DOEPE 18/04/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de abril de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 70 - 5
DECRETO Nº 45.892, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Governo do Estado
Altera a vinculação política do Grupo de Articulação
e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo
Estadual, instituído pelo Decreto nº 42.295, de 29 de
outubro de 2015.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 45.891, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, que
regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa de Pernambuco - FEDIPE, em face do disposto na
Lei 14.458, de 1º de novembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a
coordenação da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ao qual compete: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º O Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco - FEDIPE, criado pela
Lei nº 14.458, de 1º de novembro de 2011, que será gerido e administrado na forma deste Decreto. (NR)
§ 4º A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos será a responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva
do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de
suas atividades. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O FEDIPE tem por objetivo propiciar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados à
implementação das políticas voltadas para a pessoa idosa, no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, ou outra que
venha a lhe substituir na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 4º São atribuições do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, em relação ao FEDIPE: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IX - publicar, no periódico de maior circulação do Município ou do Estado, ou afixar em locais de fácil acesso à
comunidade, todas as resoluções do CEDPI, referentes ao FEDIPE. (NR)
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos –SJDH, em relação ao FEDIPE: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - preparar e apresentar ao CEDPI as suas contas, relatórios e demonstrações trimestrais da receita e da despesa
executada, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 14.458, de 2011; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 45.893, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
X - encaminhar ao CEDPI relatórios trimestrais de acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação de seus
recursos, bem como o seu balanço anual. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Altera o Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, que
institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de
Pernambuco.
Art. 6º Os recursos do FEDIPE serão aplicados em:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
I - financiamento total ou parcial de programas e projetos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência
social, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; (NR)
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das
ações voltadas à assistência, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; (NR)
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.201, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até 05 (cinco)
agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, sob a coordenação do Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de
assistência, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
Art. 7º O repasse de recursos para as entidades e organizações governamentais e não governamentais voltadas
para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa será efetivado por intermédio do FEDIPE de acordo com
critérios estabelecidos pelo CEDPI. (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais processarse-ão mediante convênios, contratos, termos de fomento, termos de colaboração, acordos, ajustes ou similares,
obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas e projetos aprovados pelo
CEDPI. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.894, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto na
saída de álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o
parágrafo único do art. 429 para § 1º:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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