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DOEPE - Recife, 29 de junho de 2018 - Página 9

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DOEPE 29/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 6º O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado:

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

I - relativamente às saídas referidas no inciso I do art. 3º, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às mencionadas
saídas (Convênio ICMS 169/2017); (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput:
.......................................................................................................................................................................................

Ano XCV • NÀ 119 - 9

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - relativamente ao DAE mencionado no inciso I:

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

a) quando for realizado um único recolhimento por período fiscal, deve conter, no campo relativo ao
documento fiscal, a chave de acesso da última Nota Fiscal Eletrônica – NF-e autorizada no período fiscal
correspondente; e (NR)
b) quando o recolhimento for realizado a cada saída de mercadoria, deve conter, no campo relativo ao documento
fiscal, a chave de acesso da NF-e correspondente. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 2º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe
sobre o ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 289-F. O recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado:
I - relativamente às saídas referidas no inciso I do art. 289-C, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente às
mencionadas saídas (Convênio ICMS 169/2017); (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ÁREA 1
Área de terra com dimensão de 12,79 m x 9,50 m, indicando uma área de 121,51 m², em formato regular, encravada numa parte de
terra do Loteamento Morada Nova (Parque Residencial Cedro), Rendeiras, zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se
ao Norte com o açude do Loteamento em questão, ao Sul com a Quadra H, ao Leste com terras do Município de Caruaru e ao Oeste
com a Rua 4ª. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput:
.......................................................................................................................................................................................
II - relativamente ao DAE mencionado no inciso I:
a) quando for realizado um único recolhimento por período fiscal, deve conter, no campo relativo ao documento
fiscal, a chave de acesso da última NF-e autorizada no período fiscal correspondente; e (NR)
b) quando o recolhimento for realizado a cada saída de mercadoria, deve conter, no campo relativo ao documento
fiscal, a chave de acesso da NF-e correspondente. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2018.
Art. 4º Ficam revogados:
I - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput e o inciso III do parágrafo único, ambos do artigo 6º do Decreto nº 44.772,
de 2017; e
II - as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput e o inciso III do parágrafo único, ambos do artigo 289-F do Decreto nº
44.650, de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

12,79
9,50
12,79
9,50

COORDENADAS UTM
E (X)
9084146.04
9084146.04
9084136.54
9084136.34

ÁREA 2
Área de terra com dimensão de 13,50 m x 19,50 m, indicando uma área de 263,25 m², em formato regular, encravada numa parte de terra do
Loteamento Distrito Industrial, Distrito Industrial, zona urbana do Município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte com o Distrito Industrial
(Sul), ao Sul com a Rua Leão Dourado, ao Leste com terras do Distrito Industrial (Sul) e ao Oeste com a Rua Sem Nome. A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

17,00
11,00
17,00
11,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

COORDENADAS UTM
E (X)
166645.11
166662.11
166662.11
166645.11

Convoca a 9° Conferência Estadual de Saúde de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, § 4º, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 1.727 de 4 de dezembro de 1995, e na Lei Federal nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 9º Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 21 a 24 de maio de 2019 e suas etapas
Macrorregionais de Saúde, a serem realizadas no período de 6 de novembro de 2018 a 24 de abril de 2019, com o tema: “SAÚDE NÃO É
FAVOR. É DIREITO! PERNAMBUCO EM DEFESA DO SUS. Democracia para garantir conquistas com participação social”.
Art. 2º A 9ª Conferência Estadual de Saúde terá como presidente o Secretário Estadual de Saúde e vice-presidente a Secretaria
Executiva de Coordenação Geral.
Art. 3º O regimento interno e eleitoral da 9º Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo pleno do Conselho
Estadual de Saúde.
Art. 4º As despesas com a organização geral para a realização da 9º Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos
recursos orçamentários consignados à Secretaria Estadual da Saúde.

N (Y)
9082865.02
9082865.02
9082854.02
9082854.02

DECRETO Nº 46.183, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.181, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

N (Y)
178200.66
178213.46
178213.46
178200.66

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de
Abastecimento de Água do Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.182, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas no Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Estações Elevatórias de Esgoto, pertencentes ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 1.404,23 m, indicando uma área de 16.913,33 m², encravada numa
parte de terra de propriedade denominada como “Gleba C”, localizada na zona urbana do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE,
confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da BR-101 e ao
Oeste com faixa de domínio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de P01 a P33, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15

760,06
20,00
20,05
18,32
13,89
4,47
7,27
11,15
18,27
17,64
145,48
16,11
9,98
11,27

COORDENADAS UTM
E (X)
285412,99
284656,55
284636,64
284616,99
284598,75
284585,51
284581,57
284575,28
284566,70
284555,22
284548,15
284507,69
284501,97
284497,27

N (Y)
9099257,03
9099330,50
9099332,41
9099334,25
9099332,75
9099328,26
9099326,42
9099322,63
9099315,74
9099301,48
9099285,30
9099145,57
9099130,42
9099121,61

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