DOEPE 14/04/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 2382 - Localizar os professores relacionados abaixo na ETE Arlindo Ferreira dos Santos, Sertânia, GRE Arcoverde, Integral, conforme
Decreto nº 34.241, de 23.11.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.04.2018.
-ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARINHO, Prof., LP, I, A, mat. 383.492-1, com 200 h/a mensais de Enfermagem;
-FABIOLA DA SILVA VALENÇA, Prof., LP, I, A, mat. 384.191-0, com 200 h/a mensais de Enfermagem;
-CARLA GONÇALVES GALINDO, Prof., LP, I, A, mat. 384.194-4, com 200 h/a mensais de Enfermagem;
Nº 2383 - Localizar os professores relacionados abaixo na ETE Prof. Paulo Freire, Carnaíba, GRE Afogados, Integral, conforme Decreto
nº 37.773, de 16.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2018.
-EUDES HENRIQUE DA SILVA, Prof., LPM, I, D, mat. 303.796-7, com 200 h/a mensais de Filosofia;
-MARIA LUCIANA BRITO SANTOS BATISTA , Prof., LP, I, A, mat. 383.696-7, com 200 h/a mensais de Biologia;
EDITAL DPC Nº 082/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO- IMPORTAÇÃO DE AEAC- ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe § 2º do art. 434 no Decreto nº. 44.650/2017 ,
que trata do credenciamento de contribuintes para a diferimento do recolhimento do ICMS nas importações de AEAC, resolve credenciar
o contribuinte relacionado a seguir:
PROCESSO
2018.000005924602-64
Nº CNPJ
28.477.685/0006-95
RAZÃO SOCIAL
SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S.A.
Retificar a Port. 2210, de 11.04.18, referente a SERGIO AUGUSTO CHAVES ARRUDA, mat. 305.223-0. Onde se lê: a partir de 22.11.18,
leia-se: a partir de 22.01.18.
UF
PE
PERÍODO DE VIGÊNCIA
A PARTIR DE 01/05/2018
DECRETO
44.650/2017
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
N° 2385 - Localizar KATIA CRISTINA FONSECA DOS SANTOS, LP, II, A, mat. 259.939-2 na ETE Celia de Souza Leão Arraes Alencar,
Bonito, GRE Vitoria, com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.2018.
Nº 2387 - Designar e Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a ANA PAULA MARIA DOS SANTOS, LP, II, A, mat. 259.8019 na função de Chefe de Secretaria da ETE Governador Eduardo Campos, São Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, com remuneração
correspondente a 200 h/a Integral, conforme Decreto nº 42.610, de 28.02.2016, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.04.2018.
INSC. EST
0580439-69
Recife, 13 de abril de 2018.
Nº 2384 - Localizar os professores relacionados abaixo na ETE Clovis Nogueira Alves, Serra Talhada, GRE Afogados, Integral, conforme
Decreto nº 36.355, de 29.03.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.04.2018.
-LUINDSON FLAVIO SANTOS FERREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 388.058-3, com 200 h/a mensais de Edificações;
-DAIARA BARBOSA TORRES, Prof., LP, I, A, mat. 388.057-5, com 200 h/a mensais de Enfermagem;
Nº 2386 - Atribuir a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, a GLAUCIA AMARO SOUZA, LP, II, A, mat. 259.792-6 na função de
Chefe de Secretaria da ETE Epitácio Pessoa, Cabo de Santo Agostinho, GRE Metro. Sul, com remuneração correspondente a 200 h/a
Integral, conforme Decreto nº 40.321, de 23.01.2014, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.04.2018.
Recife, 14 de abril de 2018
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PUBLICAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
Torna Público o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
O Coordenador do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH - PE -, em conformidade com Lei Estadual nº 12.160 de 28 de
dezembro de 2001 e alterada pelas leis estaduais números 13.655/2008, 13.868/2009, e 16.243/2017, e;
CONSIDERANDO o deliberado pelos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos na reunião extraordinária realizada no dia 20
de março de 2018, em que deliberou pela aprovação da nova redação;
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DELIBERA:
Art. 1º Tornar Público o Regimento Interno do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH - PE, constante no anexo único dessa
deliberação.
PORTARIA SF Nº 045 DE 13.04. 2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Márcio Bezerra Vasconcelos, matrícula nº 383.736-0, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da
Superintendência Administrativa Financeira.
Art. 2º ° Designar Daniel Sá Carneiro Ribeiro, matrícula nº 363.190-7, para exercer a Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3, da
Superintendência Administrativa Financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º.4.2018.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO PAUTA ADITIVA REUNIÃO DIA 18.04.2018 ÀS 9h.
LOCAL EDIFÍCIO SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA 803)
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, 13 de abril de 2018.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos
CEDH - PE
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS (CEDH)
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DA FINALIDADE
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0021/2015(01) AUTO DE INFRAÇÃO SF Nº 2014.00000225741885. TATE 00.131/15-6 AUTUADO: LTL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0443087-52. ADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ
RODRIGUES PEREIRA LIMA, OAB/PE 22.633, HELIÓPOLIS GODOY MACHADO DE MATOS, OAB/PE 957-B E RODRIGO MONTEIRO
L. AMORIM. OAB/PE 28.992 E OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA ANTUNES). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR FLÁVIO DE
CARVALHO FERREIRA).
Recife, 13 de abril de 2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
EDITAL DBF Nº 046/2018
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2018.000005818772-74, dá ciência que o credenciamento do contribuinte VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VENTILADORES LTDA., CACEPE nº 0353161-95, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 07.04.2018
e termo final em 06.04.2019. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is)
na data 06.04.2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017,
de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 13 de abril de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DBF Nº 047/2018
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DO PROIND
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no Decreto nº 44.766, de 20.7.2017,
que estabelece a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND, e na Portaria SF nº 193, de 27.9.2017 que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa,
RESOLVE: autorizar o contribuinte HIPERMETAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrito no CACEPE sob nº 0088026-45 processo
nº 2017.000005122909-83, a utilizar o benefício fiscal previsto no referido Decreto n° 44.766, 2017, sobre os fatos geradores ocorridos
a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Edital. A presente autorização terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 13 de Abril de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 080/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Afogados da Ingazeira, sito Av. Rio Branco nº 62, Centro, Afogados da Ingazeira
– PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS 00802729673 – 0750700-30, Rua Adelson Queiroz Lacerda nº 57, Centro, Carnaíba – PE – AI
2018.000005721187-14.
- SUZANA DA SILVA MOREIRA XAVIER 66952565353 – 0737550-60, Rua Antônio Correia Pires, Centro, Tabira – PE – AI
2018.000005720972-71.
- ROZEILDO VERAS 06004248479 – 0748795-96, Rua Abílio Gomes, s/n, Centro, União dos Palmares – AL – AI 2018.000005234987-38.
Caruaru, 13 de abril de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Art.1º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos criado pela Lei Estadual nº 12.160 de 28 de dezembro de 2001 e alterada
pelas leis estaduais números 13.655/2008, 13.868/2009, e 16.243/2017, é órgão autônomo, paritário e deliberativo da Política Estadual de
Direitos Humanos, que tem por finalidade promover o cumprimento das normas vigentes de defesa dos Direitos Humanos, consagrados
na Constituição da República Federativa do Brasil e nas Declarações, Pacto de Convenções de Direitos Humanos.
Art.2º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos (CEDH) pauta sua ação baseada nos seguintes princípios e valores:
a) Os Direitos Humanos são patrimônio ético, jurídico e político construído pela humanidade, em suas lutas libertárias e emancipatórias, e
que lhe serve de parâmetro para orientar a ação em sociedade com vista a constituir e afirmar os seres humanos como sujeitos de direitos.
b) Os Direitos Humanos devem ser afirmados na sua universalidade indivisibilidade, interdependência e plena exigibilidade.
c) Os Direitos Humanos devem orientar a construção de uma sociedade plural, radicalmente democrática com equidades social étnica
de gênero e geracional.
d) As ações do CEDH têm como exigências a construção e execução monitoramento e avaliação coletivos, derivados de um planejamento
estratégico anual com base nos princípios da publicidade democracia participativa e moralidade na gestão dos recursos.
e) O CEDH empenhará seu esforço na proteção ao patrimônio público, histórico e cultural ambiental e à moralidade administrativa,
recorrendo às medidas judiciais ou extrajudiciais todas as vezes que houver ameaça de ato lesivo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL,
DIREITOS E ATRIBUIÇÕES
Art.3º. O Conselho Estadual de Defesa de Direitos Humanos - CEDH é composto por 20 (vinte) membros, distribuídos entre representantes
governamentais, de órgão público, de entidades não-governamentais e dos povos tradicionais do Estado de Pernambuco, sendo:
I- 10 (dez) conselheiros representantes governamentais e de órgão público;
II- 5 (cinco) conselheiros não governamentais, representantes de entidade da sociedade civil; e;
III- 5 (cinco) conselheiros não governamentais, representantes dos povos tradicionais.
§ 1º Integram o Pleno do CEDH os seguintes Representantes Governamentais e de órgão público:
1. 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
2. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
3. 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;
4. 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
5. 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
6. 1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
7. 1 (um) representante da Secretaria da Mulher;
8. 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
9. 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
10. 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 2º Os/as 05 (cinco) Conselheiros e Conselheiras Representantes não governamentais, da Sociedade Civil, serão eleitos entre as
Entidades filiada são Movimento Nacional de Direitos Humanos Pernambuco ou entre entidades que estatutariamente sejam constituídas
há mais de 36 (trinta e seis) meses como entidades de Direitos Humanos mediante chamamento público, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do encerramento do mandato.
§ 3º Os/as 05 (cinco) Conselheiros e Conselheiras não governamentais, Representantes dos Povos Tradicionais de Pernambuco serão
eleitos e eleitas entre as representações: indígena, comunidade quilombola, comunidade ribeirinha, religiões de matriz africana e ciganos,
mediante chamamento público, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do mandato, a ser elaborado em conjunto
pelos conselheiros da gestão vigente, com o apoio operacional da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
§ 4º Cada Conselheiro e Conselheira Titular terá um/a Suplente que o/a substituirá em suas faltas e impedimentos, e o/a sucederá para
completar o mandato em caso de vacância.
§ 5º O mandato dos/as Conselheiros/as estaduais de Defesa de Direitos Humanos será de 02 (dois) anos permitida uma recondução
consecutiva.
Art. 4º. Compete ao Conselho:
I.
Elaborar regimento interno estabelecendo normas para seu funcionamento;
II.
Organizar e realizar a cada 02 (dois) anos a Conferência Estadual de Direitos Humanos;
III. Investigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco;
IV. Receber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana e notificar as autoridades competentes
para fazer cessar o abuso;
V.
Dialogar com órgãos e entidades da administração pública, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;
VI. Receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou
entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;
VII. Realizar as diligências que reputar necessárias com apoio de aparato estatal, tomando depoimentos de pessoas de autoridades
inquirir testemunhas para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e ainda deslocar-se para localidade quando o
CEDH julgar preciso;
VIII. Solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos,
expedientes ou processos administrativos;