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DOEPE - Recife, 13 de julho de 2018 - Página 7

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DOEPE 13/07/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 42.308, de 10 de novembro de 2015, passa, vigorar conforme as alterações dispostas no
Anexo Único.

Ano XCV • NÀ 128 - 7
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA “A2”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

BRUNO DE MORAES LISBÔA
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇAO

SIMBOLO

QUANT.

...........................................................................................................

.................

...............

Gerente de Projetos Especiais
...........................................................................................................
Gerente de Projetos Especiais
...........................................................................................................
TOTAL

Município: OLINDA
Área: 388.567,99 m²

DAS-4

2 (NR)

.................

...............

FDA-2

1 (NR)

.................

...............

-

50
”

DECRETO Nº 46.256, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, áreas de terra que indica, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Olinda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo
341.083,55 m², 388.567,99 m² e 123.866,57 m², com as benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Olinda,
individualizadas, respectivamente, conforme os memoriais descritivos constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à urbanização com implementação de infraestrutura básica
composta pelos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem nas Unidades de Esgotamento 11 e 12,
no Município de Olinda.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes de projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco – CEHAB, as quais instruirão os processos administrativos
ou judiciais de desapropriação.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as competentes desapropriações,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, coordenadas UTM 9114702.99N, 292216.62E, início da poligonal localizado na interseção da
Av. Cidade do Monteiro com a Av. Presidente Kennedy, com ângulo interno de 104°19’39” e distância de 193,69m confrontando-se com a Av.
Presidente Kennedy encontra-se o ponto 2, UTM 9114625.14N, 292393.98E deste com ângulo interno de 177°4’41” e distância de 193,93m
confrontando-se com Av. Presidente Kennedy encontra-se o ponto 3, UTM 9114538.24N, 292567.35E deste com ângulo interno de 173°43’20”
e distancia de 643,74m confrontando-se com a Av. Presidente Kennedy encontra-se o ponto 4, UTM 9114188.59N, 293107.85E deste com
ângulo interno de 90°40’2” e distancia de 90,72 m confrontando-se com a Rua Jardim Brasília encontra-se o ponto 5, UTM 9114111.85N,
293059.46E deste com ângulo interno de 270°41’8” e distancia de 138,88m confrontando-se com a Rua São Sebastião encontra-se o ponto 6,
UTM 9114039.19N, 293177.82E deste com ângulo interno de 90°20’53” e distância de 89,65m confrontando-se com a Rua Caruaru encontra-se
o ponto 7, UTM 9113962.50N, 293131.38E deste com ângulo interno de 206°54’4” e distância de 136,10m confrontando-se com a Rua Jurema
e área de terceiros encontra-se o ponto 8, UTM 9113826.78N, 293121.18E deste com ângulo interno de 174°38’46” e distância de 106,77m
confrontando-se com a Rua Jurema encontra-se o ponto 9, UTM 9113721.52N, 293103.27E deste com ângulo interno de 92°56’1” e distância
de 21,44m confrontando-se com a Rua do Progresso encontra-se o ponto 10, UTM 9113724.03N, 293081.98E deste com ângulo interno de
204°4’5” e distância de 23,34m confrontando-se com a Rua do Progresso encontra-se o ponto 11 UTM 9113717.01N, 293059.73E com ângulo
interno de 274°59’5” e distância de 194,70m confrontando-se com a Rua do Condor encontra-se o ponto 12, UTM 9113537.11N, 293134.17E
deste com ângulo interno de 164°23’30” e distância de 35,45m confrontando-se com a Rua Condor,encontra-se o ponto 13 UTM 9113501.91N,
293138.41E deste com ângulo interno de 255°6’57” e distancia de 27,96m confrontando-se com Rua Belo Jardim encontra-se o ponto 14, UTM
9113498.01N, 293166.10E deste com ângulo interno de 91°22’19” e distância de 100,39m confrontando-se com a Rua Lajedo encontra-se o
ponto 15, UTM 9113398.30N, 293154.49E deste com ângulo interno de 96°49’36’’ e distância de 242,12m confrontando-se com a Rua Beira Rio
encontra-se o ponto 16, UTM 9113397.51N, 292912.44E deste com ângulo interno de 95°46’34” e distância de 97,91m confrontando-se com o
Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 17, UTM 9113494.89N, 292902.27E deste com ângulo interno de 175°38’24” e distância de 27,21m
confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 18 UTM 9113522.09N, 292901.51E deste com ângulo interno de 189°38’48”
e distancia de 55,59m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 19, UTM 9113576.62N, 292890.66E deste com
ângulo interno de 184°47’4” e distância de 32,13m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 20, UTM 9113607.51N,
292881.79E deste com ângulo interno de 170°11’44’’ e distância de 18,19m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto
21, UTM 9113625.57N, 292879.82E deste com ângulo interno de 191°1’14” e distância de 19,95m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe,
encontra-se o ponto 22, UTM 9113644.63N, 292873.90E deste com ângulo interno de 170°40’56” e distância de 74,94m confrontando-se
com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 23 UTM 9113699.03N, 292866.32E com ângulo interno de 170°4’31” e distância de 37,80m
confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 24, UTM 9113736.81N, 292867.63E deste com ângulo interno de 185°12’82”
e distância de 181,82m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 25 UTM 9113918.33N, 292857.44E deste com
ângulo interno de 185°15’53” e distancia de 62,56m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 26, UTM 9113980.24N,
292848.21E deste com ângulo interno de 190°53’37” e distância de 25,77m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o
ponto 27, UTM 9114004.55N, 292839.67E deste com ângulo interno de 193°36’90’’ e distância de 35,63m confrontando-se com o Eixo do Rio
Beberibe, encontra-se o ponto 28, UTM 9114034.45N, 292820.27E deste com ângulo interno de 188°12’4” e distância de 39,04m confrontandose com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 29, UTM 9114063.83, 292794.57E deste com ângulo interno de 194°37’34” e distância
de 29,81m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 30 UTM 9114080.59N, 292769.92E deste com ângulo interno
de 171°30’10” e distancia de 38,03m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 31 UTM 9114106.69N, 292741.64E
deste com ângulo interno de 173°38’44” e distância de 128,40m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 32, UTM
9114203.72N, 292657.45E deste com ângulo interno de 200°10’38’’ e distância de 61,78m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe,
encontra-se o ponto 33, UTM 9114233.57N, 292603.33E deste com ângulo interno de 174°13’49” e distância de 46,38m confrontando-se com o
Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 34, UTM 9114259.93N, 292565.18E deste com ângulo interno de 194°30’47’’ e distância de 90,24m
confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 35, UTM 9114290.99N, 292480.46E deste com ângulo interno de 163°54’23”
e distância de 77,45m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 36, UTM 9114336.77N, 292417.98E deste, com
ângulo interno de 163°27’21” e distância de 66,67m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 37, UTM 9114389.88N,
292377.64E deste com ângulo interno de 185°58’36” e distancia de 43,96m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe,encontra-se o ponto 38,
UTM 9114421.89N, 292347.55E deste com ângulo interno de 168°41’24” e distancia de 120,71m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe,
encontra-se o ponto 39, UTM 9114524.36N, 292283.78E deste com ângulo interno de 187°12’18” e distância de 59,75m confrontando-se com o
Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 40, UTM 9114569.77N, 292246.87E deste com ângulo interno de 185°52’59” e distância de 29,97m
confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 41, UTM 9114591.79, 292226.87E deste com ângulo interno de 185°52’59’’
e distância de 29,97m confrontando-se com Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 42, UTM 9114611.79N, 292204.55E, deste com
ângulo interno de 188°1’22” e distância de 19,37m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto 43, UTM 9114622.58N,
292188.47E deste com ângulo interno de 185°40’30” e distância de 27,76m confrontando-se com o Eixo do Rio Beberibe, encontra-se o ponto
44 UTM 9114635.69N, 292163.99E deste com ângulo interno de 80°8’32” e distancia de 85,56m confrontando-se com a Av. Cidade do Monteiro,
encontra-se o ponto 1 início desta descrição, fechando assim a poligonal com área total de 388.567,99m².
ANEXO III

Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e artigo 5º da Lei Federal
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
BRUNO DE MORAES LISBÔA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA “A3”
Município: OLINDA
Área: 123.866,57 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM 9113395.36N, 293922.26E, início da poligonal localizado na
interseção da Rua Canoas com a Rua do Veleiro com ângulo interno de 83°8’8” e distância de 94,65m confrontando-se com a Rua Canoas
encontra-se o ponto 2, de coordenadas UTM 9113382.18N, 294015.99E, deste com ângulo interno de 170°21’42” e distância de 40,29m
confrontando-se com a Rua Canoas encontra-se o ponto 3, de coordenadas UTM 9113369.99N, 294054.39E, deste com ângulo interno
de 171°56’58” e distância de 34,62m confrontando-se com a Rua Canoas encontra-se o ponto 4, de coordenadas UTM 9113355.00N,
294085.60E, deste com ângulo interno de 160°50’6” e distância de 241,42m confrontando-se com a Rua Canoas e a Margem da Lagoa
encontra-se o ponto 5, coordenadas UTM 9113184.81N, 294256.83E, deste com ângulo interno de 97°40’10” e distância de 342,51m
confrontando-se com a Margem da Lagoa e o Eixo do Rio encontra-se o ponto 6, de coordenadas UTM 9112911.84N, 294049.95E, deste
com ângulo interno de 104°38’13” e distância de 71,80m confrontando-se com o Eixo do Rio encontra-se o ponto 7, de coordenadas
UTM 9112939.34N, 293983.62E, deste com ângulo interno de 186°17’14” e distância de 150,23m confrontando-se com o Eixo do Rio
encontra-se o ponto 8, de coordenadas UTM 9112982.14N, 293839.62E, deste com ângulo interno de 95°16’9” e distância de 278,47m
confrontando-se com a Rua do Veleiro encontra-se o ponto 9, de coordenadas UTM 9113255.23N, 293894.11E, deste com ângulo interno
de 167°48’6” e distancia de 38,09m confrontando-se com a Rua do Veleiro encontra-se o ponto 10, de coordenadas UTM 9113290.16N,
293909.29E, deste com ângulo interno de 192°27’26” e distância de 71,70m confrontando-se com a Rua do Veleiro encontra-se o ponto
11, de coordenadas UTM 9113360.80N, 293921.59E, deste com ângulo interno de 189°18’53” e distância de 34,57m confrontando-se com
a Rua do Veleiro encontra-se o ponto 1, início desta descrição, fechando assim a poligonal com área total de 123.866,57 m².

ÁREA “A1”

DECRETO Nº 46.257, DE 12 DE JULHO DE 2018.

Município: OLINDA
Área: 341.083,55 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM 9113822,92N, 293673,26E, início da poligonal localizado na
interseção da Av. Presidente Kennedy com a Av. Antônio da Costa Azevedo, com ângulo interno de 119°28’43” e distância de 132,08m
confrontando-se com a Av. Antônio da Costa Azevedo encontra-se o ponto 2, de coordenadas UTM 9113691,07N, 293665,39E deste
com ângulo interno de 174°11’21” e distância 371,42m confrontando-se com a Av. Antônio da Costa Azevedo encontra-se o ponto 3,
de coordenadas UTM 9113324,46N, 293605,83E deste com ângulo interno de 89°55’58” e distancia de 457,33m confrontando-se com
a Av. Jardim Brasília, encontra-se o ponto 4, de coordenadas UTM 9113398,30N, 293154,49E deste com ângulo interno de 92°39’2” e
distancia de 100,39m confrontando-se com a Rua Lajedo, encontra-se o ponto 5, de coordenadas UTM 9113498,01N, 293166,10E deste
com ângulo interno de 267°8’55” e distancia de 27,96m confrontando-se com a Rua Belo Jardim encontra-se o ponto 6, de coordenadas
UTM 9113501,91N, 293138,41E deste com ângulo interno de 104°53’3” e distância 35,45m confrontando-se com a Ruado Condor,
encontra-se o ponto 7, de coordenadas UTM 9113537,11N, 293134,17E deste com ângulo interno de 193°45’26” e distancia de 194,70m
confrontando-se com a Rua do Condor encontra-se o ponto 8, de coordenadas UTM 9113717,01N, 293059,73E deste com ângulo interno
de 85°1’43” e distancia de 23,34m confrontando-se com a Rua Progresso encontra-se o ponto 9, de coordenadas UTM 9113724,03N,
293081,98E deste com ângulo interno de 155°46’24” e distancia de 21,44m confrontando-se com a interseção da Rua Jurema com a Rua
Progresso encontra-se o ponto 10, de coordenadas UTM 9113721,52N, 293103,27E deste com ângulo interno de 267°8’14” e distancia
de 106,77m confrontando-se com a Rua Jurema, encontra-se o ponto 11, de coordenadas UTM 9113826,78N, 293121,18E deste com
ângulo interno de 185°27’16” e distancia de 136,10m confrontando-se com Área de terceiros, encontra-se o ponto 12, de coordenadas
UTM 9113962,50N, 293131,38E deste com ângulo interno de 153°5’56” e distancia de 89,65m confrontando-se com a Rua Caruaru,
encontra-se o ponto 13, de coordenadas UTM 9114039,19N, 293177,82E deste com ângulo interno de 269°31’8” e distancia de 138,88m
confrontando-se com a Rua São Sebastião, encontra-se o ponto 14, de coordenadas UTM 9114111,85N, 293059,46E deste com ângulo
interno de 89°18’52” e distancia de 90,72m confrontando-se com a Rua Jardim Brasília, encontra-se o ponto 15, de coordenadas UTM
9114188,59N, 293107,85E deste com ângulo 89°20’26” e distância de 673,36m confrontando-se com a Av. Presidente Kennedy, encontrase o ponto 1, início desta descrição, fechando assim a poligonal com área total de 341.083,55 m².

Transfere e redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Universidade de Pernambuco – UPE, 1 (uma) Função
Gratificada de Gerente de Políticas e Articulação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Executivo, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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