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DOEPE - Recife, 20 de julho de 2018 - Página 11

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DOEPE 20/07/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III - A Portaria GM/MS Nº 597/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a quantidade de cadastro de novos doadores voluntários de
medula óssea (DVMO);

PORTARIA Nº 099/2018

Repartições Estaduais

IV - A Resolução CIB/PE Nº 2945, de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o sobre o remanejamento no quantitativo de 9.000 (nove
mil) cadastros de novos doadores voluntários de Medula Óssea – REDOME, para Secretaria Estadual de Saúde da Bahia;
V - A Portaria GM/MS Nº 158, de 20 de janeiro de 2017, que redistribuiu a cota anual de cadastro de novos doadores voluntários de
Medula Óssea – REDOME de Pernambuco;
VI - Os Ofícios da Presidência do HEMOPE Nº 112/2018 e Nº 235/2018, informando a dificuldade em continuar realizando os exames no
laboratório da Bahia e que não dispõe de insumos para atender sua cota anual de 9.000 (nove mil) cadastros;
VII - A Nota Técnica da Coordenação da Central Estadual de Transplantes de Pernambuco, de 11 de julho de 2018, que sugere o retorno
da cota anual referente ao HEMOPE que se encontra na Bahia para Pernambuco aos cuidados do laboratório HLA Diagnóstico LTDA –
CNES Nº 2711842, prestador habilitado para realização de exames de histocompatibilidade para transplante e contratualizado através do
contrato Nº 030/2018, com validade até 28 de junho de 2019, com interesse e capacidade instalada para absorver a referida demanda;
VIII - O Ofício do laboratório HLA Diagnóstico LTDA, declarando interesse e capacidade instalada para absorver a demanda dos 9.000
cadastros do HEMOPE.
RESOLVEM:
Art.1º- Dispõe sobre o remanejamento para retorno do quantitativo anual de 9.000 (nove mil) cadastros de novos doadores voluntários de
Medula Óssea – REDOME, pertencentes ao HEMOPE, do Estado da Bahia de volta para Pernambuco aos cuidados do laboratório HLA
Diagnóstico LTDA – CNES Nº 2711842.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5006 DE 18 DE JULHO DE 2018
Aprova ad referendum a adesão do município de Pesqueira Estado de Pernambuco ao Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, com
implantação de 01 (uma) Equipe EMAD Tipo I e 01(uma) Equipe EMAP.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;
II - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;

Ano XCV • NÀ 132 - 11

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 097/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual nº. 30.462 de 25.05.07 e o Decreto Estadual nº
31.818 de 20.05.08 e, considerando a Portaria SAD nº 718, de
29/05/2013; RESOLVE: 1. Dispensar, por motivo de falecimento,
HENRIQUE ANTONIO MALAQUIAS DOS SANTOS, Matrícula
nº 277.608-1, CPF nº 172.181.014-53, estatutário, ocupante
do cargo efetivo de Assistente em Gestão Ambiental, como
Gestor responsável pela prestação das informações da UG
610801 - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para o
Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão
dos Recursos da Sociedade - SAGRES; 2. Determinar que a
presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2018. Recife, 09 de
julho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 098/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
Estadual nº. 30.462 de 25.05.07 e o Decreto Estadual nº
31.818 de 20.05.08 e, considerando a Portaria SAD nº 718, de
29/05/2013; RESOLVE: 1. Designar como Gestor responsável
pela prestação das informações da UG 610801 - Agência
Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para o Módulo de Pessoal
do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos
da Sociedade - SAGRES, o servidor qualificado: FAUSTO
PAIXÃO DE SANTA CLARA, Matrícula nº 279.720-8, CPF
nº 030.356.614-05, estatutário, ocupante do cargo efetivo de
Assistente em Gestão Ambiental, residente à Rua Heitor Maia,
165 Apto:101ª - Sítio Novo, Olinda, PE, CEP 53110-150, e-mail:
[email protected].; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 11 de junho de 2018. Recife, 09 de julho de 2018.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Inquérito Administrativo, com o intuito de apurar a
ausência da servidora pública citada na Nota Técnica nº001 de
31/01/18 do STSS/URHU; 2. A Comissão terá o prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e será composta
pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
RONYERIK FRANCIS XAVIER, Mat. 279.598-1; RODRIGO
VINÍCIUS DA SILVA, Mat. 279.606-6; FÁBIO DA SILVA
MARQUES, Mat. 278.588-9; 3. Tornar sem efeitos a Portaria n°
056/2018 de 07 de maio de 2018; 4. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 10 de
julho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator
ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando
os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários
dos veículos relacionados no site do DER / PE, notificados da
PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação
deste Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por
remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo
Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações
e maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento
através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente
(F)

III - A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;
IV - A Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria GM/MS nº 1.505, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de
Atenção Domiciliar (SAD);
VI - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
VII - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde;
VIII - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde;
IX - A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
X - Resolução CIB/PE Nº 1814, de 13 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da IV Região
de Saúde de Pernambuco;
XI - Resolução CIR/IV GERES Nº 329/2018, de 12 de junho de 2018, que aprova a implantação de uma Equipe Multiprofissional de
Atenção Domiciliar – EMAD Tipo I e 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio EMAP no município de Pesqueira;
XII - A Nota Resposta Nº 136/2018, 09 de julho de 2018 da SAD/DEGAIS/SES/PE.
RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a adesão do município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, ao Serviço de Atenção Domiciliar - SAD, com
implantação de 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar EMAD Tipo I e 01(uma) Equipe Multidisciplinar de Apoio - EMAP.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Recife, 18 de julho de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
RATIFICO a necessidade de prorrogação da vigência e execução do contrato nº 055/2013, firmado com a empresa CINZEL ENGENHARIA
LTDA, cujo objeto é a contratação dos serviços de engenharia especializados em construção civil para execução das obras e serviços de
engenharia para construção do Hospital da Mulher em Caruaru/PE, pelo período de 304 (trezentos e quatro) dias e 244 (duzentos e vinte
e quatro) dias da vigência e execução, respectivamente, ou seja, prorrogação da vigência de 12/04/2018 a 09/02/2019 e de execução de
12/04/2018 a 11/12/2018, conforme expediente tombado sob SIGEPE nº 0024384-3/2018.
Recife, 13 de julho de 2018.
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretária Estadual de Saúde em Exercício/ SES/PE
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.309 – Determinar o exercício do servidor THEMISTOCLES ALVES DE SOUZA, Auxiliar em Saúde/Motorista, matrícula n° 227.650-0/
SES na Superintendência de Apoio Logístico, a fim de exercer suas atividades na Unidade de Transportes/Nível Central, retroagindo
seus efeitos legais a 24/05/2018.
N°.310 – Determinar o exercício da servidora VALÉRIA MARCIA CARNEIRO LEÃO PEREIRA, Analista em Saúde/Enfermeira,
matrícula n° 228.415-4/SES no Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 16/05/2018.
N°.311 – Determinar o exercício da servidora GENILDA FRANCISCA MENDES, Analista em Saúde/Técnico de Laboratório Nível
Superior, matrícula n° 233.543-3/SES no Sanatório Padre Antônio Manoel/Mirueira, retroagindo seus efeitos legais a 06/04/2018.
N° 312 – Remover, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora TÂNEA MARIA DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Serviço, matrícula n° 226.642-3/SES da VII Gerência Regional de Saúde/Salgueiro para o Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
5914 EM 17/07/2018
5915 EM 17/07/2018
5916 EM 17/07/2018
5917 EM 17/07/2018
5918 EM 17/07/2018
5919 EM 17/07/2018
5920 EM 17/07/2018
5921 EM 17/07/2018
5922 EM 17/07/2018
5923 EM 17/07/2018
5924 EM 17/07/2018
5925 EM 17/07/2018
5926 EM 17/07/2018
5927 EM 17/07/2018
5928 EM 17/07/2018
5929 EM 17/07/2018
5930 EM 17/07/2018
5931 EM 17/07/2018
5932 EM 17/07/2018
5933 EM 17/07/2018
5934 EM 17/07/2018
5935 EM 17/07/2018
5936 EM 17/07/2018
5937 EM 17/07/2018
5938 EM 17/07/2018
5939 EM 17/07/2018
5940 EM 17/07/2018
5941 EM 17/07/2018
5942 EM 17/07/2018
5943 EM 17/07/2018
5944 EM 17/07/2018
5945 EM 17/07/2018
5946 EM 17/07/2018
5947 EM 17/07/2018
5948 EM 17/07/2018

NOME CONDUTOR
VALDEMIR MANOEL DA SILVA
DARLENE FRAGA BEZERRA
GEISON SOARES DA SILVA
IREMILTON ALVES DA SILVA
ISAIAS AMARO DA SILVA
IVANILDO SEVERINO DE ALCANTARA
IVANIZE CESAR DE OLIVEIRA
IVSON AUGUSTO LIRA DE MELO
IZAIAS JOSE DE ANDRADE
IZAQUIEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
CLEIDSON OLIVEIRA GOMES
EVANDO CANDIDO DA SILVA
ISRAEL ANTONIO DA SILVA
EMERSON INACIO DA SILVA
EDNALDO FELIX BARBOSA
EDINALDO DOMINGOS DA SILVA
ENADJA DINIZ BARROS
FLAVIO DE ARAUJO SILVA
IRAJA BARBOSA DA SILVA
CILIO DOS SANTOS DIAS
VALDIR ALVES DE SANTANNA
VICTOR THIAGO PINTO DA SILVA
VALFRIDO BENTO PEDROSA
VICENTE MARTINS DE OLIVEIRA
DIEGO COSTA CHAVES
VALDEMAR LIMA DOS SANTOS
VALDEMIRO JOSE DE ARAUJO NETO
VALDENIO PAULINO DA SILVA
VALDNER MENDONCA DE ALMEIDA JUNIOR
VALERIA BRASIL FERREIRA BASTO
VITAL VIANNES DA SILVA
VICTOR FIRMINO DOS SANTOS
HENRIQUE GUIMARAES MAIA MONTEIRO
HELIO BEZERRA DA SILVA
HUGO CESAR DE LUNA MORAES LEITE

REGISTRO RENACH
006.020.792-52/PE
041.406.031-68/PE
042.512.716-88/PE
047.009.181-59/PE
004.292.536-01/PE
014.028.275-40/PE
024.606.306-98/PE
034.416.322-07/PE
004.665.290-66/PE
047.309.284-70/PE
046.268.129-05/PE
047.242.824-00/PE
045.154.284-83/PE
050.117.729-39/PE
024.040.395-89/PE
015.986.823-58/PE
004.079.053-23/PE
023.544.183-40/PE
037.487.039-40/PE
052.099.982-47/PE
004.640.985-08/PE
050.521.122-50/PE
023.018.158-79/PE
016.873.234-73/PE
038.579.313-88/PE
047.788.670-71/PE
017.366.750-63/PE
025.311.914-16/PE
003.750.560-52/PE
039.354.810-74/PE
008.535.497-40/PE
047.084.293-06/PE
041.136.801-08/PE
051.763.147-64/PE
035.219.890-07/PE

PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES

5949 EM 17/07/2018 HUMBERTO CANDIDO AZEVEDO BARBOSA FILHO

051.562.749-04/PE

12 (DOZE) MESES

5950 EM 17/07/2018
5951 EM 17/07/2018
5952 EM 17/07/2018
5953 EM 17/07/2018
5954 EM 17/07/2018
5955 EM 17/07/2018
5956 EM 17/07/2018
5957 EM 17/07/2018
5958 EM 17/07/2018
5959 EM 17/07/2018
5960 EM 17/07/2018
5961 EM 17/07/2018
5962 EM 17/07/2018
5963 EM 17/07/2018
5964 EM 17/07/2018
5965 EM 17/07/2018
5966 EM 17/07/2018
5967 EM 17/07/2018

017.787.670-10/PE
026.299.098-19/PE
039.164.170-20/PE
049.673.617-75/PE
033.632.153-06/PE
014.806.741-67/PE
036.470.216-78/PE
043.655.498-74/PE
045.608.972-21/PE
010.357.093-14/PE
031.238.988-94/PE
019.906.344-53/PE
047.478.071-06/PE
030.651.569-45/PE
051.563.152-23/PE
018.541.717-55/PE
009.141.980-48/PE
030.271.360-83/PE

01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES

HIGO LEANDRO CAVALCANTI DA SILVA
HELIO JOSE DE MELO
HEDCLEYTON FERREIRA PRADO
HELENILDO MACIEL DE PONTES FILHO
HERLANDIO NOGUEIRA DE SOUSA ALVES
HILTON PAULO DA SILVA MELO
HALISON WENICIUS VICENTE DE OLIVEIRA
HALLYSON CORREIA RAMOS
HELY SOTERO DE OLIVEIRA JUNIOR
HENRIQUE ALVES DE LEMOS
HERMES JOAQUIM DA SILVA
HILDEMAR FERREIRA DE LIMA
HUDSON REIS BARRETO
HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA
HENRIQUE DOUGLAS FERREIRA TORRES
VIVIANNE MARIA MEDEIROS TINE DE OLIVEIRA
VICENTE ANTONIO DA COSTA
VAGNER VICENTE LIMA DA SILVA

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