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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 71 - Página 6

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DOEPE 19/04/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/04/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 71

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 19 de abril de 2018

DECRETA:

Graduação em Licenciatura Plena

3.132,88

3.195,54

3.259,45

3.324,64

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Art. 1° Fica dispensada a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais – GIA, a
partir das operações e prestações realizadas no exercício de 2013, relativamente ao contribuinte que apure o ICMS na forma do Simples
Nacional.

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.417,74

5.526,10

5.636,62

5.749,35

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.711,08

4.805,30

4.901,41

4.999,44

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto n° 45.128, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.132,53

4.215,18

4.299,48

4.385,47

Graduação em Licenciatura Plena

3.657,10

3.730,25

3.804,85

3.880,95

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

ANEXO V

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE
150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2018)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

2.728,15

2.782,71

2.838,37

2.895,13

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

2.372,30

2.419,75

2.468,14

2.517,51

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.080,97

2.122,59

2.165,04

2.208,34

Graduação em Licenciatura Plena

1.841,56

1.878,40

1.915,96

1.954,28

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 45.900, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.184,65

3.248,34

3.313,31

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

2.769,26

2.824,64

2.881,14

2.938,76

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.429,17

2.477,76

2.527,31

2.577,86

Graduação em Licenciatura Plena

2.149,71

2.192,71

2.236,56

2.281,29

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

3.379,57

3.717,53

3.791,88

3.867,72

3.945,07

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.232,63

3.297,29

3.363,23

3.430,50

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.835,64

2.892,36

2.950,20

3.009,21

Graduação em Licenciatura Plena

2.509,42

2.559,61

2.610,80

2.663,02

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

4.339,58

4.426,37

4.514,90

4.605,20

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
.......................................................................................................................................................................................
II - retroativamente a 1º de outubro de 2017, relativamente ao art. 1º.” (NR)

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.773,55

3.849,02

3.926,00

4.004,52

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.310,13

3.376,33

3.443,86

3.512,74

Graduação em Licenciatura Plena

2.929,32

2.987,90

3.047,66

3.108,62

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

ANEXO VI

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 14.02, da
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 14.02 e da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 14.04, unidades integrantes do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Goiana.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental,
concessionária do Serviço de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover as competentes desapropriações das áreas de terra
de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE
200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2018)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.637,43

3.710,18

3.784,38

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.162,98

3.226,24

3.290,76

3.356,58

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

2.774,54

2.830,03

2.886,64

2.944,37

ANEXO ÚNICO

Graduação em Licenciatura Plena

2.455,35

2.504,46

2.554,54

2.605,64

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

I
3.860,07

MEMORIAL DESCRITIVO
1 - IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO EEE.14.02

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.246,07

4.330,99

4.417,61

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.692,24

3.766,08

3.841,40

3.918,23

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.238,80

3.303,58

3.369,65

3.437,05

Graduação em Licenciatura Plena

2.866,20

2.923,52

2.981,99

3.041,63

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

4.956,56

5.055,69

5.156,81

5.259,94

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.505,97

III

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.310,05

4.396,26

4.484,18

4.573,86

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.780,75

3.856,36

3.933,49

4.012,16

Graduação em Licenciatura Plena

3.345,80

3.412,71

3.480,97

3.550,59

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.785,94

5.901,66

6.019,69

6.140,08

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.031,25

5.131,88

5.234,51

5.339,20

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.413,38

4.501,65

4.591,68

4.683,51

Graduação em Licenciatura Plena

3.905,64

3.983,76

4.063,43

4.144,70

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

LOTE Nº 01
Área de terra própria pertencente à Quadra B-04 do loteamento Pontas de Pedra, localizado no distrito de Pontas de Pedra, no município
de Goiana. Proprietário Atacado do Peixe Ltda, CNPJ nº 02.711.381/0001-42, conforme registro R-4 - 503, sob o número de ordem de
matrícula 503, em data de 03 de janeiro de 2005, registrado no Cartório Carlos Torres, em Goiana – PE.
Geometria do terreno:
Partindo-se da estaca 0=PP, localizada na cerca de limite do Lote particular, na esquina da Av Projetada 16, S/N com a Avenida
das Américas, de coordenadas N: 9.157.043,642 m e E: 300.504,090 m, mediram-se os azimutes e as distâncias: 265°36’05” e 15,00
m até a estaca 01 de coordenadas N: 9.157.042,491m e E: 300.489,134m; 355°36’05” e 26,50m até a estaca 02 de coordenadas
N: 9.157.068,913m e E: 300.487,102m; 85°36’05” e 15,00m até a estaca 03 de coordenadas N: 9.157.070,064m e E: 300.502,058m;
175°36’05” e 26,50m até a estaca 0=PP, igual ao ponto de partida, fechando assim o perímetro.

2 - IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO ETE.14.02
LOTE Nº 01

IV

DECRETO Nº 45.899, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a dispensa da Guia de Informação e
Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais
– GIA, para o contribuinte optante do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição do Estado,

Área de terra pertencente à Quadra 29 do loteamento Enseada, localizado na Praia de Catuama, distrito de Pontas de Pedra, no
município de Goiana. Proprietários Solário Empreendimentos e Incorporações Ltda, CNPJ nº 11.212.776/0001-91, e a quem mais de
direito, conforme registro originário do loteamento procedido sob R.1 - 11130, sob o número de ordem de matrícula 11130, em data 17 de
maio de 1993, registrado no Cartório Carlos Torres, em Goiana – PE.
Geometria do terreno:
O referido lote mede 45,74 metros de frente e 33,81 metros de fundo; 31,60 metros na lateral direita e 30,28 metros na lateral esquerda
de quem olha da rua para o lote, perfazendo 1.143,00 m². Os vértices desse terreno encontram-se nas seguintes coordenadas
georreferenciadas:
Ponto 08 N=9.155.031,578m E=299.394,705m;
Ponto 09 N=9.155.002,064m E=299.377,909m;
Ponto 11 N=9.155.057,201m E=299.379,856m;
Ponto 12 N=9.155.020,772m E=299.352,759m.
LOTE Nº 04

CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é
vedada a exigência de obrigação tributária acessória relativa a tributo apurado na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.263, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 45.128, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Área de terra pertencente à Quadra 29 do loteamento Enseada, localizado na Praia de Catuama, distrito de Pontas de Pedra, no
município de Goiana. Proprietários Solário Empreendimentos e Incorporações Ltda, CNPJ nº 11.212.776/0001-91, e a quem mais de
direito, conforme registro originário do loteamento procedido sob R.1 - 11130, sob o número de ordem de matrícula 11130, em data 17 de
maio de 1993, registrado no Cartório Carlos Torres, em Goiana – PE.
Geometria do terreno:
O referido lote mede 12,00 metros de frente e 13,89 metros de fundo; 54,81 metros na lateral direita e 61,81 metros na lateral esquerda,
perfazendo uma área total de 700,00 m². Os vértices desse terreno encontram-se nas seguintes coordenadas georreferenciadas:

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