
financeiros da Companhia, por faixas de vencimento, correspondentes ao período remanescente no balanço patrimonial até a data contratual do vencimento. Os valores incluídos na tabela são os fluxos de caixa contratuais não descontados, esses valores podem não ser
conciliados com os valores divulgados no balanço patrimonial.
Até 1
Entre
Entre
Entre
A partir
Nota
ano 1 e 2 anos 2 e 5 anos 5 e 10 anos de 10 anos
Total
Em 31 de dezembro de 2017
Empréstimos e financiamentos
109.153
72.462
179.068
54.609
415.292
Risco sacado a pagar
19
41.569
41.569
Fornecedores
122.076
122.076
Dividendos a pagar
14 (b)
29.562
29.562
Partes relacionadas
14 (b)
9.858
9.858
Uso do bem público - UBP
31.246
32.073
108.583
230.472
689.571 1.091.945
Plano de pensão
4.748
4.637
13.187
57.802
80.374
338.354
119.030
300.838
342.883
689.571 1.790.676
Em 31 de dezembro 2016
Empréstimos e financiamentos
105.206
95.606
186.520
155.077
542.409
Risco sacado a pagar
19
43.081
43.081
Fornecedores
69.589
69.589
Dividendos a pagar
14 (b)
3.189
3.189
Partes relacionadas
14 (b)
46.694
46.694
Uso do bem público - UBP
30.908
32.765
110.926
235.444
778.652 1.188.695
Plano de pensão
4.626
4.514
12.768
52.509
74.417
256.599
179.579
310.214
443.030
778.652 1.968.074
6.1.1 Estimativa do valor justo: (a) Estimativas e julgamentos contábeis críticos: O valor justo de instrumentos financeiros que não são
negociados em mercados ativos é determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. A Companhia usa seu julgamento para escolher
entre diversos métodos e definir premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado existentes na data do balanço. (b)
Composição: Os principais instrumentos financeiros ativos e passivos são descritos a seguir, bem como as premissas para sua valorização.
A Companhia divulga as mensurações do valor justo pelo nível da seguinte hierarquia: Nível 1 - Preços cotados (não ajustados) em mercados
ativos para ativos e passivos idênticos; Nível 2 - Informações, além dos preços cotados, incluídas no nível 1 que são adotadas pelo mercado
para o ativo ou passivo, seja diretamente (como preços) ou indiretamente (derivados dos preços). Técnicas de avaliação específicas utilizadas para valorizar os ativos e passivos ao valor justo incluem: (i) Preços de mercado cotados ou cotações de instituições financeiras ou corretoras para instrumentos similares; (ii) O valor justo dos contratos de câmbio futuros determinado com base nas taxas de câmbio futuras na
data do balanço, com o valor resultante descontado ao valor presente; (iii) A análise de fluxos de caixa descontados.
Nota
Valor justo medido com base em
2017
Preços cotados em
Técnica de valoração
Valor
Ativos
mercado ativo suportada por preços observáveis
justo
Caixa e equivalentes de caixa
9 (b)
2.709
2.709
Aplicações financeiras
10 (b)
87.155
25.249 112.404
89.864
25.249 115.113
Passivos
Empréstimos e financiamentos
18 (b)
322.361 322.361
322.361 322.361
Nota
Valor justo medido com base em
2016
Preços cotados em
Técnica de valoração
mercado ativo suportada por preços observáveis
Valor
Ativos
Nível 1
Nível 2
justo
Caixa e equivalentes de caixa
9 (b)
291
291
Aplicações financeiras
10 (b)
164.195
105.598 269.793
164.486
105.598 270.084
Passivos
Empréstimos e financiamentos
18 (b)
289.833 289.833
289.833 289.833
6.1.2 Demonstrativo da análise de sensibilidade: Os principais fatores de risco que impactam a precificação dos instrumentos financeiros, de caixa e equivalentes de caixa, dos empréstimos e dos financiamentos são a exposição à flutuação do dólar e da taxa de juros do
CDI. Os cenários para estes fatores são elaborados utilizando fontes de mercado e fontes especializadas, seguindo a governança da
Companhia. Os cenários em 31 de dezembro de 2017 estão descritos abaixo: Cenário I - considera choque nas curvas e cotações de
mercado de 31 de dezembro de 2017, conforme cenário base definido pela Administração para 31 de março de 2018. Cenário II - considera choque de + ou - 25% nas curvas de mercado de 31 de dezembro de 2017. Cenário III - considera choque de + ou - 50% nas curvas
de mercado de 31 de dezembro de 2017.
Impactos no resultado
Aplicações Empréstimos e
Cenário I
Cenários II & III
financeiras financiamentos
Choque nas curvas de Resultados
Fatores de risco
(Nota 10 (b))
(Nota 18 (b)) Unidade
31/12/2017 do cenário I -25% -50% +25% +50%
Câmbio
USD
7.229
USD
-3,81%
276 1.807 3.614 (1.807) (3.614)
Taxas de juros
BRL - CDI
112.404
BRL
0 bps
(1.936) (3.872) 1.936 3.872
7. Instrumentos financeiros por categoria: (a) Classificação, reconhecimento e mensuração: A Companhia classifica seus instrumentos financeiros de acordo com a finalidade para a qual os mesmos foram adquiridos e determina a classificação destes no seu reconhecimento inicial, conforme as seguintes categorias: (i) Instrumentos financeiros ao valor justo por meio do resultado: Têm como
característica a sua negociação ativa e frequente nos mercados financeiros. Esses instrumentos são mensurados por seu valor justo, e
suas variações são reconhecidas no resultado do exercício. (ii) Instrumentos financeiros ao custo amortizado: Instrumentos financeiros
mantidos com o objetivo de receber fluxos de caixa contratuais, cujos pagamentos referem-se exclusivamente a principal e juros.
Os instrumentos nessa classificação são mensurados ao custo amortizado. (iii) Empréstimos e recebíveis: São ativos financeiros não

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