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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 91 - Página 8

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DOEPE 18/05/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 91

58

21.057.00

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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8519.81.90

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8523.52.00
8523.52.00
8525.80.2

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8528.49.29
8528.59.20
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9006.59

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21.076.00
21.077.00
21.078.00

9006.40.00
9018.90.50
9019.10.00
9032.89.11

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21.079.00

9504.50.00

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21.081.00
21.082.00
21.083.00

8517.62.1
8517.62.22
8517.62.39
8517.62.4

86

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8517.62.62

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21.085.00

8517.62.9

88

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21.090.00
21.091.00

8517.70.21
8214.90
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8414.5
8414.59.90
8414.60.00
8414.90.20

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21.092.00

8415.10
8415.8

95

21.093.00

8415.10.11

96

21.094.00

8415.10.19

97

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8415.10.90

98

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8415.90.10

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8415.90.20

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8421.21.00

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21.098.01

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104
105
106
107

21.100.00
21.101.00
21.102.00
21.103.00
01.058.00

8421.21.00
8424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
8467.21.00
8516.2
8516.31.00
8516.32.00
8518.50.00

108

01.062.01

8521.90.90

Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus
receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com
microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou
mais altofalantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos
elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso
automotivo
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de
energia; aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto
os de uso automotivo
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto
os de uso automotivo
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético,
óptico ou optomagnético, exceto os de uso automotivo
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando
um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
Cartões de memória (memory cards)
Cartões inteligentes (smart cards)
Cartões inteligentes (sim cards)
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num
invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um
relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters, classificados na posição
8518 da NBM/SH
Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina
automática para processamento de dados da posição 8471 e concebidos para
serem utilizados com esta máquina

CONSIDERANDO o interesse do Município de Santa Maria do Cambucá, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de
Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da
qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão
dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento
econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos
excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a
universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Santa Maria do Cambucá aprovou a Lei nº 522, de 12 de abril de 2018,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração
de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Santa Maria do Cambucá, com interveniência da Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA RESIS

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão,
policromáticos
Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina
automática para processamento de dados da posição 8471 da NBM/SH,
concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - televisores de CRT (tubo de raios catódicos).
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho
receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou
de imagens - televisores de plasma
Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display
de vídeo
Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CESTs
21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros
de impressão
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
Aparelhos de diatermia
Aparelhos de massagem
Reguladores de voltagem eletrônicos
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
9504.30 da NBM/SH
Multiplexadores e concentradores
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
Outros aparelhos para comutação
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado
(trunking), de tecnologia celular
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz,
imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, e suas partes
Ventiladores, exceto os de uso agrícola
Ventiladores de uso agrícola
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado
e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
Aparelhos de ar condicionado tipo Split System (sistema com elementos
separados) com unidade externa e interna
Aparelhos de ar condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/
hora
Aparelhos de ar condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar condicionado do tipo Split
System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar condicionado do tipo Split
System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual
a 30.000 frigorias/hora
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água
refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
Lavadoras de alta pressão e suas partes
Furadeiras elétricas
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
Secadores de cabelo
Outros aparelhos para arranjos do cabelo
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo
incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados
exclusivamente em veículos automotores

DECRETO Nº 46.029, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação
com o Município de Santa Maria do Cambucá, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

Recife, 18 de maio de 2018

DECRETO Nº 46.030, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Bezerros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com as
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, individualizadas conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho da Adutora de Serro Azul, localizadas na
zona rural do Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA RESIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – MARIA ALEXANDRE DA SILVA
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 3.148,73 m, indicando uma área de 6.297,39 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Bandeira”, localizada na zona rural do município de Bezerros/
PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da BR 232, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em
questão e ao Sul com o Sítio Jurubeba. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P96, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

15,76

190078.144

9079797.303

P02-P03

72,50

190065.835

9079807.141

P03-P04

52,85

190025.350

9079867.290

P04-P05

88,00

189997.253

9079912.052

P05-P06

21,74

189951.887

9079987.456

P06-P07

42,04

189944.512

9080007.907

P07-P08

49,36

189927.823

9080046.496

P08-P09

104,92

189898.862

9080086.467

P09-P10

53,40

189822.439

9080158.350

P10-P11

101,59

189777.103

9080186.567
9080220.692

P11-P12

64,18

189681.438

P12-P13

43,72

189619.220

9080236.548

P13-P14

123,64

189575.506

9080236.040

P14-P15

96,77

189456.048

9080204.144

P15-P16

113,65

189360.911

9080186.455

P16-P17

61,87

189247.493

9080193.647

P17-P18

24,46

189208.362

9080241.566

P18-P19

80,27

189201.476

9080265.038

P19-P20

81,28

189211.475

9080344.686

P20-P21

136,56

189218.471

9080425.667

P21-P22

102,11

189216.229

9080562.208

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