DOEPE 28/07/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 138
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) descredenciamento do contribuinte relativamente à sistemática a que se refere o artigo 68; e (AC)
1. dispor de, no mínimo, 1 (um) voo semanal internacional, sem escalas no território nacional, com saída a partir de
aeroporto localizado neste Estado; e (AC)
IV - é restabelecida, mediante nova comunicação da Sefaz via Internet, quando comprovada a regularização da
situação que tenha motivado o impedimento a que se refere o inciso III. (AC)
2. incrementar em, no mínimo, 4 (quatro) a quantidade de voos domésticos semanais partindo de Recife; e (AC)
e) até 31 de dezembro de 2025, 20% (vinte por cento), condicionada a utilização do benefício, além do disposto na
alínea “b” do inciso I e no inciso II do § 3º, a que a empresa de transporte aéreo beneficiária disponha de, no mínimo,
3 (três) voos semanais internacionais, sem escalas no território nacional, com saída a partir de aeroporto localizado
neste Estado (Convênio ICMS 188/2017). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º A fruição dos benefícios de que trata o inciso IV do caput fica condicionada: (NR)
Recife, 28 de julho de 2018
§ 2º Relativamente à NF-e com indícios de irregularidade, aplica-se o disposto no artigo 73. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal: (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) relativamente às alíneas “a” e “b”, nos termos da Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016; e (AC)
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
b) relativamente às alíneas “c” a “e”, nos termos dos artigos 272, 274 e 275; e (AC)
II - relativamente às alíneas “c” a “e”, à manutenção, por parte da empresa de transporte aéreo beneficiária, do
atendimento às condições e requisitos exigidos, devendo ser realizada avaliação periódica no último dia de cada
semestre civil, observando-se o seguinte: (NR)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
a) no caso de descumprimento de qualquer das condições ou requisitos, a empresa interessada fica impedida de
utilizar os benefícios a partir do primeiro dia do período fiscal seguinte àquele do encerramento do semestre civil,
independentemente da formalização de descredenciamento pela Sefaz, não se aplicando o disposto no artigo 273; e (AC)
b) na hipótese da aplicação do impedimento de que trata a alínea “a”, a empresa pode voltar a utilizar o mencionado
benefício, desde que não tenha sido descredenciada, a partir do primeiro dia do período fiscal seguinte àquele em
que volte a satisfazer as condições originalmente estabelecidas. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
SIGLA
..........................
DTe
..........................
Art. 2º Os credenciamentos concedidos até 31 de julho de 2018, referentes aos benefícios fiscais previstos nas alíneas “c” e
“d” do inciso IV do artigo 443 do Decreto nº 44.650, de 2017, permanecem em vigor, desde que atendidas as condições ali estabelecidas.
SIGNIFICADO
..................................................................................
Domicílio Tributário Eletrônico (AC)
..................................................................................
”
DECRETO Nº 46.306, DE 27 DE JULHO DE 2018.
Art. 3º Excepcionalmente no mês de agosto de 2018, o benefício previsto na alínea “e” do inciso IV do artigo 443 do Decreto nº
44.650, de 2017, pode ser usufruído sem o credenciamento previsto na alínea “b” do inciso I do § 3º do artigo 443 do mencionado Decreto.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 46.184, de 28 de
junho de 2018, que declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Petrolina,
neste Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2018.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 44.764, 20 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 46.184, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 46.305, DE 27 DE JULHO DE 2018.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à instituição do Canal
Expresso Pernambuco.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
“ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“TÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
.......................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO IX
DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
.......................................................................................................................................................................................
Seção V (AC)
Do Canal Expresso Pernambuco
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 511,88 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Quadra H (Quadra
Comunitária)”, Loteamento Sítio do Pau Preto, localizada na zona urbana do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte com a
Rua 12, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da Quadra H e ao Leste com a Rua 06. A área delimita-se pelo polígono de vértices
nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
22,91
17,64
35,32
21,42
COORDENADAS UTM
E (X)
336024.868
336001.995
336000.957
336036.229
”
Art. 80-A. Fica instituído o Canal Expresso Pernambuco, que consiste na dispensa: (AC)
DECRETO Nº 46.307, DE 27 DE JULHO DE 2018.
I - de verificação das mercadorias e respectivos documentos fiscais no momento da passagem da carga por unidade
fiscal deste Estado; e (AC)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada no Município do Cabo de Santo
Agostinho, neste Estado.
II - de assinatura, pelo motorista do veículo, do Termo de Fiel Depositário. (AC)
Art. 80-B. A adesão ao Canal Expresso Pernambuco fica condicionada a que a empresa transportadora: (AC)
I - esteja credenciada para utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DTe e para a sistemática a que se refere
o artigo 68; e (AC)
II - apresente ao órgão da Sefaz responsável pelos Postos Fiscais: (AC)
a) o Termo de Adesão – Canal Expresso Pernambuco, devidamente preenchido conforme modelo previsto em
portaria da Sefaz; e (AC)
b) relação contendo a identificação dos veículos utilizados, bem como dos respectivos motoristas habilitados a
conduzi-los. (AC)
Art. 80-C. A empresa habilitada a utilizar o Canal Expresso Pernambuco fica obrigada a: (AC)
I - somente transportar carga acompanhada de MDF-e, CT-e e NF-e; (AC)
II - parar na unidade fiscal para apresentação do DAMDFE e realização do registro de passagem; e (AC)
III - entregar a carga ao destinatário somente após a respectiva liberação pela Sefaz, mediante autorização expedida
via Internet. (AC)
§ 1º A utilização do Canal Expresso Pernambuco: (AC)
I - não dispensa a apresentação de malotes de documentos auxiliares, a pesagem do veículo, bem como a
conferência dos lacres e das mercadorias na unidade fiscal, quando necessário; (AC)
II - pode resultar em conferência posterior na unidade de descarregamento da transportadora, para verificação da
conformidade da carga com os documentos fiscais eletrônicos apresentados; (AC)
III - fica vedada, mediante comunicação da Sefaz via Internet, quando houver: (AC)
a) descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste artigo; ou (AC)
N (Y)
8967103.015
8967104.303
8967086.694
8967084.856
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, localizada no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE.04.01), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula
50, do Contrato de Concessão Administrativa competente.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS