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DOEPE - Recife, 28 de julho de 2018 - Página 7

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DOEPE 28/07/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/07/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de julho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra contida em partes das Glebas 05-C e 05-D, localizada no antigo imóvel rural conhecido como Engenho Cedro,
Município do Cabo de Santo Agostinho/PE. A área de terra possui 93.614,70 m² de área e perímetro de 1.609,84 m. Iniciando-se a
descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas E= 278.362,491 e N= 9.085.180,490; deste segue com ângulo interno de
35º75´50´´e distância de 5,41m; chega-se ao ponto P02 de coordenadas E=278.365,655 e N=9.085.184,884; deste segue com ângulo
interno 96º54´29´´e distância 51,49m; chega-se ao ponto P03 de confrontando E=278.416,805 e N=9.085.179,017; deste segue com
ângulo interno 84º49´32´´ e distância de 39,73m; chega-se ao ponto P04 de coordenadas E=278.456,366 e N=9.085.182,831; deste
segue ângulo interno de 51º50´81´´e distância 59,00m; chega-se ao ponto P05 de coordenadas E=278.502,522 e N=9.085.219,535; deste
segue com ângulo interno 17º50´35´´ e distância 23,10m; chega-se ao ponto P06 de coordenadas E=278.509,458 e N=9.085.241,527;
deste segue com ângulo interno 168º29´83´´ e distância 28,17m; chega-se ao ponto P07 de coordenadas E=278.515,172 e
N=9.085.213,939; deste segue com ângulo interno 115º82´29´´ e distância 82,64m; chega-se ao ponto P08 de coordenadas
E=278.589,558 e N=9.085.177,943; deste segue com ângulo interno 59º10´25´´ e distância 69,03m; chega-se ao ponto P09 de
coordenadas E=278.648,744 e N=9.085.213,362; deste segue com ângulo interno 23º86´80´´ e distância 49,15m; chega-se ao ponto P10
de coordenadas E=278.668,618 e N=9.085.258,278; deste segue com ângulo interno 179º67´61´´ e distância 3,58m; chega-se ao ponto
P11 de coordenadas E=278.668,598 e N=9.085.261,856; deste segue com ângulo interno 47º09´12´´ e distância 19,89m; chega-se ao
ponto P12 de coordenadas E=278.683,203 e N=9.085.275,432; deste segue com ângulo interno 33º79´63´´ e distância 34,05m; chega-se
ao ponto P13 de coordenadas E=278.702,135 e N=9.085.303,716; deste segue com ângulo interno 158º21´33´´ e distância 292,65m;
chega-se ao ponto P14 de coordenadas E=278.810,540 e N=9.085.031,944; deste segue com ângulo interno 337º56´35´´ e distância
152,90m; chega-se ao ponto P15 de coordenadas E=278.668,405 e N=9.084.975,587; deste segue com ângulo interno 68º37´15´´
e distância 157,36m; chega-se ao ponto P16 de coordenadas E=278.726,374 e N=9.084.829,366; deste segue com ângulo interno
337º57´5´´ e distância 62,28m; chega-se ao ponto P17 de coordenadas E=278.667,168 e N=9.084.810,044; deste segue com ângulo
interno 71º92´57´´ e distância 479,70m; chega-se ao marco P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação/GPS Base IBGE 93110 Recife, de coordenadas E=284931,043 e
N=9109554,895, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33, tendo o Datum SIRGAS/2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Tabela 1: Coordenadas UTM – Distâncias
Vértice
De
P01

Para
P02

P02
P03
P03
P04
P04
P05
P05
P06
P06
P07
P07
P08
P08
P09
P09
P10
P10
P11
P11
P12
P12
P13
P13
P14
P14
P15
P15
P16
P16
P17
P17
P01

Distâncias (m)

Azimute
Verdadeiro

5,41

37º75´50´´

51,49

96º54´29´´

39,73

84º49´32´´

28,26

178º76´51´´

83,33

114º91´16´´

71,42

26º89´21´´

27,78

115º82´29´´

74,07

59º10´25´´

53,12

24º33´95´´

48,07

41º26´55´´

208,33

158º18´60´´

15,41

337º38´20´´

31,80

68º37´15´´

15,35

68º37´15´´

43,09

158º37´15´´

152,90

337º56´35´´

479,7

71º92’57”

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P01

47,56
4,01
45,00
5,54
3,31
1,73
6,61

Ano XCV • NÀ 138 - 7
COORDENADAS UTM
E (X)
296166.28
296207.44
296209.20
296170.20
296770.07
296166.77
296166.10

N (Y)
9115782.10
9115805.79
9115802.18
9115779.74
9115774.20
9115773.90
9115775.49

DECRETO Nº 46.309, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP - Cajueiro, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de
Gestão de Pessoas;
II - 2 (dois) cargos, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico do Gabinete;

Coordenadas UTM

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Comunicação;

Leste
278.362,491

Norte
9.085.180,490

278.365,655

9.085.184,884

278.416,805

9.085.179,017

278.456,366

9.085.182,831

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente Técnico de Comunicação;

278.502,522

9.085.219,535

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico do Gabinete, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Protocolo;

278.509,458

9.085.241,527

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Gabinete, símbolo CAS-5 passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Comunicação;

278.515,172

9.085.213,939

278.589,558

9.085.177,943

278.648,744

9.085.213,362

278.668,618

9.085.258,278

278.668,598

9.085.261,856

278.683,203

9.085.275,432

278.702,135

9.085.303,716

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

278.810,540

9.085.031,944

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

278.668,405

9.084.975,587

278.726,374

9.084.829,366

278.667,168

9.084.810,044

278.362,491

9.085.180,490

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de
Planejamento Orçamentário;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Compras;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Gestão Administrativa;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico GP, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Recepção;

XI - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico do Judiciário; e
XII - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Gabinete, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Programa Governo Presente de Ações
Integradas para Cidadania, os cargos comissionados a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Gabinete, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Operacional; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico da Comissão Especial de Licitação, símbolo CAS-5, passando a denominarse Auxiliar Técnico GP.
Art. 3º O regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

P01

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.310, DE 27 DE JULHO DE 2018.

DECRETO Nº 46.308, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Olinda, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 3.695.000,00
em favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesa operacional do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 3.695.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada do Sistema de Abastecimento
de Água do Município de Olinda, neste Estado.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
LEONILDO DA SILVA SALES
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 53,14 m², formato irregular, encravada numa parte de terra de propriedade do Sr. Tiago Amorim, localizada na zona
urbana do Município de Olinda/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Santa Helena, Bairro do Bultrins, ao Sul com área de reservatório
pertencente à COMPESA e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P07, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.846.0939.2565 - Contribuições Patronais ao SASSEPE pela Defensoria Pública
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Projeto:
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101

245.000,00
245.000,00
3.100.000,00
3.100.000,00
350.000,00
350.000,00
3.695.000,00

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