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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 119 - Página 10

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DOEPE 29/06/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 119
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P01

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
14,90
304,37
12,30
304,36
12,99
9,82
8,77
14,38
145,41
20,61
21,35
13,05
8,66
5,38
16,52
21,23
3,53
796,84
12,10

284490,97
284481,11
284263,80
284472,64
284481,32
284481,32
284486,88
284491,02
284496,06
284536,52
284544,85
284558,37
284568,47
284575,89
284580,54
284596,13
284617,63
284621,15
285414,16

9099112,27
9099101,09
9098887,99
9099109,73
9099119,59
9099119,58
9099127,82
9099135,58
9099148,94
9099288,66
9099307,72
9099324,53
9099332,65
9099337,11
9099339,39
9099344,57
9099346,34
9099346,08
9099269,08

Recife, 29 de junho de 2018
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – COLETOR 01, BACIA J3
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 28,84 m, indicando uma área de 57,69 m² e perímetro de
61,76 m, situada na Rua B-13, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Riacho do Choro”, localizada na zona
urbana do município do Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua B-13, ao Sul com propriedade de dono desconhecido e ao
Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

PARA
02
03
04
01

E (X)
195734.10
195736.14
195733.22
195731.21

2,07
29,00
2,01
28,68

N (Y)
9133472.98
9133473.30
9133444.44
9133444.45

DECRETO Nº 46.186, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO Nº 46.184, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Petrolina, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Petrolina, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constantes do Anexo Único.

Aprova alterações ao Estatuto Social da Empresa
Pernambuco de Comunicação S.A - EPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.404, de 22 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações do Estatuto Social da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A – EPC, que será
publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.secti.pe.gov.br e www.tvpe.tv.br.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, neste Estado.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 46.187, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 511,88 m², com formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Quadra H (Quadra
Comunitária),” Loteamento Sítio do Pau Preto, localizada na zona urbana do Município de Gravatá/PE, confrontando-se ao Norte com a
Rua 12, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da Quadra H e ao Leste com a Rua 06. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

22,91
17,64
35,32
21,42

CONSIDERANDO a Resolução nº 096, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 096/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 138, de 5 de
outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA., estabelecida na Rua João Vieira de Melo, nº 72, Agamenom
Magalhães, Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº 27.707.288/0001-95 e CACEPE nº 0720061-70, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º
do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

COORDENADAS UTM
E (X)
336024.868
336001.995
336000.957
336036.229

N (Y)
8967103.015
8967104.303
8967086.694
8967084.856

DECRETO Nº 46.185, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, situada no
perímetro urbano do Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: alho desidratado - NBM/SH 0712.90.90; folha de sene - NBM/SH 0902.20.00; pimenta - NBM/SH
0904.12.00; noz moscada - NBM/SH 0908.11.00; funcho - NBM/SH 0909.61.90; endro em grão - NBM/SH 0910.09.00; milho de pipoca
- NBM/SH 1005.90.90; painço - NBM/SH 1008.29.90; alpiste - NBM/SH 1008.30.90; linhaça - NBM/SH 1204.00.90; semente de girassol
- NBM/SH 1206.00.90; gergelim - NBM/SH 1207.40.90; níger em grão - NBM/SH 1207.99.90 e folha de boldo - NBM/SH 1211.90.90;
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com as benfeitorias
porventura existentes, situada no perímetro urbano do Município de Surubim, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Coletor de Esgoto 01 da Bacia “J3”, pertencente ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.012,98 (catorze mil doze reais e noventa e oito centavos).

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