DOEPE 10/05/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 85
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º O patrimônio da Secretaria Executiva de Esportes ora extinta, formado por bens do ativo imobilizado, assim como
eventuais saldos contábeis dos ativos e passivos da referida Unidade Gestora, ficam sob o controle e administração da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de maio de 2018
III - Estado-Maior;
IV - Pelotão de Comando e Serviços; e
V - Companhias de Polícia Militar.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de companhias e pelotões, ficam estabelecidas
conforme o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 3º O 2º BIEsp, é sediado no município de Petrolina e recebe a denominação de Batalhão Major PM Optato Gueiros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 45.986, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Ribeirão, neste Estado.
DECRETO Nº 45.989, DE 9 DE MAIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ribeirão, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de hospital público.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos dos artigos 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 26º Batalhão de Polícia Militar – 26º BPM, subordinado à Diretoria Integrada Metropolitana – DIM,
passando a ter atuação e atribuição de policiamento nos municípios de Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá e Itapissuma.
Art. 2º O 26º Batalhão de Polícia Militar – 26º BPM fica organizado em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - Estado-Maior;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
IV - Pelotão de Comando e Serviços; e
V - Companhias de Polícia Militar.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de Companhias e Pelotões, ficam estabelecidas
conforme o Quadro de Organização da Polícia Militar de Pernambuco
Art. 3º O 26º BPM, é sediado no município de Itapissuma e recebe a denominação de Batalhão 1º Sargento PM José Mariano
Pimentel Neto.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel registrado junto ao Cartório Ofício Único sob a matrícula 1366, fls. 36 do Livro nº 3/D, situado à maregem da BR 101, altura do Km
81, Município de Ribeirão, neste Estado, medindo 1ha 0660m2.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 45.987, DE 9 DE MAIO DE 2018.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Ativa, organiza e atribui denominação histórica a Unidade
da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 45.990, DE 9 DE MAIO DE 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica ativada a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM, subordinada à Diretoria Integrada do Interior I –
DINTER I, passando a ter atuação e atribuição de policiamento nos municípios de Lajedo, Jupi, Jucati, Jurema, Calçados, Ibirajuba e Canhotinho.
Altera o Decreto nº 44.514, de 31 de maio de 2017, e o
Decreto nº 43.430, de 18 de agosto de 2016.
Art. 2º A 11ª Companhia Independente de Polícia Militar – 11ª CIPM fica organizada em:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
I - Comandante;
DECRETA:
II - Subcomandante;
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 44.514, de 31 de maio de 2017, que regulamenta o § 4º do artigo 13 da Lei nº 13.361, de 13
de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Estado-Maior (EM);
IV - Seção de Comando e Serviço (PCSv); e
V - Pelotões de Polícia Militar (Pel PM).
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e funções, bem como a quantidade de seções e pelotões, ficam estabelecidas
conforme o previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar.
Art. 3º A 11ª CIPM recebe a denominação de Companhia Independente 2º Sargento PM Antônio Pedro de Souza (Cabo Cobrinha).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“Art. 2º O valor mensal individual do benefício será variável e apurado com base no mês imediatamente anterior
ao da competência da folha de pagamento vigente, resultando da média obtida na divisão do valor de 35% (trinta e
cinco por cento) da arrecadação da Taxa instituída pelo art. 6 da Lei nº 13.361, de 2007, nos termos do § 4º do seu
art. 13, pelo número total de servidores e empregados públicos ativos de que trata o art. 1º. (NR)
§1º Serão considerados para fins de cálculo e pagamento do Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental,
os valores arrecadados a partir de 1º de abril de 2017, respeitado o percentual fixado no caput. (NR)
§2º A ausência do funcionário ou empregado por motivo de férias, luto, casamento, doença comprovada, licençaprêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença por motivo de doença
de pessoa da família, licença para participar de curso de formação, extensão ou pós-graduação de interesse
da CPRH, ou serviço obrigatório por lei, não acarretará a perda do Auxílio Incentivo às Atividades de Controle
Ambiental.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 43.430, de 18 de agosto de 2016, que regulamenta o § 3º do art. 13 da Lei nº 13.361, de 13
de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 45.988, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Parágrafo único. Considera-se sede de trabalho, para esse efeito, o município em que estiver situado o órgão ou a
entidade onde o servidor ou empregado tenha exercício.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica ativado o 2º Batalhão Integrado Especializado – 2ºBIEsp, subordinado à Diretoria Integrada Especializada –
DIRESP, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação da Polícia Militar.
Art. 2º O 2º Batalhão Integrado Especializado – 2ºBIEsp fica organizado em:
I - Comandante;
II - Subcomandante;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS