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DOEPE - Recife, 7 de junho de 2018 - Página 9

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DOEPE 07/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
“ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1

ÁREA 1: EEAB – 02.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Engenho Floresta”, Município de
Bonito/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com as terras remanescentes do Engenho Floresta e ao Oeste com a faixa
de domínio da PE 103 e delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

59,90
47,25
59,90
47,25

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 30,79 m, indicando uma área de 215,46 m², encravada numa parte de terra
de propriedade do Sr. Julião, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno da Sra.
Célia e com área remanescente da propriedade em questão, ao Sul com residências de números 02, 04 e sem número, ao Leste com
terras de Sra. Célia e ao Oeste com a Travessa João Pedro da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a
P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS
LESTE
208772.4656
208782.6840
208827.0144
208816.8285

NORTE
9056233.0503
9056180.3659
9056188.9640
9056241.6147

ÁREA 2: EEAB – 03.
Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Sítio Santa Fé”, Município de Bonito/
PE. A área confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes do “Sítio
Santa Fé” e delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS
84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

47,25
59,90
47,25
59,90

COORDENADAS
LESTE
209993.5458
209989.8368
210043.3067
210047.0407

NORTE
9057481.0511
9057436.0403
9057431.6003
9057476.6134

Área em formato de polígono retangular, com 685,99 m², inserida em terras do imóvel denominado “Lote 06 da Colônia Rio Bonito”,
Município de Bonito/PE. A área confronta-se ao Norte com a faixa de domínio da PE 103, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras
remanescentes do “Lote 06 da Colônia Rio Bonito” e delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

19,76
34,88
20,00
34,16

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

7,04

733930.835

9051112.104

P02-P03

29,74

733934.822

9051106.306

P03-P04

7,55

733908.659

9051092.154

P04-P01

31,83

733902.833

9051096.961

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 28,12 m, indicando uma área de 140,67 m², encravada numa parte de terra
de propriedade da Sra. Célia, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com terreno do Sr.
Damião, ao Sul com terras do Sr. Julião e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

28,18

733914.868

9051135.323

P02-P03

5,03

733930.835

9051112.104

P03-P04

28,06

733926.411

9051109.711

P04-P01

5,02

733910.509

9051132.831

ÁREA 3
Área de terra com formato regular, com extensão média de 7,53 m, indicando uma área de 37,66 m², encravada numa parte de terra
de propriedade do Sr. Damião, localizada na zona urbana do Município de Venturosa/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Nossa
Senhora do Amparo, ao Sul com terras do Sra. Célia e ao Leste com terras e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade
em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

COORDENADAS
LESTE
203938.7135
203933.2851
203966.8234
203971.6266

COORDENADAS UTM

PONTOS

ÁREA 2

ÁREA 3: CRP (Câmara de Rompimento de Carga).

PONTOS

Ano XCV • NÀ 104 - 9

NORTE
9062268.8269
9062249.8320
9062240.2658
9062259.6831

COORDENADAS UTM

ÁREA 4: EEAB – 04.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

Área em formato de polígono retangular, com 2.830,00m², inserida em terras do imóvel denominado “Três Maria”, Município de Bonito/
PE. A área confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com as terras remanescentes da propriedade denominada “Três Maria” e ao Oeste
com a faixa de domínio da PE 103 e delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

P01-P02

7,53

733910.603

9051141.524

P02-P03

5,02

733914.868

9051135.323

P03-P04

7,53

733910.509

9051132.831

P04-P01

5,02

733906.244

9051139.032

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02

COORDENADAS
LESTE

NORTE

47,25

197179.1960

9071191.0955

P02 / P03

59,90

197147.7981

9071158.6309

P03 / P04

47,25

197186.4105

9071121.3317

P04 / P01

59,90

197217.6935

9071153.7162

DECRETO Nº 46.102, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Decreto n0 27.215, de 5 de outubro de 2004, que
dispõe sobre os cargos comissionados de que tratam os
arts. 10 a 30 da Lei Complementar n0 61, de 15 de julho
de 2004, do quadro permanente da Procuradoria Geral do
Estado.

ÁREA 5: RESERVATÓRIO – RAP-01.
Área em formato de polígono retangular, com 4.537,47 m², inserida em terras da “Fazenda Jurubeba”, Município de Bezerros/PE. A área
confronta-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes da propriedade denominada “Fazenda Jurubeba” e ao Leste com
a estrada vicinal de acesso a distrito de Sapucarana e delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS (m)

P01 / P02
P02 / P03
P03 / P04
P04 / P01

67,31
67,41
67,46
67,27

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

COORDENADAS
LESTE
190254.2487
190229.2882
190291.9601
190316.8464

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004,

NORTE
9079361.0744
9079298.5682
9079273.7424
9079336.4428

“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

”

§ 2º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - 5 (cinco) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria do Contencioso; (NR)

DECRETO Nº 46.101, DE 6 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

III - 9 (nove) Coordenadores de Procuradoria com atuação na Procuradoria Consultiva; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º. ...........................................................................................................................................................................
Parágrafo único..............................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - .................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos do Coletor 31 do Sistema de Esgotamento
Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

d) 2 (dois) Núcleos Especializados: aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleos
temáticos da Procuradoria do Contencioso. (AC)
III - ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
d) 6 (seis) Núcleos de Apoio às Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a quem
estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza
jurídica e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011,
a serem posteriormente submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 06 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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