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DOEPE - Recife, 19 de abril de 2018 - Página 5

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DOEPE 19/04/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de abril de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 71 - 5
ANEXO II

Governo do Estado

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, VÁLIDOS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
FAIXA SALARIAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

200 HORAS

R$ 2.455,35

150 HORAS

R$ 1.841,56

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
FS-I e FS-II
Corrige os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos que indica.

ANEXO III

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE
150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos de Professor, integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
- PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, passam a ser os constantes dos Anexos “I” ao “VI”, nas respectivas datas neles
indicadas, destacando-se, ainda, que seus efeitos dar-se-ão:
I - a partir de 1º de maio de 2018, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o cargo público de professor com
formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica,
conforme definido no Anexo II.
II - a partir de 1º de maio de 2018, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2018, para o cargo
público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV; e
III - a partir de 1º de outubro de 2018, para os cargos públicos de professor de nível superior, conforme definido nos
Anexos V e VI.
Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referidos nos incisos “I” e “II” serão
adimplidos em duas parcelas mensais de igual valor nos meses de junho e agosto de 2018.
Art. 2º Fica o Governador do Estado autorizado a conceder o Auxílio de Suporte Técnico-Educacional, ora instituído, nos
termos e condições a serem definidos em decreto específico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta
Lei Complementar, exclusivamente para os servidores ocupantes dos cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais referidos no art. 1º e
não indicados nos seus respectivos anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O valor individual do benefício referido no caput será de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais) mensais.
Art. 3º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.257,29 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais
e vinte e nove centavos), para servidores com carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72 (três mil, nove reais e setenta e dois
centavos), para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos
no Anexo Único das Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro de 2013, a partir de 1º de
outubro de 2018.
Art. 4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3,0%, 10% e 10%)

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

2.728,15

2.782,71

2.838,37

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

2.372,30

2.419,75

2.468,14

2.517,51

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.080,97

2.122,59

2.165,04

2.208,34

Graduação em Licenciatura Plena

1.841,56

1.878,40

1.915,96

1.954,28

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

2.981,99

3.041,63

3.102,46

3.164,51

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

2.593,03

2.644,89

2.697,79

2.751,75

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.274,59

2.320,08

2.366,48

2.413,81

Graduação em Licenciatura Plena

2.012,91

2.053,17

2.094,23

2.136,12

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.480,96

3.550,58

3.621,59

3.694,02

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.026,92

3.087,46

3.149,21

3.212,19

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.655,19

2.708,30

2.762,46

2.817,71

Graduação em Licenciatura Plena

2.349,73

2.396,72

2.444,66

2.493,55

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.063,42

4.144,69

4.227,59

4.312,14

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.533,41

3.604,08

3.676,16

3.749,69

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.099,49

3.161,47

3.224,70

3.289,20

Graduação em Licenciatura Plena

2.742,91

2.797,77

2.853,72

2.910,79

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

D

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

2.895,13

II

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

ANEXO IV
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE
200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018)
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

3.637,43

3.710,18

3.784,38

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.162,98

3.226,24

3.290,76

3.356,58

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.774,54

2.830,03

2.886,64

2.944,37

Graduação em Licenciatura Plena

2.455,35

2.504,46

2.554,54

2.605,64

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.975,87

4.055,39

4.136,49

4.219,22

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.457,28

3.526,42

3.596,95

3.668,89

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.032,70

3.093,35

3.155,22

3.218,32

Graduação em Licenciatura Plena

2.683,80

2.737,48

2.792,23

2.848,07

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.641,15

4.733,97

4.828,65

4.925,22

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.035,78

4.116,49

4.198,82

4.282,80

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.540,16

3.610,96

3.683,18

3.756,84

ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO,
INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018:
VENCIMENTO BASE
R$ 2.455,35
R$ 1.841,56

VICE-GOVERNADOR

Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
André Gustavo Carneiro Leão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio

III

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

3.860,07

II

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 3,0%, 10% e 10%)

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Raul Goiana Novaes Menezes

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Manuela Coutinho Domingues Marinho

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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