DOEPE 13/07/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCV• NÀ 128
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 13 de julho de 2018
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, o expediente nas repartições públicas e órgãos da
administração direta e indireta estaduais, localizadas nesta Capital, no dia 16 de julho (segunda-feira), data consagrada a Nossa
Senhora do Carmo, será considerado ponto facultativo, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável,
a juízo do chefe do órgão. Nos órgãos e entidades estaduais sediados nos demais municípios, o expediente será normal.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.248, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Recife, 11 de julho de 2018.
Aloca as funções gratificadas que indica.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
DECRETO Nº 46.250, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-3, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Planejamento e Gestão, 1
(uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4, criada pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Art. 3º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário de
Gabinete, símbolo CAS-3.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.249, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
DECRETO Nº 46.251, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Regulamenta o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei
Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, que
institui no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO,
vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
- SARA, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu
quadro próprio de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de atribuições institucionais das especialidades relativas aos cargos indicados no §
1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização
Agropecuária – GODFA, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes atribuições:
I - Fiscal Estadual Agropecuário (FEA):
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
..............................
................................
...............................
maio e junho de 2018
R$ 2.473.119.825,00
R$ 1.780.646.273,00
........................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
a) Especialidade Medicina Veterinária: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização,
execução e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção animal; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização
sanitária animal e inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de
produtos e subprodutos de origem animal de seus derivados bem como dos insumos agropecuários; Coordenar e executar a política
de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações
de defesa e inspeção animal, previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente; Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar
e monitorar as condições sanitárias da produção animal no âmbito estadual e municipal; Auditar os Serviços de Inspeção Municipal
mediante convênios específicos ou demandas de outros órgãos oficiais; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou
animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade,
higiene e beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia
do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem animal, garantindo a sua inocuidade
e qualidade; Realizar inspeção e fiscalização zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias,
empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças
dos animais; Fiscalizar, inspecionar e controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de animais,
produtos e subprodutos de origem animal, insumos agropecuários e de materiais biológicos de interesse veterinário em todo o território
do Estado de Pernambuco; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais,
seus produtos e subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando
assegurar a saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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