DOEPE 07/06/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 46.098, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Caruaru, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de emissário de esgoto do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com dimensão média de 13,00 m x 28,00 m, indicando uma área de 428,31 m², encravada
numa parte de terra de propriedade senhor Manoel Inácio da Silva Júnior, localizada na zona urbana do Município de Caruaru/PE,
confrontando-se ao Norte com o imóvel do Senhor Gilson, com o Mercadinho Central e com o Memorial Mestre Galdino, ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com o segundo acesso Alto do Moura e ao Oeste com terras da Senhora
Mauricéia. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
14,55
18,01
1,05
13,48
12,37
15,62
13,25
101,28
46,72
40,11
29,50
4,06
33,62
40,66
46,94
101,35
2,01
N (Y)
9077473,38
907747,19
9077424,26
9077405,78
907738,23
9077378,161
9077407,28
9077426,02
9077449,05
9077475,26
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P01
4,65
33,80
50,97
54,05
79,06
2,03
78,72
53,99
50,67
33,16
4,05
2,01
COORDENADAS UTM
E (X)
191004,47
191008,96
190142,42
191089,86
191138,94
191210,68
191209,53
191138,10
191089,08
191041,91
191009,08
191005,17
N (Y)
9077475,26
9077476,46
9077471,67
9077453,05
9077430,39
9077397,18
9077395,503
9077428,58
9077451,21
9077469,72
9077474,42
9077473,38
ÁREA 3
ANEXO ÚNICO
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P01
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P01
COORDENADAS UTM
E (X)
191005,17
190907,34
190866,62
190831,02
190816,28
190812,78
190829,58
190865,67
190906,58
191004,47
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 221,56 m, indicando uma área de 443,11 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Tué”, localizada no Município de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com terras do Sítio Furninha. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISTÂNCIA
(m)
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA 2
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PONTOS
PONTOS
Ano XCV • NÀ 104 - 7
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 275,56 m, indicando uma área de 517,71 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Capricho”, localizada no Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se
ao Norte e ao Sul com a propriedade em questão, ao Leste com o Sítio Furninha e ao Oeste com terras da propriedade Fazenda Tué. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P16, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
166366,65
166353,24
166335,81
166335,63
166332,81
166344,81
166359,83
N (Y)
9081498,77
9081493,18
9081488,66
9081489,92
9081502,89
9081505,89
9081510,19
DECRETO Nº 46.099, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos
Municípios de Bezerros e de Camocim de São Félix,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P01
4,95
59,99
40,03
60,44
34,81
52,41
22,85
2,23
19,93
58,94
30,34
60,62
40,87
59,93
5,01
2,03
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P01
10,16
61,52
76,58
96,56
2,15
96,10
77,00
61,17
10,73
2,23
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 220,10 m, indicando uma área de 440,19 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Tué ”, localizada na zona rural do Município de Bezerros/PE, confrontando-se
ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras do Sitio Sapucaia do Sul. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
N (Y)
9077397,18
9077395,15
9077362,74
9077344,10
9077358,10
9077347,28
9077339,99
9077341,94
9077339,87
9077338,16
9077346,59
9077356,03
9077341,98
9077361,00
9077393,40
9077395,50
COORDENADAS UTM
E (X)
191467,49
191477,62
191535,97
191610,19
191706,44
191705,81
191610,02
191535,39
191477,38
191466,69
N (Y)
9077431,94
9077342,81
9077323,31
9077304,45
9077312,21
9077310,16
9077302,43
9077321,39
9077340,78
9077339,87
ÁREA 5
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 617,64 m, indicando uma área de 1.235,28 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda São José”, localizada na zona rural do Município de Camocim de São Félix/PE,
confrontando-se ao Leste e ao Oeste com ao Sítio Furninha, ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão.
A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P34, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
COORDENADAS UTM
E (X)
191210,68
191215,04
191265,52
191300,94
191359,74
191392,81
191444,73
191467,49
191466,69
191446,82
191388,49
191359,65
191300,68
191264,53
191214,05
191209,53
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 245,00 m, indicando uma área de 489,77 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Furninha”, localizada no Município de Camocim de São Félix/PE, confrontando-se
ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul, Municípios de
Bezerros e de Camocim de São Félix, neste Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISTÂNCIA
(m)
ÁREA 4
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Bezerros e de Camocim de São Félix, neste Estado, conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
PONTOS
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
2,90
192252,14
9077097,11
P02-P03
22,49
192252,77
9077094,29
P03-P04
38,35
192234,07
9077106,77
P04-P05
19,01
192202,70
9077128,81
P05-P06
40,95
192194,65
9077146,03
P06-P07
44,19
192171,78
9027179,99
P07-P08
20,78
19139,29
9077209,94
P08-P09
47,77
192123,23
9077223,17
P09-P10
61,64
192079,02
9077241,28
P10-P11
56,54
192017,47
9077244,61
P11-P12
45,68
191962,14
9077256,13
P12-P13
56,66
191919,40
9077272,25