DOEPE 06/04/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Administração os processos licitatórios e procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade, bem como
aditamentos contratuais, exceto aqueles enumerados no inciso I do art. 3º. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Ano XCV • NÀ 62 - 7
Art. 7º A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.
Art. 8º A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável poderá criar câmaras temáticas destinadas ao
estudo e à elaboração de propostas relacionadas à implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 9º A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável deverá elaborar seu Regimento Interno no
prazo de 60 (sessenta) dias e seu plano de ação, no prazo de 90 (noventa) dias, ambos a contar da sua instalação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 10. A participação na Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerado.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 11. As despesas relativas ao deslocamento dos representantes para participação na Comissão Estadual para os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável será custeada pelo órgão ou entidade a que esteja vinculado.
DECRETO Nº 45.821, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Parágrafo único. O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual para os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será encaminhado ao Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano.
Cria a Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,
Art. 12. A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ficará extinta após à conclusão dos trabalhos
previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório circunstanciado, contendo as atividades realizadas, as conclusões e as
recomendações.
Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a Agenda 2030 foi aprovada em setembro de 2015 pelos Estados Membros na Assembleia Geral da
Organização da Nações Unidas-ONU, estabelecendo 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas correspondentes;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que os ODS oferecem uma nova concepção para transformar a agenda de desenvolvimento, combatendo
a pobreza e a desigualdade e promovendo políticas integradas, planejamento e governança, a fim de alcançar um desenvolvimento
sustentável e igualitário;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
CONSIDERANDO que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD, representado pelo seu escritório
no Brasil, está interessado em ampliar suas atividades no país, na área de desenvolvimento humano sustentável, especialmente em
atividades relacionadas à promoção e alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco compartilha dos valores da Agenda 2030 e as dimensões da
sustentabilidade, tendo incluído em sua estratégia de Governo (2015-2018), os eixos de: qualidade de vida, desenvolvimento social e
direitos humanos, desenvolvimento sustentável, e gestão participativa e transformadora;
CONSIDERANDO que a Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE tem a missão de defender os municípios
pernambucanos e fortalecer a sua gestão contribuindo com o desenvolvimento sustentável, com participação e equidade,
DECRETO Nº 45.822, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de promover a
articulação, a mobilização e o diálogo com os órgãos e entidades estaduais e municipais e a sociedade civil, para atingir os objetivos de
desenvolvimento sustentável, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no Estado.
Art. 2º À Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável compete:
I - elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030 no Estado;
II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável;
III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável no Estado e elaborar relatórios
periódicos de suas atividades;
IV - elaborar subsídios para o debate sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns estaduais e nacionais;
V - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas do Estado, que colaborem para o alcance das metas dos
objetivos de desenvolvimento sustentável;
VI - promover a articulação com órgãos e entidades públicos para a disseminação e a implementação dos objetivos de
desenvolvimento sustentável nos níveis estadual e municipal;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinado ao reforço da dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VII - contribuir para a formação continuada de agentes públicos com foco na implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável; e
VIII - estimular a política de incentivos para que a iniciativa privada se engaje nos objetivos de desenvolvimento sustentável e
contribua com financiamento de ações.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável é instância colegiada, paritária, formada por
integrantes governamentais e da sociedade civil, de natureza consultiva, com a seguinte composição:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
I - 1 (um) representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Planejamento e Gestão, que a coordenará;
b) Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
c) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria de Saúde; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0104
TOTAL
1.465.000,00
1.465.000,00
635.000,00
635.000,00
2.100.000,00
f) Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
II - 1 (um) representante, titular e suplente, dos Municípios indicados pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE; e
III - representantes, titulares e suplentes, de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que tenham capilaridade
estadual e que representem segmentos diversos da sociedade.
§ 1º A Presidência da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será exercida pelo representante
da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso III serão em número correspondente ao total dos
representantes elencados nos incisos I e II, escolhidos em processo de seleção pública, coordenado pela Secretaria de Planejamento e
Gestão, para períodos de 3 (três) anos de mandato.
§ 4º Os representantes, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 4º A Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se reunirá trimestralmente, em caráter
ordinário e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Presidente.
Art. 5º O Secretário de Planejamento e Gestão designará servidor integrante do seu Quadro para exercer a função de
Secretário-Executivo da Comissão Estadual para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
Art. 6º A Secretaria de Planejamento e Gestão e a AMUPE prestarão assessoramento permanente à Comissão Estadual para os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0939.4674 - Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores da Defensoria
Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
635.000,00
635.000,00
1.465.000,00
0101
1.465.000,00
2.100.000,00
DECRETO Nº 45.823, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 31.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,