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DOEPE - Recife, 28 de agosto de 2018 - Página 5

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DOEPE 28/08/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Ano XCV • NÀ 159 - 5

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio os bens desapropriados.

DECRETA:
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da
servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 153-B. A partir das datas respectivamente indicadas, é obrigatória a emissão do BP-e, devendo o contribuinte
realizar previamente o credenciamento de que trata o inciso I do § 1º do artigo 143: (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - 1º de janeiro de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte interestadual
e internacional de passageiros; e (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

II - 1º de julho de 2019, relativamente ao contribuinte que realize prestações de serviço de transporte intermunicipal
de passageiros. (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 1º Fica vedada a emissão dos seguintes documentos fiscais não eletrônicos, a partir das datas indicadas nos
incisos I e II do caput, inclusive quando realizada por meio de ECF: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra com formato irregular, indicando uma área de 59,89 m² e com perímetro de 45,99 m, encravada numa parte de terra do
Lote 10 da Quadra V, localizado na zona urbana do Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com Lote 25 da Quadra V, ao
Leste com o Lote 09 da Quadra V, ao Sul com a Rua Nilson Mota e ao Oeste com Lote 11 da mesma quadra. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.440, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Catende.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

2,90
20,00
3,09
20,00

COORDENADAS UTM
E (X)
194658.24
194661.14
194661.34
194658.25

N (Y)
9129733.75
9129733.70
9129713.69
9129713.75

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Catende, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 02 (EEAB-02), do
Sistema de Abastecimento de Água do Município de Catende.

Área de terra com formato irregular, indicando uma área de 55,98 m² e com perímetro de 45,60 m, encravada numa parte de terra do Lote
25 da Quadra V, localizado na zona urbana do Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Norte com a Rua Pedro Marinho, ao Leste
com o Lote 24 da Quadra V, ao Sul com o Lote 10 da Quadra V e ao Oeste com Lote 26 da mesma quadra. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

2,70
20,00
2,90
20,00

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

COORDENADAS UTM
E (X)
194658.24
194660.94
194661.14
194658.24

DECRETO Nº 46.442, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município
de Camocim de São Félix.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

N (Y)
9129753.75
9129753.70
9129733.70
9129733.75

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Camocim de São Félix, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do
Sistema Adutor de Serro Azul, do Município de Camocim de São Félix.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

ÁREA - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato regular, com dimensão de 41,87m x 60,83m, indicando uma área de 2.532,00m² e um perímetro de 205,39m,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Bicho Homem”, localizada na zona rural do Município de Catende,
confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul e ao Leste com estradas vicinais.
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DE
01
02
03
04

PARA
02
03
04
01

DISTÂNCIA
(m)
60,83
41,87
60,83
41,87

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS UTM
E (X)
198675.00
198633.00
198606.00
198648.00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

N (Y)
9047466.00
9047510.00
9047478.00
9047434.00

MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 46.441, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas
no Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos Município de Surubim, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Coletor 4 da Bacia F, pertencentes ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 122,98 m, indicando uma área de 233,52 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Sítio Rajada”, localizada na zona Urbana do município de Camocim de São Felix /PE, confrontandose ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da própria propriedade; a Leste e a Oeste com estrada carroçável de acesso a Camocim
de São Felix. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01

2,02
115,91
2,80
117,61

COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
194870,28
9073992,56
194870,30
9073990,55
194755,20
9074004,25
194753,49
9074006,47

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