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DOEPE - 18 - Ano XCV• NÀ 94 - Página 18

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DOEPE 23/05/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCV• NÀ 94

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ELIZABETE DOS SANTOS GONCALVES AMORIM
ELIZETE ANTUNES DA SILVA
ELUZIA PEREIRA E SILVA
FRANCISCA ELIZIANE DE SOUZA GAMA
GEAM KARLO GOMES
GILMARA RIBEIRO COSTA
JACIARA LUCIA GOMES FARIAS
JORGE LUIZ FERREIRA DE MIRANDA
JOSENILDA MARTINS DE SOUZA
LUCIA HELENA DE FRANÇA TOZZI BARROS
MARCOS CARVALHO GONÇALVES
MARGARIDA LOPES DE SÁ
MARIA DA PAIXAO DIAS DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇAS FORTALEZA SANTOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA ELENA ALENCAR
VANIA FERREIRA DO NASCIMENTO SATO

146.782-4
190.148-6
154.495-0
116.741-3
259.231-2
251.686-1
154.690-2
259.432-3
122.378-0
142.058-5
259.535-4
173.617-5
149.147-4
190.363-2
155.270-8
252.119-9
155.293-7
173.812-7

02
01
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
02
02

02.05.18
14.05.18
24.04.18
02.04.18
03.05.18
17.04.18
07.05.18
02.05.18
24.04.18
02.05.18
02.05.18
04.05.18
09.04.18
06.04.18
07.05.18
07.05.18
02.04.18
03.05.18

3º
2º
2º
2º/3º
1º
1º
2º
1º
3º
3º
1º
2º
1º
2º
1º
1º
1°
1º

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS EM 22/05/2018

GRE RECIFE SUL- OFICIO Nº 103/2018 SIGEPE Nº 0444817-1/2018
NOME
ADRIANA FERNANDES DA CUNHA
ANA MARIA CORDEIRO COSTA DA NOBREGA
ANA MARIA PINHEIRO FERNANDES
DALVA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ELIZABETH MOURA DE SOUZA
GISELIA DE QUEIROZ CURVELO
LINDINALVA DA SILVA NUNES
MARIA DAS GRAÇAS GOMES FERRAZ
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA
MARIA JOSE BEZERRA FALCAO
MARIA LUCIA GOMES DA SILVA
MARISTELA SOUZA DA SILVA
MARTA MARIA BEZERRA DA SILVA
NAELCIO MACENA DE BARROS
RHOUSILANE HEITOR LIMA
ROSALIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SEVERINA DE AMORIM BOMFIM
VANDA LUCIA GOMES CAVALCANTI

MATRÍCULA
189.362-9
145.384-0
175.889-6
108.587-5
175.914-0
173.537-3
180.926-1
161.767-2
147.023-0
89.990-9
126.195-9
250.869-9
105.686-7
189.762-4
259.986-4
175.434-3
135.736-0
134.660-1

Nº MESES
2
1
2
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1

DECENIO
2º
2º
2º
1º
2º
2º
1º
2º
3º
2º
2º
1º
3º
1º
1º
2º
3º
1º

INICIO
02/05/2018
23/04/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
05/06/2018
01/06/2018
02/05/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018
01/06/2018

GRE GARANHUNS- OFICIO Nº 233/2018 SIGEPE Nº 0445292-8/2018
NOME
ADAMS MIRANDA DA HORA
ADELMO BUARQUE DE SOUZA
ALICE HELMA RAMIRES DE OLIVEIRA
ANGELA CRISTINA DA SILVA SOUZA
APARECIDA MARIA CAVALCANTI VILELA
CARLOS PEREIRA DA SILVA
CÉLIA MARIA DE CARVALHO
CRISTINA ROBERTA TEIXEIRA NAZARIO GONÇALVES
DJENANE ALVES CALADO
EXPEDITO ALEXANDRE SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS VIANA BARROS
JOÃO CAETANO DA SILVA JUNIOR
JOSEFA ROCHA LIBORIO
MARCIA AMELIA MALTA FLORENTINO
MARCIA ANDRÉA XAVIER DE ALMEIDA
MARIA BETANIA SOARES SEABRA
MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES TEIXEIRA
MARIA DAS MERCES DE ALMEIDA MAGNO
MARIA DO SOCORRO FARIAS DOS SANTOS
MARIA JOSE ARAUJO FREITAS
MARIA PATRICIA GOMES FERRAZ SILVA
MARIA SUELY GOMES AMARAL
MONICA LUCY MARQUES SILVA VALENÇA
RITA DE CASSIA ARAUJO ALBUQUERQUE BARROS
RITA DE CASSIA PEIXOTO DE MELO
RITA DE CASSIA SILVESTRE GUERRA
ROSEANE PEREIRA NUNES RODRIGUES
SIRLANDE DO CARMO RODRIGUES
VALDIRAN WANDERLEY DE SOUZA
VANIA FERREIRA GOMES
VERALUCIA CARDOZO SEVERO MACHADO

MATRÍCULA
191.400-6
124.357-8
259.693-8
145.400-5
145.439-0
147.571-1
161.122-4
256.774-1
127.804-5
174.080-6
253.514-9
250.421-9
172.118-6
175.419-0
189.718-7
178.222-3
262.745-0
84.563-6
194.162-3
129.201-3
131.718-0
154.224-9
140.962-0
144.657-6
173.377-0
141.213-2
190.593-7
142.801-2
164.852-7
258.963-0
146.617-8
250.629-7

N° MESES
02
02
02
01
01
02
02
02
01
02
02
02
02
01
01
02
01
02
01
02
02
02
02
02
02
01
02
02
01
02
01
01

INÍCIO
07/05/2018
30/04/2018
10/04/2018
09/04/2018
17/04/2018
02/05/2018
02/05/2018
02/05/2018
02/05/2018
06/04/2018
24/04/2018
10/04/2018
20/04/2018
02/01/2018
02/05/2018
24/04/2018
10/04/2018
05/04/2018
23/04/2018
04/04/2018
04/04/2018
16/04/2018
09/04/2018
16/04/2018
02/05/2018
02/05/2018
30/04/2018
20/04/2018
02/05/2018
23/04/2018
09/04/2018
09/04/2018

DECÊNIO
1°
3°
1°
3°
3°
3°
2°
1°
3°
2°
1°
1°
1°
2°
1°
1°
1°
4°
1°
1°
2°
2°
3°
3°
2°
3°
1°
2°
2°
1°
2°
1°

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 057, DE 22.05.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece
procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º Cabe à empresa integradora:
.........................................................................................................................................................................................................................
X – entregar à SEFAZ cópia do contrato de fornecimento dos SFes, firmado com o estabelecimento industrial, onde conste o valor cobrado
pelo mencionado selo, bem como qualquer desconto ou bonificação porventura aplicáveis ao referido valor, observado o disposto no § 3º. (AC)
§ 1º A empresa integradora que omitir ou apresentar de forma incorreta ou inverídica informações ou documentos à SEFAZ ou à APEVISA,
bem como descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na legislação vigente fica sujeita a desabilitação pela SEFAZ. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao inciso X do caput, a cópia do contrato cujo conteúdo atenda ao disposto no mencionado inciso deve ser entregue
mediante protocolo, na DPC, nos seguintes prazos: (AC)
I – até 10.6.2018, para os contratos que já se encontrem em vigor; ou
II – até o 5º (quinto) dia útil após a respectiva assinatura, para os contratos novos.
§ 4º O disposto no § 1º não prejudica a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.137, de 27.12.1990, quando, em razão da
omissão ou da apresentação de informações inverídicas, for configurada a prática de crime contra a ordem tributária. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

Recife, 23 de maio de 2018

PORTARIA SF Nº 058, DE 22.05.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 228 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a
necessidade, para efeito do cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM a serem aplicados no exercício
de 2019, das informações relativas a determinados contribuintes que, em decorrência de problemas técnicos referentes ao programa
utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF ou de sua não obrigatoriedade, não
tenham entregue o mencionado arquivo, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação
dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2017, observando-se que, relativamente ao referido documento:
I - deve ser entregue, até o dia 8.6.2018, pelos contribuintes a seguir especificados:
a) substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2017, conforme relação constante do
Anexo 1;
b) empresas prestadoras de serviço de comunicação, enquadradas no disposto no artigo 96 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017,
conforme relação constante do Anexo 2;
c) Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de Pernambuco - Cacepe sob
o nº 0014398-71; e
d) Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, inscrita no Cacepe sob o nº 0005943-93; e
II - deve ser preenchido mediante utilização do “Programa Resumo 2018”, elaborado pela Secretaria da Fazenda e disponibilizado no
endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, e entregue, conforme o caso:
a) no prazo estabelecido no inciso I:
1. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo referido Programa, que deve conter carimbo e
assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento; ou
2. mediante envio para o endereço eletrônico [email protected]; e
b) após o prazo referido no inciso I, apenas no local indicado no item 1 da alínea “a”.
Art. 2º A entrega do documento previsto nesta Portaria não dispensa a entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
- SEF pelas empresas sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 058 /2018
CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS EM RELAÇÃO A REVENDEDORES AUTÔNOMOS QUE REALIZARAM OPERAÇÕES NO
EXERCÍCIO DE 2017
(art. 1º, I, “a”)
NOME EMPRESARIAL
Avon Cosméticos Ltda.
Avon Cosméticos Ltda.
Avon Cosméticos Ltda.
Avon Cosméticos Ltda.
Belliz Indústria Comércio Importação e Exportação Eireli
Ceil Comércio e Distribuidora Ltda.
De Millus S/A Indústria e Comércio
Mary Kay Brasil Ltda.
Natura Cosméticos S/A
Natura Cosméticos S/A
Natura Cosméticos S/A
Natura Cosméticos S/A
Nature’s Sunshine Produtos Naturais Ltda.
Proceco Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda.
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A
SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda.
Via Blu Indústria e Comércio Ltda.

CACEPE
0338532-90
0338519-13
0338516-70
0262846-50
0329603-28
0331490-11
0330885-51
0262182-75
0341448-54
0290536-17
0250099-07
0463272-90
0245729-69
0347924-22
0223075-59
0344313-22
0358922-69

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 058 /2018
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO QUE REALIZARAM PRESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2017
(art. 1º, I, “b”)
NOME EMPRESARIAL
Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda.
Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda.
Rádio e Televisão Modelo Paulista Ltda.
Sky Serviços de Banda Larga Ltda.
Telefônica Brasil S.A.
Verizon Telecomunicações do Brasil Ltda.

CACEPE
0370200-64
0680441-19
0381759-83
0704706-18
0668016-05
0372416-64

PORTARIA SF Nº 059, DE 22. 05.2018
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que dispõe sobre os
códigos de receitas estaduais, para criar código específico referente ao recolhimento do ICMS substituto pelas saídas para este Estado,
especificamente para as retenções ocorridas no período de 1º (primeiro) a 25 (vinte e cinco) de cada mês, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.1.2003, que relaciona os códigos de receita para efeito de recolhimento do ICMS e de
outras receitas, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 059/2018
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
MODELO DO DAE
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS
..................................
.............................................................................................
...............................................
ICMS – Substituto pela saídas para este Estado – retenções
079-5
10
de 1º a 25 de cada mês
..................................
...............................................................................................
...............................................
“
PORTARIA SF Nº 060, DE 22.05. 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, e no inciso V do art.
14 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, considerando a formalização, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE,
bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 10.4.2017, a perda dos benefícios do PRODEPE concedidos por meio do Decreto nº 24.289, de 10.5.2002,
à empresa COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.248.352/0009-06 e no CACEPE sob o nº
0254549-78, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014 , DE 22.05.2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º,
no inciso I do artigo 9º e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na
elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da
presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

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